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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAltera o art. 3º da Resolução Legislativa n.º 02/2006.
native_id408

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-19 Ao Arquivo para Providências Cabíveis.
2023-05-18 Ao Plenário p/ Votação
2023-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-05-10 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T11:40:48.965604-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 01/2023
Altera o art. 3º da Resolução Legislativa n.º
02/2006.
EVERTON LUIS K. ANTUNES, KÁTIA OLIZEWSKI FEIJÓ e DALVANE JACÓ BARBIAN
integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Barra do Ribeiro, 
no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor, promulgam a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art.1° O art. 3º da Resolução Legislativa n.º 02/2006 passará a ter a seguinte redação:
 Art. 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) 
mensais, e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente 
autorizado, no percentual de 2% (dois por cento) do valor do benefício.
 § 1º Somente fará jus ao auxílio-alimentação o servidor que contar com 15 (quinze) 
dias de exercício no mês correspondente ao pagamento.
 § 2º Os valores indevidamente recebidos serão restituídos ou compensados no 
mês subsequentes.
 § 3º O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente.
 § 4º O benefício de que trata esta Resolução terá caráter indenizatório e não 
integrará o vencimento ou remuneração dos servidores, bem como não será 
computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não 
configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição 
previdenciário. 
Art. 2º Fica revogada a Resolução Legislativa 01/2022.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a contar de 1º de maio de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, 18 de maio de 2023.
 
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZEWSKI FEIJÓ
 Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
DALVANE JACÓ BARBIAN
 Vereador Secretario
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
JUSTIFICATIVA: 
A presente resolução visa conceder o reajuste do auxílio alimentação aos 
servidores do Poder Legislativo, usando o mesmo parâmetro do percentual concedido ao 
salário, bem como atende aos desígnios da Resolução Legislativa n° 02/2006, mormente o 
§3° de seu artigo 3º. 
Neste sentido, encaminha-se à análise do Plenário e solicita-se aprovação, 
considerando os pareceres jurídicos favoráveis à nova Lei.
Barra do Ribeiro, em 18 de maio de 2023.
CELIANA PACHECO HUBNER DALVANE JACÓ BARBIAN
 Vereadora Presidente Vereador Vice-Presidente
EVERTON LUIS K. ANTUNES
Vereador Secretario

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