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PROPOSIÇÃO Nº ___/2022
Proposição escrita, apresentada pelo Vereador LEANDRINHO CALDAS/ PT na Sessão do dia 22 de JUNHO de 2023.
Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
PEDIDO DE ( ) PROVIDÊNCIA
( X ) INDICATIVO DE PROJETO DE LEI
( ) INFORMAÇÃO
( ) MOÇÃO
Inclui o DIA MUNICIPAL DA UMBANDA - RELEGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS no Calendário de Eventos Oficial do Município de Barra do Ribeiro/RS
Art. 1º. Fica instituído no Município de Barra do Ribeiro, o DIA MUNICIPAL DA UMBANDA- RELEGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS. a ser realizado no dia 15 mês de novembro.
Art. 2º. A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei, caso se façam necessárias, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala de reuniões Câmara Municipal de Vereadores.
LEANDRINHO CALDAS (PT)
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
Nem sempre a intolerância é praticada por fanáticos armados ou pessoas que destroem templos religiosos. Na maioria das vezes, aparece nos olhares, nas atitudes e na maneira como as pessoas agem ao conviverem com alguém que usa roupas ou elementos africanistas de fé.
Em casos que merecem atenção, a intolerância pode aparecer na escola. Não só por parte dos alunos que tenham crença diferente.
Adultos e crianças que muitas vezes desconhecem a história, a cultura e o legado dos povos tradicionais e matriz africana para a construção do Brasil reproduzem violência contra os povos de terreiro, por isso é tão importante descontruir preconceitos e tabus que giram em torno do sagrado trazido por milhões de pessoas escravizadas e que, no Brasil, foi cultivado, transformado e inovado frente as novas construções culturais que aqui se desenvolveram.
E a informação é a melhor forma de desmistificar essas crenças e práticas sagradas milenares, transmitidas através da oralidade e baseada na ancestralidade.
Neste PROJETO DE LEI buscamos, nesta data que também já amparada por Lei na esfera nacional, o Dia da Umbanda para que contemple nas atividades deste dia com linguagem acessível e que contemple o mais leigo até o mais entendido do assunto, pensar no racismo religioso, nas comunidades tradicionais, nas caraterísticas das atividades de raiz africana e nas legislações que amparam esse grande que integra a sociedade barrense.
Esse PL não é a materialização, como extensão do trabalho que já vem se do realizados e desenvolvido por muitos anos de diversos centros em nossa cidade. Trazer a discussão para esta casa legislativa aos aspectos históricos, sociais e políticos que perpassam o povo do axé.
Acredito que este Projeto de Lei com embasamento neste conhecimento milenar que é a cultura tradicional de matriz africana dos pais e mães de santo de nosso município, pensando de forma pedagógica e informativa será uma ferramenta para combater o racismo e intolerância religiosa e as diferentes formas de preconceitos e discriminação.
É com muito respeito, alegria e axé que nosso mandato apresenta este PL, que buscamos levar informação a quem desconhece com ações e atividades sobre a cultura dos povos de terreiro, Onde cada casa apresentando o que se cultua os Orixás e entidades tendo variações de acordo com os templos, seja de Candomblé, Nação, Umbanda e Kimbanda, com isso, desmistificar tabus e desconstruir preconceitos.
Meu compromisso é com estado laico com respeito a todas as religiões e com quem não professa de nenhuma fé.
Barra do Ribeiro, 10 de Junho de 2023.
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LEANDRINHO CALDAS (PT)
VEREADOR
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