ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 026 /2023.
Cria os empregos públicos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias.
Ar. 1º Ficam criados os seguintes empregos públicos, regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de
Agentes Comunitários de Saúde - EACS:
Emprego Quantidade Carga Horária Salário
Semanal
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 21 40 horas R$ 2.640,00
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 2 40 horas R$ 2.640,00
Parágrafo único. As especificações dos empregos criados por este Artigo
constam no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Fica revogada em sua totalidade a Lei nº 2.227, de 10 de dezembro de
2018.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 19 de junho de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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ANEXO ÚNICO
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
QUANTIDADE DE CARGOS: 21
SINTÉTICA: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da Saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
GENÉRICA: utilizar instrumentos para diagnósticos demográfico e sociocultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam
os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à Unidade Básica de Saúde — UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em
contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção
da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar
todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção
da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de
visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação
de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as
atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde — ACS em relação
à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de
janeiro de 2002; é permitido ao ACS desenvolver atividades nas Unidades Básicas de
Saúde — UBS, Unidade de Saúde da Família — USF, Pronto Atendimento, desde que
vinculadas às atribuições acima; participar do processo de territorialização e mapeamento
da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos,
inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações,
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado
em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no
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domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando
necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca
ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e
situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários
em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o
estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a
coordenação do cuidado, mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do
sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da
equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a
participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e
recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob
coordenação da Secretaria Municipal da Saúde — SMS; garantir a qualidade do registro das
atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das
atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais; participar e cooperar de todas as formas de campanhas
educativas e mutirões promovidos pela municipalidade; operar softwares que forem
utilizados para desenvolvimento de suas atribuições, tais como editores de textos e
planilhas, gerenciador de bancos de dados, etc.; desenvolver outras atividades pertinentes à
função do ACS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais, inclusive
em regime de plantão de trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Forma: Processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.
b) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do
edital de processo seletivo.
c) Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a
formação de Agente Comunitário de Saúde;
d) Haver concluído o Ensino Fundamental;
e) Idade: 18 anos.
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EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
QUANTIDADE DE CARGOS: 2
SINTÉTICAS: desenvolver e executar atividades de vigilância, prevenção de
controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as
diretrizes do SUS e sob supervisão dos Coordenadores dos Departamentos de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental em Saúde e/ou Sanitária, designados pelo gestor municipal de
saúde.
GENÉRICA: desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar ações de
prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente
Comunitário de Saúde e a equipe de Atenção Básica; identificar casos suspeitos de doenças
e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a Unidade de Saúde de
referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgar
informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de
doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar ações de campo
para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastrar e
atualizar a base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e
controle de doenças; executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização
de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo
integrado de vetores; executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas
metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as
informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
identificar e cadastrar as situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham
importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a
comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de
intervenção no ambiente para o controle de vetores; participar das seguintes atividades,
assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de Vigilância
Epidemiológica e Ambiental e de Atenção Básica: - no planejamento, execução e avaliação
das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública
normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de
eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações; - na coleta de animais e
no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou
amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis
pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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Município; - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância
para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais,
ou por meio de outros procedimentos pertinentes; - na investigação diagnóstica laboratorial
de zoonoses de relevância para a saúde pública; - na realização do planejamento,
desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao
combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter
excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da
execução, da coordenação ou da supervisão das Ações de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais, inclusive
em regime de plantão de trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Forma: Processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.
b) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do
edital de processo seletivo.
c) Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a
formação de Agente de Combate às Endemias;
d) Haver concluído o Ensino Fundamental;
e) Idade: 18 anos.
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JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que Cria
os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às
Endemias.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a criação de empregos públicos,
regidos pela CLT (Consolidação de Leis do Trabalho), conforme exigência da Lei federal nº
11.350, vigente desde de 2006 e Art. 198, $ 5º da Constituição Federal. O exercício da
profissão dos agentes comunitários de saúde e agente de combate às endemias vem sendo
exercida junto ao nosso município por meio de contrato temporário.
Ocorre que desde a edição da lei nº 11.350/2006, houve a exigência de criação
de emprego público para tais cargos, os quais devem ser regidos pela CLT, a fim de não
onerar a administração em caso de extinção do Programa Federal que financia tais
atividades.
Diante de tal exigência, a administração deve realizar o processo seletivo
público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim dispõe
o Art. 16 da Lei nº 11.350/2006:
“Art. 16. É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de
combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.”
Ademais, a Emenda Constitucional nº 120/2022 acrescentou dispositivos à
Constituição Federal que dispõe sobre a responsabilidade financeira da União,
corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na
valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de
agente de combate às endemias.
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Assim, para que se cumpram as exigências Constitucionais constantes nos 88
7º, 8º,9º, 10 e 11 do Art. 198, acrescidas pela EC nº 120/2022, a qual foi regulamentada
pelas Portarias GM/MS Nº 1.971 e GM/MS Nº 2.109, ambas de 30 de junho de 2022, que
determinam o reajuste do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias, e, mesmo sendo de responsabilidade da União os vencimentos
dos ACS e dos ACE, como estes mantém vínculo funcional com Município, se faz
necessária a edição de lei de iniciativa do Prefeito Muncipal.
Informamos que o repasse da União fica restrito ao valor do vencimento básico,
quaisquer outras parcelas, remuneratórias ou indenizatórias serão custeadas com recursos
do Município. Assim, a lei a ser editada deve atender todos os requisitos próprios para a
geração de despesas públicas, conforme impacto orçamentário e financeiro anexo ao
Projeto.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 19 de junho de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
-J
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.briverificacao/2862-3094-DE06-0D3C e informe o código 2862-3094-DE06-0D3C
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que, que o Projeto está em
obediência ao Art. Nº 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que há compatibilidade e
adequação da despesa com as Leis Municipais, ( PPA, LDO e LOA ) e de acordo com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Sem mais,
Barra do Ribeiro, 30 de maio de 2.023.
Wilton Terres Pacheco
Secretário da Fazenda
Portaria 017/21
“ecretaria Municipal da Fazenda