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materia nº 71/2023

Tipo Proposição
Número / Ano 71 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDispõe Protocolo de Segurança no entorno e nas dependências das unidades da rede pública de educação do Município de BARRA DO RIBEIRO – RS.
native_id409

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Ao Plenário p/ Votação
2023-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-31 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-05-25 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer
2023-05-23 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T12:52:59.389809-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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			PROJETO DE LEI Nº ______/2023

Dispõe Protocolo de Segurança no entorno e nas dependências das unidades da rede pública de educação do Município de BARRA DO RIBEIRO – RS.

Art. 1º. É direito das crianças, adolescentes, alunos, professores, profissionais da educação, servidores e funcionários com quaisquer tipo de vínculo, pais e responsáveis legais, bem como qualquer pessoa que transite no entorno e nas dependências das unidades escolares da rede pública Municipal, um ambiente social pautado pela cultura de paz e pelo combate a todo tipo de violência.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se sem qualquer restrição ou distinção entre as pessoas em razão de cor, gênero, idade, credo, preferência religiosa, entre outros motivos.

Art. 2º. Compete ao poder público adotar ações para criar um ambiente de proteção e segurança, com vistas a reduzir riscos no interior das escolas e em suas áreas circunvizinhas, assegurando condições adequadas ao processo de socialização proposto pela escola e ao processo de ensino-aprendizagem, reprimindo ações de violência e promovendo a cultura de paz.

Art. 3º. São diretrizes para a cultura de paz nas unidades escolares:

I.Adoção de regras de convivência;

II.Promoção de abordagens e iniciativas antibullying envolvendo toda a comunidade escolar, que valorizem a liberdade, a democracia, a igualdade racial, a igualdade de gênero, a inclusão da pessoa com deficiência ou em quaisquer outros em vulneráveis contextos sociais;

III.Formação voltada à educação de cidadãos atuantes e conscientes numa sociedade de Paz;

IV. Mapeamento do clima escolar e traçamento de estratégias para ressignificar conflitos e emoções do alunado, profissionais da Educação e servidores, com ações preventivas a fim de minimizar situações de violência;

V. Promoção da escuta ativa e qualificada do alunado, principalmente quando Identificados comportamentos e ações estranhos ao regular desenvolvimento pedagógico e psicossocial;

VI. Realização de atividades sociais e recreativas com envolvimento e participação de toda a comunidade escolar;

VII. Inclusão na programação curricular de projetos com temas que abordem sobre a promoção da cultura de paz e da não violência;

VIII. Práticas político-pedagógicas centralizadas na gestão democrática e participativa dos alunos, professores, funcionários, técnicos, pais e familiares, bem como de toda a comunidade escolar;

IX. Fortalecimento do protagonismo infantil e juvenil na resolução de problemas, com a escolha de medidas preventivas e corretivas pautadas na serenidade, de modo a causar o menor transtorno possível à comunidade escolar, afastando e reprimindo ações que estimulem o pânico, o medo e a propagação de notícias falsas.

Art. 4º. São ações a serem adotadas pelo poder público no entorno das áreas escolares:

I.Fornecer camiseta escolar para o uso de uniforme obrigatório aos alunos;

II.Promover a adequada iluminação pública das vias;

III.Promover a poda da arborização;

IV.Promover a adequada sinalização das vias, horizontal e vertical;

V.Notificar e determinar aos proprietários a limpeza e cercamento de terrenos baldios;

VI.Fiscalizar o comércio de produtos proibidos aos menores de 18 (dezoito) anos;

VII.Coibir a proliferação de atividade ou comércio irregular ou ilícito, comunicando aos órgãos competentes;

VIII. Dialogar, junto aos demais entes, ações de repressão a todo tipo de violência;

Parágrafo único. As medidas descritas não são exaustivas, competindo ao poder público formular e adotar as melhores políticas públicas para alcance dos objetivos dessa lei junto as Escolas; e manter permanente diálogo com os governos estadual e federal, principalmente para efetivar ações fora do âmbito de atuação municipal.

Art. 5º. O Protocolo de Segurança tem como objetivo oferecer à comunidade escolar ferramentas que instrumentalizam um ambiente de paz e segurança, tanto no aspecto preventivo quanto reativo às ameaças presentes na vida em sociedade, zelando pela integridade física dos integrantes da comunidade escolar, bem como pela conservação e proteção do patrimônio.

Art. 6º. São medidas a serem adotadas no âmbito das unidades escolares, conforme a específica realidade social da comunidade e organização interna de cada escola:

I. Orientações gerais e de infraestrutura do prédio escolar:

a) As áreas e espaços comuns de uso livre, como pátios, devem estar livres de objetos que possam obstruí-los, bem como não deve ser permitido o acúmulo de objetos e materiais inservíveis em áreas impróprias, sem o devido recolhimento e destinação adequada;

b) Todos os ambientes do prédio escolar devem estar adequadamente iluminados;

c) A unidade escolar deverá possuir cercamento adequado às condições de segurança pública, conforme a realidade local;

d) Manter muros, portões e cercas em bom estado de conservação;

e) Manter a vegetação dos prédios em bom estado de conservação, com serviços de poda e capina em períodos regulares;

f) Manter o gás de cozinha em condições adequadas de segurança;

g) Manter extintores de incêndio em condições adequadas;

h) Manter o prédio escolar com o devido licenciamento do Corpo de Bombeiros;

i) A Equipe Gestora deverá manter registro sobre os pontos que necessitam de manutenção corretiva e preventiva do prédio, comunicando ao Poder Executivo para que este adote as medidas necessárias.

II. Orientações específicas: são orientações procedimentais, de caráter não exaustivo, com vistas a adoção das melhores práticas nos casos que exigirem ação imediata das pessoas diretamente envolvidas no cotidiano escolar.

§1º. As orientações específicas são as constantes no Anexo I, e serão implementadas conforme a identificação de cada tipo de violência ou ação que venha representar ameaça a cultura de paz nas escolas, observando-se ainda a organização interna da unidade e sua específica realidade social.

§2º. O poder público municipal, promoverá treinamentos regulares aos profissionais da Educação e demais servidores envolvidos com o contexto do cotidiano escolar, com vistas a instrumentalizá-los para a tomada de decisões em situações de emergência e ameaças.

§3º. Em todos os casos, a ação da Equipe Gestora deverá estar pautada dentro dos princípios legais e regimentais vigentes.

§4º. Quando a Equipe Gestora entender pela aplicação de punições disciplinares aos alunos, estas devem ser adotadas conforme a proporcionalidade do caso, em caráter pedagógico, em ação voltada ao fortalecimento da construção de direitos e pela cultura de paz e da não violência no ambiente escolar.

§5º. Nos casos envolvendo o acionamento do policiamento, e verificada a ausência dos pais ou responsáveis, o Conselho Tutela deverá ser acionado, e na ausência deste, um servidor da escola deverá acompanhar o aluno menor até a Delegacia Especializada e/ou Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

§6º. Nos casos que estiverem presentes elementos suficientes para caracterizar a prática de ato infracional pelo aluno, e este evadir-se do prédio escolar, o policiamento militar deverá ser acionado imediatamente, bem como a comunicação dos pais e responsáveis legais.

§7º. O poder público adotará as providências necessárias para elaboração de plano de evacuação de emergência, supervisionado e aprovado pelos bombeiros militares, conforme a realidade de cada unidade escolar.

Art. 7º. A implementação das medidas da presente lei pelas unidades escolares particulares será realizada conforme sua específica organização interna e autonomia gerencial, competindo aos seus responsáveis legais o diálogo junto ao poder público e comunidade escolar.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, quando necessárias, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas oportunamente se necessário, sendo consignadas nos orçamentos futuros.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

Orientações específicas: Deverão ser implementadas conforme a identificação de cada tipo de violência ou ação que venha representar ameaça a cultura de paz nas escolas, observando-se ainda a organização interna da unidade e sua específica realidade social.

a) Indisciplina escolar: Inicialmente, é importante que atos de indisciplina sejam enfrentados no ambiente em que ocorre. Ao identificar o conflito, o profissional da Educação utiliza estratégias pedagógicas para a sua adequada resolução. Não obtendo êxito, comunica a Equipe Gestora, que em ação multidisciplinar e transversal com outros profissionais, adotará as medidas adequadas, com registro em ata. A diferenciação entre ato indisciplinar e ato infracional deve ser estritamente observada. A comunicação da situação aos pais ou responsáveis legais do aluno é imprescindível, notadamente quando identificada a necessidade de incluir no fluxo da resolução da questão o Conselho Tutelar e a Promotoria da Infância e Juventude, conforme a definição do ato, a reincidência das ações e a complexidade de cada caso, tudo constante em relatório fundamentado pela Equipe Pedagógica. Em todas as situações, punições disciplinares devem ser aplicadas conforme a proporcionalidade da indisciplina, em caráter pedagógico, em ação voltada ao fortalecimento da construção de direitos.

b) Calúnia, difamação injúria, ameaça e desacato: A Equipe Gestora ou qualquer servidor da unidade escolar que deparar com infrações dessa natureza, deverá agir na mediação do conflito, evitando o agravamento da situação e preservando, sempre que possível, a integridade física e emocional dos envolvidos. Caso a situação fuja do controle e não seja possível controlar com a mediação de conflitos, o policiamento militar deverá ser acionado, bem como o Conselho Tutelar.

c) Agressões verbais, vias de fato e rixa entre os alunos: A Equipe Gestora deve agir no sentido de mediação do conflito, com adoção de estratégias que evitem o agravamento da situação, de forma a preservar a integridade física e emocional dos envolvidos. A comunicação da situação aos familiares e representantes legais do aluno é imprescindível. Se a situação torna-se insustentável de controlar pela mediação, deve ser acionado o Conselho Tutelar e o policiamento militar.

d) Dano, pichação, explosivos: No caso de danos ao patrimônio público, identificado o aluno ou os alunos envolvidos, a Equipe Gestora adotará medidas iniciais para identificar se houve o elemento vontade na conduta do aluno, o que caracteriza possível ato infracional. Para avaliar a situação, poderá ser considerado o histórico do desenvolvimento psicossocial e pedagógico do aluno, testemunhas do evento, e seu próprio relato. O policiamento militar poderá ser acionado, quando a Equipe Gestora entender ser imprescindível para a resolução dos fatos, comunicando também aos pais e responsáveis legais, bem como, ao Conselho Tutelar. No caso de explosivos, proceder o imediato acionamento do policiamento militar nos seguintes casos: identificação do aluno na posse dos materiais; localização de algum artefato (bomba) que não tenha sido detonado; a explosão desses artefatos (bomba caseira, fogos de artifícios, etc).

e) Bullying (intimidação sistemática): É papel de toda a comunidade escolar estar atenta às ações que possam desencadear na ocorrência de bullying, relatando o caso para a Equipe Pedagógica, e para a Equipe Gestora. Assim que tomar conhecimento desta prática, o servidor que a identificou poderá utilizar de procedimentos de mediação pedagógica, ou informar, imediatamente, o setor pedagógico. Os pais e responsáveis do aluno que praticou o fato deverão ser chamados à Escola, para diálogo sobre as motivações e estratégias para cessar a conduta, sem desconsiderar o contexto de desenvolvimento psicossocial e pedagógico, tanto do aluno que sofreu o ato, como do aluno que o cometeu. Caso a ação configure infração penal, acionar a Polícia Militar e/ou Conselho Tutelar para as providências cabíveis, sendo tudo registrado em ata.

f) Ingestão de bebidas alcoólicas e uso de cigarro por menores; uso, porte e tráfico de entorpecentes: Identificada a situação de que o aluno está sob o efeito de bebida alcoólica ou entorpecentes, o Conselho Tutelar deverá ser acionado, assim como pais e responsáveis. O policiamento militar deverá ser acionado quando: se tenha conhecimento de quem forneceu bebidas alcoólicas ao aluno; Se o aluno estiver portando entorpecentes e drogas ilícitas: se identificado que o aluno está praticando atividade de tráfico dentro da escola. os pais ou responsáveis legais deverão ser convocados, para conhecimento dos fatos e discussão sobre formas de enfrentamento da situação. Considerando a proporção da gravidade que os fatos podem atingir, é importante que as decisões da Equipe Gestora contenham relevante conotação pedagógica junto à comunidade escolar.

g) Furto e roubo: Nos casos de furto de objetos de pouco valor, a Equipe Gestora possui autonomia para administrar a ocorrência internamente, num contexto de mediação pedagógica e de avaliação do aluno. Os pais ou responsáveis legais do aluno que cometeu o ato deverão ser chamados à escola, para diálogo junto à Equipe Gestora e Pedagógica, quanto às motivações e ações para resolução adequada do problema. Os pais e responsáveis do aluno vítima da ação também deverão ser comunicados, relatando-se as medidas corretivas adotadas. Quanto ao furto de objetos de maior valor, tais como celulares, relógios, dinheiro, deve-se acionar o policiamento militar para o registro da ocorrência, bem como o Conselho Tutelar, pais e responsáveis legais pelo aluno. O aluno não deve ser submetido a constrangimento em razão dos fatos, devendo ser conduzido a local adequado para apuração e tentativa de localização do objeto. No caso de roubo praticado por aluno envolvendo armas (de fogo ou brancas), a Equipe Gestora acionará o policiamento militar imediatamente, não devendo intervir na ocorrência.

h) Abuso de incapazes, estupro, corrupção de menores e ato obsceno: É importante que a escola construa ambiente organizacional que desperte a sensibilidade dos professores para as possíveis mudanças de comportamentos dos alunos face a violência sexual ou qualquer outra. Sintomas que caracterizem a ocorrência de possíveis casos de violência sexual devem ser observados pelos profissionais da Educação, tais como: mudanças de humor, agressividade, inquietação, choro, apatia, depressão, isolamento, rejeição ao contato físico, medo, vergonha, culpa, ansiedade, baixo rendimento escolar, além de sintomas físicos. Em caso de suspeita de violência contra criança ou adolescente, o Professor deverá comunicar, imediatamente, à Equipe Gestora para as devidas providências. A Equipe Gestora, ante à informação de suposta violência contra criança ou adolescente, deverá com ajuda de profissional habilitado, conduzir a criança ou adolescente a um local apropriado para entrevista sobre a possível violência. Na falta de profissional habilitado, deverá acionar o Conselho Tutelar. Isso também pode ser feito de imediato, se as equipes da escola avaliarem que a presença do Conselho é imprescindível desde o início e imediatamente. Confirmada a violência e sua autoria, acionar o policiamento militar. Caso a violência não seja intrafamiliar, convocar os pais ou responsáveis pelo aluno(a), para acompanhamento e formulação de ocorrência junto aos órgãos competentes. Caso haja a tentativa de violência sexual entre alunos, comunicar os pais ou responsáveis pelo aluno envolvido para que sejam tomadas as devidas providências. Quando a Equipe Gestora constatar que os alunos estão tendo relacionamento consensual, sendo estes menores, os pais ou responsáveis deverão ser informados sobre o assunto.

Ao ser constatado assédio dentro da comunidade escolar por parte de servidor, sendo o aluno(a) menor, comunicar o fato imediatamente à Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo de outras ações corretivas.

i) Posse ou encontro de arma ou outro objeto perfurante (arma branca): Identificado que o aluno está com a posse de arma ou objeto perfurante, o policiamento militar deverá ser acionado, imediatamente, por qualquer servidor que tenha conhecimento do fato, em diálogo com a Equipe Gestora. Poderá ser utilizada a mediação pedagógica com o aluno, mas jamais deve-se tentar retirar da sua posse

a arma ou objeto, se do contexto da situação não se puder obter a confiança necessária de que o aluno fará a entrega espontaneamente. A comunicação aos pais e responsáveis legais é imprescindível, bem como o acionamento do Conselho Tutelar.

j) Lesão corporal e homicídio: Acionamento imediato, por qualquer servidor que tenha conhecimento do fato, do policiamento militar. Percebendo a necessidade de atendimento médico, acionar equipes médicas. A atuação da Equipe Gestora deve ser pautada em princípios legais e regimentais vigentes, portanto, em caso de crimes consumados, medidas para a preservação do local do fato devem ser adotadas, para uso da polícia científica. A Equipe Gestora e Equipe Pedagógica adotará as medidas necessárias para preservar a integridade emocional dos alunos, conforme a complexidade de cada caso.

k) Ameaças à comunidade escolar: As ameaças a comunidade escolar, incluindo seu prédio e a integridade física da comunidade escolar, deverá ser cuidadosamente tratada pela Equipe Gestora, junto a Secretaria Municipal de Educação. Identificados elementos suficientes a ensejar a necessidade de melhor averiguação dos fatos, a Equipe Gestora aciona o policiamento militar, para que os órgãos competentes atuem no sentido de identificar a veracidade das informações e a autoria das ameaças, procurando sempre resguardar a integridade física e emocional das pessoas.

l) Invasão escolar ou ocupação irregular em estabelecimento de ensino: Deverá ser mantido sempre um profissional responsável por fiscalizar e controlar a entrada e saída dos alunos devidamente uniformizados. Após o acesso dos alunos no horário regularmente previsto, as entradas deverão ser controladas, notadamente por guardamento identificado.

A entrada de alunos em horário diferente de seu turno deverá ser precedida de justificativa e autorização da escola. Para adentrar à escola, pessoas estranhas ao cotidiano do contexto da unidade escolar deverão se dirigir ao profissional da guarda e, quando for o caso, à secretaria escolar, para apresentarem e explicarem suas intenções, aguardando sua identificação, autorização e acompanhamento. Não é permitida a permanência dessas pessoas em áreas comuns de grande circulação de alunos, como pátios e corredores das salas de aula. É permitido ao profissional da guarda adotar todas as medidas necessárias, dentro do previsto e permitido por lei, para autorizar ou desautorizar o acesso de pessoas na unidade escolar. A Equipe Gestora, assim que tomar conhecimento da existência de pessoas estranhas dentro da escola deverá acionar, imediatamente, o policiamento militar. A equipe gestora deverá fazer a avaliação da situação e poderá tentar uma mediação de conflitos procurando sempre preservar a integridade física e emocional dos envolvidos. No caso da invasão ou ocupação resultar em lesão corporal ou até homicídio, consumado ou tentado, a Equipe Gestora deverá aguardar a chegada do policiamento militar e providenciar a evacuação dos alunos, conforme plano pelo Corpo de Bombeiros, preservando ao máximo a integridade física dos mesmos.



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