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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROPOSIÇÃO Nº 022/2022
Proposição escrita, apresentada pela Vereador JANETE LAUX/
PSD na Sessão do dia 17 de março de 2022.
Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental,
para que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Na aplicação Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020,
se o executivo está estudando a possibilidade de garantir as progressões e
promoções, conforme Nota Técnica SEI N° 20581/2020/ME que trata dos
questionamentos a respeito da aplicabilidade da referida LC 173.
JUSTIFICATIVA:
Com o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
SARS-COV- 2 (COVID -19), instituído por intermédio da Lei Complementar nº 173,
ficou estabelecido que de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, ficariam
proibidos qualquer forma de benefício.
Como se verifica do item 17 da Nota Técnica SEI N° 20581/2020/ME (que segue
em anexo para fins instrutórios), em análise aos incisos I e IX do art. 8º da LC 173,
de 27 de maio de 2020, as progressões e promoções, não se enquadram nas
vedações apresentadas na LC em comento, uma vez que tratam-se de formas de
desenvolvimento estabelecidas nas diversas carreiras amparadas em leis
anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos
específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em
processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos.
Neste passo, concluiu-se, portanto, que para os casos de PROGRESSÕES e
PROMOÇÕES, tal vedação não se aplica.
Segue em anexo Nota Técnica.
Barra do Ribeiro, 17 de março de 2022.
JANETE LAUX/ PSD
VEREADORA PROPONENTE
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2022.
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.
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