br-locleg corpus explorer

← Barra do Ribeiro (RS)

materia nº 43/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2023
Date 2023-06-19
Ementa- Autoriza o Poder Executivo a contratar Temporariamente 1(um) Psicólogo.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-06 Ao Arquivo para Providências Cabíveis.
2023-06-21 Ao Plenário p/ Votação
2023-06-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-06-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U À CCJ para emissão de Parecer.
2023-06-20 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer
2023-06-19 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
à mm é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ear DO RIBEIRO
(SH
Autoriza o Poder Executivo a contratar
ne
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº O42 (2023.
temporariamente 1 (um) Psicólogo.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente
o seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo
Carga Horária Semanal
Vencimento Mensal
1 Psicólogo
40 horas
(conforme Lei Municipal nº 1.571/2002)
R$ 3.842,53
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 19 de junho de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Ha
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/2862-3094-DE06-0D3C e informe o código 2862-3094-DE06-0D3C
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(2)
E)
É
y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
ne
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos aos nobres Vereadores(as) o Projeto de Lei que “Autoriza o
Poder Executivo a contratar temporariamente 1 (um) Psicólogo”.
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da Constituição Federal — necessidade
de expressa previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da Constituição
Federal, é que a contratação por ente público seja realizada mediante concurso público. O
inciso IX, do referido art. 37, contém norma excepcional, que autoriza a edição de lei que
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público; esta norma foi recepcionada pela legislação
local, art. 230 a 234, da Lei nº 793/90, que estabelece o Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais.
O presente Projeto tem como justificativa a falta de servidores para atuarem
neste cargo devido a alta demanda existente, bem como a necessidade e urgência da
contratação emergencial e temporária deste profissional para atuar junto a Secretaria
Municipal da Saúde, desempenhando suas funções no programa do Governo do Estado,
REDE BEM CUIDAR RS, adotado pelo Município, com atendimento especializado a idosos e
acamados.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no
Edital do Concurso Público nº 01/2020 para o presente cargo.
Observamos, conforme declaração da Secretaria Municipal da Fazenda, que
não há necessidade de impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no
orçamento a previsão de possível despesa, cumprindo com os ditames da Lei de
Responsabilidade Fiscal e demais Legislações Municipais.
Mm
ps://barradoribeiro. 1doc.com.briverificacao/2862-3094-DE06-0DSC e informe o código 2862-3094-DE06-0D3C
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse htt
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 19 de junho de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.briverificacao/2862-3094-DE06-0D3C e informe o código 2862-3094-DE06-0D3C
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
w
Ee
Efe)
Êo
y
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente
contratação de 01 Fisioterapeuta e 01 Psicólogo conforme memorando 1359/2023 em anexo, DECLARO ,
que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do impacto
orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,15 de Junho 2023
TC/CRC RS 29.852

open original →