ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº 033 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Associação para
Controle Populacional Animal Barra do
Ribeiro RS - ACPA, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação
para Controle Populacional Animal Barra do Ribeiro RS - ACPA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.967.283/0001-15, com sede a Rua Antônio Carlos
Cesar Barbosa, 195 — Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme Termo de
Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro para controle populacional de cães e gatos e
prestação de serviços em ações social na causa animal, com vigência de 1 (um) ano, a
contar da assinatura do presente Convênio, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, mediante acordo entre as parte, até o máximo de 60 meses.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) pagos da
seguinte forma: 08 (oito) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
computando-se a partir de maio de 2023.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro mensal será realizado
em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada — Associação para Controle
Populacional Animal Barra do Ribeiro RS - ACPA.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Ar. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de maio de 202 .
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio celebrado entre o MUNICIPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr.
Maurício Cardoso, 221 — Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº
88.811.930/0001-76, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Jair Machado, e a ASSOCIAÇÃO PARA CONTROLE POPULACIONAL
ANIMAL BARRA DO RIBEIRO RS - ACPA, com sede a Rua Antônio Carlos Cesar Barbosa,
195 — Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 21.967.283/0001-15, doravante
denominada CONVENIADA, neste ato representada por seu presidente, Sr. Marco Aurélio
Manoel, RG nº , inscrito no CPF nº , Celebram o presente
Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - do Objeto
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO
PARA CONTROLE POPULACIONAL ANIMAL BARRA DO RIBEIRO RS - ACPA , com a
finalidade controlar a população de cães e gatos e prestar serviços em ações sociais na causa
animal.
CLÁUSULA SEGUNDA - do Fundamento Legal
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, 8 18,
inciso XIII, e a Lei Municipal nº............. (de ......... de 20.....
CLÁUSULA TERCEIRA - do valor do Convênio
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), em parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo
prazo de 08 (oito) meses a contar de maio de 2023.
CLÁUSULA QUARTA —
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais ZT
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TERRA DA FÁBRICA DF GAI
CLÁUSULA QUINTA - das Obrigações
A CONVENENTE obriga-se:
| — efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula terceira;
Il — prestar orientação técnica e supervisionar a execução;
Ill — coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a
cláusula primeira;
IV — examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação de
contas a ela apresentada pela CONVENIADA;
A CONVENIADA obriga-se:
| — ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
Il — responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
Ill — responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos;
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao controle populacional de cães e gatos e ações sociais na causa animal.
CLÁUSULA SEXTA - da Prestação de Contas
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, e
elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela Secretaria da
Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
| — ofício de encaminhamento e;
Il — relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da
Associação para Controle Populacional Animal Barra do Ribeiro RS - ACPA.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
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TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA - da Fiscalização
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexeguível.
CLÁUSULA NONA - da Restituição
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do objeto
da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, em seu artigo 116.
CLÁUSULA DÉCIMA - do Prazo de Execução e de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio será 1 (um) ano, a contar da assinatura do presente
Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -— da Alteração
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - da Ação Promocional
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BARRAS CARO
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula primeira
deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Barra do
Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, $1e.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -— das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida decorrente
do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro, 29 de maio de 2023.
Consultor(a) Jurídico(a) JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
MARCO AURÉLIO MANOEL
Presidente da ACPA
Testemunhas:
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TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação para Controle Populacional Animal
Barra do Ribeiro RS - ACPA, para fins de repasse de auxílio financeiro no montante de R$
16.000,00 por ano, despesa inserida e classificada no orçamento do ano 2023, conforme Lei
Municipal nº 2.676/2023.
A ACPA é uma associação sem fins lucrativos, composta por pessoas voluntárias
da comunidade que visa realizar diversas ações sociais na causa animal, oferecendo
atendimentos veterinários a cães e gatos (Projeto Castração e Atendimento Preventivo -
Eletivo); além de ações educativas à população barrense, contribuindo para o controle de
zoonoses, do bem-estar animal, da diminuição do desequilíbrio social e da saúde pública da
comunidade.
O presente Projeto visa atender uma reivindicação da ACPA, que necessita de
aporte financeiro para ampliar os atendimentos feitos no município, principalmente para uma
parcela importante da população de nossa cidade que não dispõe de recursos para custear
tratamento médico - veterinário para seus cães e gatos.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 29 de maio de 2023. / Dá
VIgrolrecrio
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal