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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-05-29
Ementa_Autoriza o poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato de 1(um) Veterinário, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.521/2021 e nº 2.587/2022;
native_id417

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Matéria Aprovada — —
2023-06-01 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2023-05-30 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —
2023-05-29 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T12:26:08.313708-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
e
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 036 12023.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato de 1 (um)
Veterinário, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.521/2021 e nº 2.587/2022.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.521/2021 e nº
2587/2022, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas (conforme Lei
1 Veterinário Municipal nº 1.571/2002) R$ 4.514,67
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de maio de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais
nº 2.521/2021 e nº 2.587/2022 — que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente
1 (um) Veterinário.
O presente Projeto tem por objetivo dar continuidade aos serviços prestados
pelo ocupante do cargo de Veterinário, haja vista a vaga existe, a grande demanda de
serviços realizados junto a comunidade e a não interrupção do Programa de Sistema de
Inspeção Municipal - SIM.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos O presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 29 de maio de 2023. /
do Ma Medo
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que, que o Projeto está em
bilidade Fiscal, e que há compatibilidade e
obediência ao Art. Nº 16, da Lei de Responsal
LDO e LOA ) e de acordo com a Lei
adequação da despesa com as Leis Municipais, ( PPA,
de Responsabilidade Fiscal.
Sem mais,
Barra do Ribeiro, 25 de maio de 2.023.
Secretario Municipal da Fazenda
7 Wilton Terres Pacheco
É] Secretário da Fazenda
q Portaria nº 017/21
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
prorrogação dos contratos de um veterinário , um agente de combate as endemias e dois motoristas
DECLARO , que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade
do impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento à previsão da referida
despesa.
Barra do Ribeiro, 29 de maio de 2023
N/TC/CRE RS 29.852

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