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materia nº 22/2022

Tipo Proposição
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaPEDIDO DE INFORMAÇÃO: Na aplicação Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, se o executivo está estudando a possibilidade de garantir as progressões e promoções, conforme Nota Técnica SEI N° 20581/2020/ME que trata dos questionamentos a respeito da aplicabilidade da referida LC 173.
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2022-05-12T11:00:45.417702-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
 CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
 
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROPOSIÇÃO Nº 022/2022
Proposição escrita, apresentada pela Vereador JANETE LAUX/ 
PSD na Sessão do dia 17 de março de 2022.
 Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, 
para que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
 
PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
Na aplicação Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, 
se o executivo está estudando a possibilidade de garantir as progressões e 
promoções, conforme Nota Técnica SEI N° 20581/2020/ME que trata dos 
questionamentos a respeito da aplicabilidade da referida LC 173.
JUSTIFICATIVA:
Com o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus 
SARS-COV- 2 (COVID -19), instituído por intermédio da Lei Complementar nº 173, 
ficou estabelecido que de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, ficariam 
proibidos qualquer forma de benefício. 
Como se verifica do item 17 da Nota Técnica SEI N° 20581/2020/ME (que segue 
em anexo para fins instrutórios), em análise aos incisos I e IX do art. 8º da LC 173, 
de 27 de maio de 2020, as progressões e promoções, não se enquadram nas 
vedações apresentadas na LC em comento, uma vez que tratam-se de formas de 
desenvolvimento estabelecidas nas diversas carreiras amparadas em leis 
anteriores e que são concedidas a partir de critérios estabelecidos em regulamentos 
específicos que envolvem, além do transcurso de tempo, resultado satisfatório em 
processo de avaliação de desempenho e em obtenção de títulos acadêmicos. 
 Neste passo, concluiu-se, portanto, que para os casos de PROGRESSÕES e 
PROMOÇÕES, tal vedação não se aplica.
Segue em anexo Nota Técnica.
Barra do Ribeiro, 17 de março de 2022.
 
 JANETE LAUX/ PSD 
 VEREADORA PROPONENTE
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2022. 
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.

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