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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2023.
Dispõe sobre a aprovação das Contas de
Governo do Município de Barra do
Ribeiro referente ao exercício de 2017.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Ribeiro no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou por
unanimidade e promulga o seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º Ficam aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores
as contas de Governo do Município de Barra do Ribeiro referente ao
exercício de 2017, em detrimento ao Parecer Prévio n° 20519 do Tribunal
de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA DO
RIBEIRO, em 3 de Julho de 2023.
BARRA DO RIBEIRO, 3 de julho de 2023.
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZEWSKI FEIJÓ
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimento@camarabarradoribeiro.com.br
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres Pares desta Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Decreto Legislativo, que aprova as Contas do Prefeito Jair Machado no
exercício de 2017.
Analisadas as contas dentro do devido prazo legal, decidiu-se por contrariar o parecer
prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que emitiu parecer
desfavorável à aprovação das contas analisadas.
Salientamos que o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que o Prefeito deve anualmente
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal, o que foi o caso da análise de contas referente ao Exercício de 2017, já que
esta casa, em Sessão realizada no dia 06/04/2023 o Plenário aprovou por unanimidade o
Parecer da Comissão de Finanças e Planejamento desta Casa pela APROVAÇÃO das
contas do Exercício de 2017.
BARRA DO RIBEIRO, 3 de julho de 2023.
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZEWSKI FEIJÓ
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario
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