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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 01/2023
Altera o art. 3º da Resolução Legislativa n.º
02/2006.
EVERTON LUIS K. ANTUNES, KÁTIA OLIZEWSKI FEIJÓ e DALVANE JACÓ BARBIAN
integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Ribeiro,
no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, promulgam a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art.1° O art. 3º da Resolução Legislativa n.º 02/2006 passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)
mensais, e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente
autorizado, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do benefício.
§ 1º Somente fará jus ao auxílio-alimentação o servidor que contar com 15 (quinze)
dias de exercício no mês correspondente ao pagamento.
§ 2º Os valores indevidamente recebidos serão restituídos ou compensados no
mês subsequentes.
§ 3º O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente.
§ 4º O benefício de que trata esta Resolução terá caráter indenizatório e não
integrará o vencimento ou remuneração dos servidores, bem como não será
computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não
configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição
previdenciário.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Legislativa 01/2022.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a contar de 1º de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, 18 de maio de 2023.
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZEWSKI FEIJÓ
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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JUSTIFICATIVA:
A presente resolução visa conceder o reajuste do auxílio alimentação aos
servidores do Poder Legislativo, usando o mesmo parâmetro do percentual concedido ao
salário, bem como atende aos desígnios da Resolução Legislativa n° 02/2006, mormente o
§3° de seu artigo 3º.
Neste sentido, encaminha-se à análise do Plenário e solicita-se aprovação,
considerando os pareceres jurídicos favoráveis à nova Lei.
Barra do Ribeiro, em 18 de maio de 2023.
CELIANA PACHECO HUBNER DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereadora Presidente Vereador Vice-Presidente
EVERTON LUIS K. ANTUNES
Vereador Secretario
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