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DO DO RIO GRANDE DO SUL
RRA DO RIBEIRO
FEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº (20 /2028.
Dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura de
Barra do Ribeiro, seus princípios, objetivos,
estrutura, organização, gestão, inter-relações
entre os seus componentes, recursos humanos,
financiamento, e dá outras providências.
JAIR MACHADO, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
LEI:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura em conformidade com o art.
215 da Constituição Federal e a Lei Municipal nº 2.417/2019, com duração de 10 (dez) anos
e regido pelos seguintes princípios:
município;
|- a Cultura como Direito Humano, Social, institucional e Fundamental;
Il- a política cultural com foco no cidadão, estendida às instituições;
Hl- a cultura como elemento de desenvolvimento social, turístico e econômico;
IV - a gestão cultural embasada na democracia e voltada a sociedade;
V - fomentar e respeitar todas as manifestações de diversidade cultural do
VI - fomentar o acesso ao Patrimônio Cultural;
m
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Brasil
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VII - garantir a participação da sociedade civil, bem como seus representantes
legais, como entes consultivos e decisórios nas políticas públicas de cultura;
VIII - facilitar a cooperação com agentes e instituições culturais, universitárias e
de pesquisa;
IX - disponibilizar informações e dados qualificados, respeitando o princípio da
transparência;
X - conduzir a cultura como instrumento para desenvolvimento intelectual e
crítico da sociedade.
Art. 2º São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
| — planejar, criar e implementar, nos próximos dez anos, programas e ações
voltados a valorização, o fortalecimento e a promoção da Cultura em Barra do Ribeiro;
H — reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica, valorizando as
vertentes indígenas, afros descendentes e demais etnias formadoras do nosso povo;
III — proteger através de legislação e promover o Patrimônio Histórico e Artístico,
Material e Imaterial;
IV — Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens culturais;
V — Promover o direito à memória por meio de Biblioteca, Museu, Casa de
Cultura, arquivos e coleções físicas e digitais;
VI- promover a universalização e o acesso à arte e à cultura;
VII- estimular a presença da arte e da cultura no ambiente educacional.
VII — promover o desenvolvimento sustentável da economia da cultura, o
mercado interno, o consumo cultural e a exportação de bens, serviços e conteúdos culturais
de Barra do Ribeiro;
IX- reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões das culturas populares
tradicionais e os direitos de seus detentores;
X- promover a qualificação da gestão na área cultural nos setores público e
privado;
XI- profissionalizar e especializar os agentes e gestores culturais;
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XII — descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura;
XIII — promover e fomentar o intercâmbio da cultura barrense em nível estadual,
nacional e internacional;
XIV — articular e integrar sistemas de gestão cultural público-privado.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO
Art. 32 Compete ao poder público, nos termos desta Lei:
|- FORMULAR POLÍTICAS PÚBLICAS, com o CMPC (Conselho Municipal de
Política Cultural) e sociedade civil organizada, identificando as áreas estratégicas de nosso
desenvolvimento sustentável e inserção geopolítica, respeitando os diferentes agentes
culturais e sociais.
| - QUALIFICAR A GESTÃO CULTURAL, otimizando a alocação dos recursos
públicos e buscando a complementaridade com os investimentos privados, garantindo a
eficácia e a eficiência, bem como o atendimento dos direitos e a cobrança dos deveres,
aumentando a racionalização dos processos e dos sistemas de governabilidade, permitindo
maior profissionalização e melhorando o atendimento das demandas sociais, garantindo a
qualificação de agentes culturais públicos.
Il - FOMENTAR A CULTURA, de forma ampla, estimulando a criação,
manutenção, pesquisa, produção, circulação, promoção, difusão, acesso, consumo,
documentação e memória, utilizando de subsídios à economia da cultura, mecanismos de
financiamento por fundos públicos, patrocínios e disponibilização de meios e recursos.
IV - PROTEGER E PROMOVER A DIVERSIDADE CULTURAL, reconhecendo a
complexidade e abrangência das atividades e valores culturais, ambientes e contextos
populacionais do município de Barra do Ribeiro, buscando extinguir a hierarquização
cultural, e demais discriminações ou preconceitos.
V - AMPLIAR E PERMITIR O ACESSO, compreendendo a cultura a partir da
ótica dos direitos e liberdade do cidadão, sendo o Estado um instrumento para efetivação
desses direitos e garantia de igualdade de condições, promovendo a universalização do
acesso aos meios de produção e fruição cultural, fazendo equilibrar a oferta e a demanda
3
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cultural, apoiando a implantação dos equipamentos culturais e financiando a programação
regular destes.
VI - PRESERVAR O PATRIMÔNIO MATERIAL E IMATERIAL, resguardando
bens, documentos, acervos, artefatos, vestígios e sítios, assim como as atividades, técnicas,
saberes, linguagens e tradições que não encontram amparo na sociedade e no mercado,
permitindo a todos o cultivo da memória comum, da história e dos testemunhos do passado.
VII - AMPLIAR A COMUNICAÇÃO E POSSIBILITAR A TROCA ENTRE OS
DIVERSOS AGENTES CULTURAIS, criando espaços, dispositivos e condições para
iniciativas compartilhadas, o intercâmbio e a cooperação, aprofundando o processo de
integração municipal, absorvendo os recursos tecnológicos, garantindo as conexões locais
com fluxos culturais contemporâneos e centros culturais nacionais e internacionais.
VII - DIFUNDIR OS BENS, CONTEÚDOS E VALORES, oriundos das criações
artísticas e das expressões culturais locais, assim como promover o intercâmbio e a
interação desses com seus equivalentes estrangeiros, observando os marcos da
diversidade cultural para a exportação de bens, conteúdos, produtos e serviços culturais.
IX - ESTRUTURAR E REGULAR A ECONOMIA DA CULTURA, construindo
modelos sustentáveis, estimulando a economia solidária e formalizando as cadeias
produtivas, ampliando o mercado de trabalho, o emprego e a geração de renda,
promovendo o equilíbrio regional, a isonomia de competição entre os agentes,
principalmente em campos onde a cultura interage com o mercado, a produção e o
intercâmbio de bens e conteúdos da cultura e sem fronteiras.
X - GARANTIR A AVALIAÇÃO, a mensuração do desempenho do Plano
Municipal de Cultura e sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
XI —- O poder público poderá fomentar bens e produção, relativos à cultura de
massa, em conjunto com a sociedade civil.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4º Os planos plurianuais, as leis de diretrizes orçamentárias e as leis
orçamentárias do Município e as metas do Plano Municipal de Cultura, disporão sobre os
recursos a serem destinados à execução das ações constantes do Anexo desta Lei.
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Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal de Apoio à Produção Artístico-Cultural
serão acompanhados e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 6º A Secretaria Municipal da Educação e Cultura, na condição de
coordenador executivo do Plano Municipal de Cultura, deverá estimular a diversificação dos
mecanismos de financiamento para a cultura, de forma a atender os objetivos desta Lei e
elevar o total de recursos destinados ao setor, para garantir o seu cumprimento.
CAPÍTULO IV
PLANO DE AÇÕES
Art. 7º Ações a serem implementadas na gestão da Cultura:
|- mapear e registrar os artistas, as expressões culturais e instituições de cada
área cultural, públicas e privadas, com o objetivo de fomentar suas atividades;
II - concluir o projeto de lei e aprovar a lei do Patrimônio Material e Imaterial na
Câmara Municipal, com posterior realização do Inventário do Patrimônio Cultural Material e
Imaterial;
III - fomentar a Educação Patrimonial nas escolas, voltadas para compreensão e
o significado do patrimônio e da memória coletiva, em diversas manifestações como
fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural;
IV - capacitar os gestores e conselheiros da Cultura, em cursos relacionados à
cultura;
V - apoiar a criação de um Cineclube, como instituição cultural do segmento;
VI - criar uma plataforma digital de informações dos artistas e instituições;
VII - realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do
patrimônio e da expressão cultural, especialmente aqueles sujeitos vítimas de discriminação
e marginalização: os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas, moradores de zonas
rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas, aqueles discriminados por questões
étnicas, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual;
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VIII - criar o programa Vale Cultura Municipal e estimular o cadastramento de
empresas;
IX - promover a Feira do Livro e Cultura na Barra, com programas culturais
voltados à seminários, palestras, publicação de livros, privilegiando as iniciativas
independentes que contribuam para promoção da cultura, tais como: entrevistas, podcast
(arquivo digital de áudio transmitido através da internet), exposições culturais e artísticas;
X - produzir e, ou apoiar pesquisa documental e etnográfica dos povos
indígenas, étnicos, de comunidades tradicionais;
XI - promover cursos de capacitação para o fortalecimento da economia criativa;
XIl - fortalecer o Fundo de Apoio à Cultura como mecanismo central de fomento,
independente de renúncia fiscal;
XIII - criar o Roteiro Turístico Cultural, em parceria com a Secretaria Municipal de
Turismo.
XIV - criar o concurso de fotografia sobre o Patrimônio Material (casas estilo
colonial) e Imaterial (danças, rituais de matriz africana e povos originários) de Barra do
Ribeiro, que contemplará a Semana do Patrimônio e o Dia Mundial da Fotografia;
XY - investir na Semana Farroupilha para que siga crescendo e sendo referência
em nossa região;
XVI- realizar Festival de Música Estudantil, em diferentes gêneros;
XVII - realizar Festival de Cinema Amador, incentivando a participação das
escolas públicas, privadas e sociedade em geral;
XVIII - incentivar projetos de músicos locais, tais como “Música na Praça”, Sarau
na Biblioteca, entre outros;
XIX - criar o Sítio Histórico Farroupilha, na praça do antigo Fórum, conforme
projeto a ser desenvolvido, com bustos de figuras históricas;
XX - criar o Projeto Caminhada Cultural, que percorrerá os locais onde estão os
patrimônios culturais de Barra do Ribeiro, o guia irá apresentar os patrimônios e suas
histórias aos participantes;
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XXI - realizar encontros e debates com representantes do segmento dos povos
tradicionais, para mapeamento, cadastramento e debate de assuntos pertinentes, a fim de,
desenvolver programação cultural para o segmento;
XXII - realizar encontros e debates com representantes do segmento da cultura
indígena e Emater, para mapeamento, cadastramento e debate de assuntos pertinentes, a
fim de, desenvolver programação cultural para o segmento;
XXIII - criar a Semana da Consciência Negra, com ações sociais, culturais e
artísticas. Fomentar palestras nas escolas durante o ano;
XXIV - criar o Projeto gastronomia Cultural, incentivando a gastronomia indígena
a fomentando a economia solidária e a agricultura familiar, resgatando a identidade
gastronômica do município;
XXV - criar a carteirinha de identificação para artistas e fazedores de cultura do
município;
XXVI - informatizar a biblioteca municipal, digitalizar fotos, documentos e outros;
XXVII - ampliar o acervo de livros das bibliotecas escolares e municipal;
XXVIII - fomentar a participação de escolas em eventos literários, ampliando a
inclusão cultural;
XXXIX - promover saraus, músicas, encontros e concursos literários de autores
locais de diversos gêneros e contação de histórias;
XXX - enfatizar no site da prefeitura o cadastramento e divulgação do
tradicionalismo, em parceria com a Secretaria de Turismo e Cultura;
XXXI - incluir entidades tradicionalistas em eventos de turismo, para divulgar a
cidade através do tradicionalismo.
XXXII - estimular a fotografia do patrimônio imaterial através dos eventos já
existentes como a dança, rodeios e apresentações artísticas em geral.
XXXII - criar duas categorias para o concurso de fotografia do Patrimônio:
Material e Imaterial.
XXXIV - criar murais na cidade, com grafites, pinturas, fotografias, como nas
molduras do Engenho Santo Antônio, por exemplo.
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3o
o)
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as,
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XXXV - criação da Semana de Arte Contemporânea em outubro/ novembro com
fechamento na feira do livro e envolvimento das escolas.
XXXVI - adotar medidas de educação e comunicação, incentivo e aproximação
com o público, para atrair mais pessoas para eventos artísticos e culturais, a fim de
estimular a plateia.
XXXVII - promover e incluir a capacitação em gestão administrativa e boas
práticas para responsáveis de Entidades Tradicionalistas.
XXXVIII - aumentar o número de modalidades artísticas no Rodeio Artístico,
ficando sob responsabilidade de entidades filiadas ao MTG.
XXXIX - proporcionar que todas as entidades tradicionalistas regulamentadas
(pessoa jurídica), com atividades sociais e culturais comprovadas, fiquem aptas à seletivas
para realização de rodeio, no evento do Rodeio Municipal;
XL - criar oficinas de produção cultural;
XLI - descentralizar a dança, em seus vários segmentos, levando a idosos,
APAE e escolas públicas;
XLII - oficializar mediante lei os nomes das praias do município, e identificar
com QR Code (código de resposta rápida) em placas, para que os turistas possam acessar
o histórico do personagem que deu nome à praia.
XLII - criar o museu virtual, em caráter de urgência, a fim de preservar o acervo
imaterial do município.
XLIV - regimentar e incentivar a Casa do Artesão, dando espaço para todos,
ativar pontos de exposição e comércio para o artesanato barrense.
XLV - criação de desfile de blocos de carnaval, incentivando o carnaval diurno
na orla, com desfile dos blocos.
XLVI- retornar com o baile de carnaval e escolha da corte.
XLVII - fomentar a criação de oficinas de percussão para compor os blocos de
carnaval.
XLVIII - criar o Festival de Música aberto, com show de calouros.
XLXIX - incluir eventos do segmento Afro, movimentos culturais e arte negra;
[00]
Em Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.briverificacao/F2BA-771B-7995-8503 e informe o código F2BA-771B-7995-8503
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L-criar o projeto de resgate cultural para escolher a flor símbolo do município e
o prato típico;
Art. 8º Diversidade cultural refere-se à multiplicidade de formas pelas quais as
culturas dos grupos e sociedades se manifestam. A diversidade cultural se manifesta não
apenas nas variadas formas pelas quais se expressa, se enriquece e se transmite o
patrimônio cultural da humanidade, mediante a variedade das expressões culturais, mas
através dos diversos modos de criação, produção, difusão, distribuição e fruição das
expressões culturais, quaisquer que sejam os meios e tecnologias empregados (Convenção
da Unesco pela Promoção e Proteção da Diversidade das Expressões Culturais, 2005).
Parágrafo único. Orientações gerais a serem observadas para a aplicação do
Plano de Ações, relacionadas à Diversidade Cultural de Barra do Ribeiro:
|- mapeamento da classe artística, instituições e expressões culturais;
Il - criação de plataforma digital de informações e cadastros dos artistas e
expressões culturais;
Ill - promover e desenvolver cursos, oficinas e seminários sobre assuntos
culturais de interesse de gestores, arte educadores, artistas, detentores de saberes e
fazeres tradicionais e produtores culturais;
IV - fomentar o desenvolvimento das artes e expressões culturais experimentais
de caráter amador;
V - realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e difusão do
patrimônio e da expressão cultural, especialmente aqueles sujeitos vítimas de discriminação
e marginalização: os indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas, moradores de zonas
rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas, aqueles discriminados por questões
étnicas, religiosas, de gênero, orientação sexual, deficiência física ou intelectual e pessoas
em sofrimento mental.
Art. 9º O acesso à cultura, à arte, à memória e ao conhecimento é um direito
constitucional e condição fundamental para o exercício pleno da cidadania. Compreendendo
a Cultura como um direito social fundamental, anunciado pela ONU (Organização das
Nações Unidas) e garantido pela Constituição Federal Brasileira, tendo o estado como um
instrumento para efetivação desses direitos e a garantia de igualdade de condições, acesso
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à arte e à cultura, à memória e ao conhecimento, deve ser entendido como básico “para o
exercício pleno da cidadania e para formação da subjetividade e dos valores sociais”.
Parágrafo único. Orientações gerais a serem observadas para a aplicação do
Plano de Ações, relacionadas ao acesso à cultura:
| - estimular o cadastramento de empresas no programa Vale Cultura, para
compra de ingressos, livros e outros, bem como em outras atividades culturais.
II - difundir ações de educação para o patrimônio, voltadas para compreensão e
o significado do patrimônio e da memória coletiva, em diversas manifestações como
fundamento da cidadania, da identidade e da diversidade cultural;
HI - ampliar os programas voltados à realização de seminários, à publicação de
livros, impressos culturais, ao uso da mídia eletrônica e da internet, para a produção e a
difusão artística e cultural, privilegiando as iniciativas independentes que contribuam para
promoção da cultura;
IV - estimular e, ou, produzir pesquisa documental e etnográfica dos povos
indígenas, étnicos e de comunidades tradicionais, em relação à história do município.
Art. 10. A cultura se constitui em uma rede que se consolida em todas as
formas de trabalhar a arte e as tradições de um povo. Uma teia que une quem produz e
quem “consome”, propiciando uma construção continua dos elementos culturais da
sociedade. É neste sentido que se mostra essencial que nos próximos dez anos se
construam alternativas de gestão da cultura, que se baseiam no desenvolvimento
sustentável, seja na perspectiva econômica, ambiental e de gestão.
Parágrafo único. Orientações gerais a serem observadas para a aplicação do
Plano de Ações, relacionadas à economia da cultura:
| - mapeamento dos segmentos da economia criativa;
II - cursos de capacitação para o fortalecimento da economia criativa;
Il - cursos técnicos e de extensão, no campo da arte e cultura com proporcional
aumento de vagas;
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IV - promover planos bilaterais e multilaterais de cooperação técnica e financeira,
visando à troca de experiências, conhecimentos e metodologias para a viabilização de
programas culturais;
V - estabelecer programas específicos para setores culturais, contemplando as
artes visuais, música, artes cênicas, culturas populares, literatura, audiovisual, museu,
patrimônio cultural material e imaterial, com atenção à diversidade cultural, em especial às
diferenças étnicas, de gênero, orientação sexual e origem dos povos;
VI- fortalecer o Fundo de Apoio à Cultura como mecanismo central de fomento;
VII - ampliar os recursos do Fundo de Apoio à Cultura, destinados ao
financiamento direto, independente de renúncia fiscal.
Art. 11. O plano de ações iniciará com um plano global e depois para as
setoriais. Assim, dedicaremos o primeiro ano do plano para realização deste profundo
diagnóstico de nossa realidade cultural. Após a conclusão deste diagnóstico teremos
condições de trabalhar o Plano Municipal de Cultura através de planos setoriais e, ou
segmentos culturais.
Parágrafo único. O esboço do cronograma de ações consta no Anexo | e
será concluído após a realização do diagnóstico, juntamente com o Conselho Municipal de
Política Cultural do município e demais setores da envolvidos nos processos.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Plano Municipal de Cultura poderá ser debatido e avaliado
anualmente, através da Conferência Municipal de Cultura, tendo como objetivo a atualização
e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas.
Parágrafo único. A revisão do Plano Municipal de Cultura, quando definido na
Conferência Municipal de Cultura, deverá ser realizada a cada dois anos, a partir da
promulgação desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Política
Cultural e da representação do poder público e da sociedade civil.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 9 de maio de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Hm
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no)
É
y
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PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO I
TERRA DA FÁBR
BARRA DO RIBEIRO
ICA DE GAITEIROS
Ação
Responsável
Data
1. Mapear e registrar os artistas, as expressões culturais e
instituições de cada área cultural, públicas e privadas, com o
objetivo de fomentar suas atividades. SMEC/
1
2023/2024
2. Concluir o projeto de lei e aprovar a lei do Patrimônio Material e
Imaterial na Câmara Municipal, com posterior realização do
Inventário do Patrimônio Cultural Material e Imaterial. SMEC/
2026
3. Fomentar a Educação Patrimonial nas escolas, voltadas para
compreensão e o significado do patrimônio e da memória coletiva,
em diversas manifestações como fundamento da cidadania, da SMEC/
identidade e da diversidade cultural.
2025
4. Capacitar os gestores e conselheiros da Cultura, em cursos
relacionados à cultura. SMEC/
2024/2030
5. Apoiar a criação de um Cineclube, como instituição cultural do
segmento.
SMEC/
2024/2030 |
6. Criar uma “plataforma digital de informações dos artistas e
instituições. SMEC/
2024/2025
7. Realizar programas de reconhecimento, preservação, fomento e
difusão do patrimônio e da expressão cultural, especialmente sMEC/
aqueles sujeitos vítimas de discriminação e marginalização: os
indígenas, os afro-brasileiros, os quilombolas, moradores de zonas
rurais e áreas urbanas periféricas ou degradadas, aqueles
discriminados por questões étnicas, religiosas, de gênero,
orientação sexual, deficiência física ou intelectual.
2023/2026
8. Criar o programa Vale Cultura Municipal e estimular o
cadastramento de empresas. SMEC/
2025
13
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BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
9. Promover a Feira do Livro e Cultura na Barra, com programas
culturais voltados à seminários, palestras, publicação de livros,
privilegiando as iniciativas independentes que contribuam para
promoção da cultura, tais como: entrevistas, podcasts (arquivo digital
de áudio transmitido através da internet), exposições culturais e
artísticas.
SMEC/
2023/2030
povos indígenas, étnicos, de comunidades tradicionais.
10. Produzir e, ou apoiar pesquisa documental e etnográfica dos
SMEC/ 2024/2030
11. Promover cursos de capacitação para o fortalecimento da | =
economia criativa; SMEC/ 2023/2025
12. Fortalecer o Fundo de Apoio à Cultura como mecanismo central y
de fomento, independente de renúncia fiscal; EMER ERES
. Par! . . +
13. Criar o Roteiro Turístico Cultural, em parceria com a Secretaria SMEC/ 2024/2030
Municipal de Turismo.
14. Criar o concurso de fotografia sobre o Patrimônio Material
(casas estilo colonial) e Imaterial (danças, rituais de matriz africana
e povos originários) de Barra do Ribeiro, que contemplará a Semana SMEG/ 20ZA/R0SO
do Patrimônio e o Dia Mundial da Fotografia.
15. Investir na Semana Farroupilha para que siga crescendo e | |
sendo referência em nossa região. SMEC/ 2023/2033
[ 16. Realizar Festival de Música Estudantil, em diferentes gêneros. 'SMEG/ 2025
+ . A
17. Realizar Festival de Cinema Amador, incentivando a
participação das escolas públicas, privadas e sociedade em geral. SMEC/ 2024/2030
18. Incentivar projetos de músicos locais, tais como “Música na E
Praça”, Sarau na Biblioteca, entre outros. EMBnr EPRMS ER
19. Criar o Sítio Histórico Farroupilha, na praça do antigo Fórum, E
conforme projeto a ser desenvolvido, com bustos de figuras
históricas: SMEC/ 2024/2030
14
ficacao/F2BA-771B-7995-8503 e informe o código F2BA-771B-7995-8503
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U
Y
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BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
20. Criar o Projeto Caminhada Cultural, que percorrerá os locais
onde estão os patrimônios culturais de Barra do Ribeiro, o guia irá
apresentar os patrimônios e suas histórias aos participantes.
SMEC/
2023/2025
21. Realizar encontros e debates com representantes do segmento
dos povos tradicionais, para mapeamento, cadastramento e debate
de assuntos pertinentes, a fim de, desenvolver programação cultural
para o segmento.
SMEC/
2024/2025
| 22, Realizar encontros e debates com representantes do segmento
da cultura indígena e Emater, para mapeamento, cadastramento e
debate de assuntos pertinentes, a fim de, desenvolver programação
cultural para o segmento.
SMEC/
—
2024/2025
23. Criar a Semana da Consciência Negra, com ações sociais,
culturais e artísticas. Fomentar palestras nas escolas durante o ano.
SMEC/
2024/2025
resgatando a identidade gastronômica do município.
24. Criar o Projeto gastronomia Cultural, incentivando a gastronomia |
indígena a fomentando a economia solidária e a agricultura familiar, SMEC/
2024/2030
| 25. Criar a carteirinha de identificação para artistas e fazedores de
cultura do município.
SMEC/
2024/2030
26. Informatizar a biblioteca municipal, digitalizar fotos, documentos |
e outros.
SMEC/
2024/2033
27. Ampliar o acervo de livros das bibliotecas escolares e municipal.
SMEC/
2023/2025
28. Fomentar a participação de escolas em eventos literários,
ampliando a inclusão cultural.
SMEC/
2023/2024 |
29. Promover saraus, músicas, encontros e concursos literários de
autores locais de diversos gêneros e contação de histórias.
SMEC/
2023/2025
30. Enfatizar no site da prefeitura o cadastramento e divulgação do
tradicionalismo, em parceria com a Secretaria de Turismo e Cultura. SMEC/
2023/2025
divulgar a cidade através do tradicionalismo.
2. . 2... " ' o T”
31. Incluir entidades tradicionalistas em eventos de turismo, para
SMEC/
2024/2026
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(o)
U
y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
32. Estimular a fotografia do patrimônio imaterial através dos
eventos já existentes como a dança, rodeios e apresentações
artísticas em geral.
SMEC/
2023/2026
33. Criar duas categorias para o concurso de fotografia do.
Patrimônio: Material e Imaterial.
SMEC/
2024
34. Criar murais na cidade, com grafites, pinturas, fotografias, como
nas molduras do Engenho Santo Antônio, por exemplo.
SMEC/
2024/2030
35. Criação da Semana de Arte Contemporânea em outubro/
novembro com fechamento na feira do livro e envolvimento das
escolas.
SMEC/
2026
36. Adotar medidas de educação e comunicação, incentivo e
aproximação com o público, para atrair mais pessoas para eventos
artísticos e culturais, a fim de estimular a plateia.
SMEC/
2024/2026
37. Promover e incluir a capacitação em gestão administrativa e
boas práticas para responsáveis de Entidades Tradicionalistas.
SMEC/
2024/2026
38. Aumentar o número de modalidades artísticas no Rodeio
Artístico, ficando sob responsabilidade de entidades filiadas ao
MTG.
SMEC/
2024/2025
39. Proporcionar que todas as entidades tradicionalistas
regulamentadas (pessoa jurídica), com atividades sociais e culturais
comprovadas, fiquem aptas à seletivas para realização de rodeio, no
evento do Rodeio Municipal.
SMEC/
2024
40. Criar oficinas de produção cultural.
SMEC/
2026
41. Descentralizar a dança, em seus vários segmentos, levando a
idosos, APAE e escolas públicas.
SMEC/
2024/2026
42. Oficializar mediante lei os nomes das praias do município, e
identificar com QR Code (código de resposta rápida) em placas,
para que os turistas possam acessar o histórico do personagem que
deu nome à praia.
SMEC/
2024/2025
|
y
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ig
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
43. Criar o museu virtual, em caráter de urgência, a fim de preservar
o acervo imaterial do município. SMEC/ 2025/2026
- : - = ,
4a Regimentar e incentivar a Casa do Artesão, dando espaço para
barrense.
todos, ativar pontos de exposição e comércio para o artesanato SMEC/ 2024/2026
45. Criação de desfile de blocos de carnaval, incentivando o|
carnaval diurno na orla, com desfile dos blocos. SMEC/ 2024/2033
46. Retornar com o baile de carnaval e escolha da corte.
SMEC/ 2024/2025
47. Fomentar a criação de oficinas de percussão para compor os SMEC/ 2024/2025
blocos de carnaval.
48. Criar o Festival de Música aberto, com show de calouros.
SMEC/ 2025/2030
49. Incluir eventos do segmento Afro, movimentos culturais e arte
SMEC/ 2024/2026
negra.
50. Criar o projeto de resgate cultural para escolher a flor símbolo SMEC/ 2024/2025
do município e o prato típico.
17
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| É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Municipal de Cultura
de Barra do Ribeiro, seus princípios, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações
entre os seus componentes, recursos humanos, financiamento, e dá outras providências.
O Plano Municipal de Cultura trata-se de um instrumento de extrema relevância
para a promoção da cultura no município de Barra do Ribeiro, pois trata-se de um
documento formal que representa a política de gestão cultural. O Plano reconhece a
importância da cultura para o desenvolvimento do município e busca promover a igualdade
de oportunidades e a valorização da diversidade das expressões e valorizações culturais. O
Plano Municipal de Cultura trata-se de uma das etapas para a efetiva implementação do
Sistema Municipal de Cultura, conforme Lei Municipal nº 2.417/2019, e é parte
imprescindível para que o município possa ser contemplado com recursos estaduais ou
federais disponibilizados para o fortalecimento das políticas culturais.
Com ações construídas de forma coletiva, assegura a participação do Conselho
Municipal de Política Cultural e da representação do poder público e da sociedade civil,
debatidas durante a 22 Conferência Municipal de Cultura, Decreto nº 3.914/2023, o texto
contempla 50 temáticas em áreas como artes cênicas, artes visuais, artesanato, audiovisual,
comunicação, economia criativa, folclore, gastronomia, tecnologia, literatura, patrimônio
cultural, música, tradicionalismo e turismo. O Plano traça norteadores que passam, por
exemplo, pela democratização da cultura, promovendo a inserção da população da área
rural e da periferia como produtora e consumidora de bens e serviços culturais.
Sendo estes os motivos que nos levaram a apresentação do Projeto de Lei,
colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 9 de maio de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F2BA-771B-7995-8503
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“4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 09/05/2023 09:09:30 (GMT-03:00)
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ederal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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