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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-05-29
Ementa- Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 1(um) Agente às Endemias, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.459/2020, nº 2.517/2021 e nº 2.588/2022 e dá outras providências;
native_id418

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-01 Matéria Aprovada
2023-06-01 Ao Plenário p/ Votação
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2023-05-30 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer
2023-05-29 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-22T12:26:08.333696-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ”
dano
1: BARRA DO RIBEIRO E abono
y
==) PREFEITURA MUNICIPAL PARRA DO Rs
PROJETO DE LEINº 028 12023.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário
de 2 (dois) Motoristas, em conformidade
com a Lei Municipal nº 2.593/2022.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pela Lei Municipal nº 2.593/2022, conforme arts.
230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas (conforme Lei
2 Motoristas Municipal nº 1.571/2002) R$ 1.337,19
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 29 de maio de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei Municipal nº
2.593/2022 — que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 2 (dois)
Motoristas.
O presente Projeto tem como objetivo dar continuidade ao trabalho prestado à
comunidade barrense, haja vista a alta demanda dos diversos serviços e atendimentos
realizados pela Secretaria Municipal da Saúde que necessitam de transporte.
Outrossim, não há profissionais suficientes no quadro de carreira para atender
as demandas existentes e cobrir possíveis afastamentos por motivos de licenças, férias e
outros previstos em Lei. Informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no
Edital do Concurso Público nº 01/2020.
Observamos, conforme declaração da Secretaria Municipal da Fazenda, que
não há necessidade de impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no
orçamento a previsão de possível despesa, cumprindo com os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais Legislações Municipais.
Diante do exposto, estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
venham a surgir.
Barra do Ribeiro, 29 de maio de 2023.
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que, que o Projeto está em
obediência ao Art. Nº 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que há compatibilidade e
adequação da despesa com as Leis Municipais, ( PPA, LDO e LOA ) e de acordo com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Sem mais,
Barra do Ribeiro, 25 de maio de 2.023.
Wikon Ti Pacheco
Secretario Municipal da Fazenda
ET Wilton Terres Pacheco
tãá Secretário da Fazenda
ps Portaria nº 017/21
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
prorrogação dos contratos de um veterinário , um agente de combate as endemias e dois motoristas
DECLARO , que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade
do impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida
despesa.
Barra do Ribeiro, 29 de maio de 2023
N/TC/CRE RS 29.85

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