o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 02/2022
Dispõe sobre a Concessão, o Pagamento e
a Prestação de Contas de Indenização de
Transporte e Diárias a Vereadores e
Servidores da Câmara Municipal do
Município de Barra do Ribeiro.
CELIANA PACHECO HÚBNER, DALVANE JACÓ BARBIAN e EVERTON
LUIS K. ANTUNES, integrantes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores de Barra do Ribeiro, no uso das atribuições
legais que lhes confere a legislação em vigor, promulgam a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A concessão, pagamento e prestações de contas de indenizações de
transporte e diárias a servidores e vereadores da Câmara Municipal de BARRA DO
RIBEIRO, obedecerão as disposições desta Resolução.
Art. 2º. Ao Vereador e/ou servidor da Câmara Municipal que receba
autorização para se deslocar do Município, com o objetivo de serviço ou estudo de
interesse da administração do Poder Legislativo, serão concedidas indenizações,
constituídas, além do transporte, diária, que se destinará:
| - a indenizar despesas de viagem relativas a alimentação, hospedagem e
locomoção urbana;
Il — indenização ao Vereador ou servidor pela obrigação de ausentar-se do
Município.
Parágrafo único. Entende-se por interesse da Administração, a participação em
cursos, estágios, congressos ou outra modalidade de aperfeiçoamento, ou
representação, diretamente relacionada com o cargo ou função.
Art. 3º. A Câmara de Vereadores de Barra do Ribeiro não se responsabilizará
de forma civil ou criminal por qualquer ato ou evento ocorrido durante o deslocamento
que cause ou venha a causar prejuízo ao vereador e/ou servidor.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Seção |
Da autorização
Art. 4º. O Vereador ou servidor que necessite se deslocar da sede do
Municipio, nos termos do art. 2º desta Resolução, deverá solicitar por escrito a
autorização ao Presidente da Câmara Municipal, com a devida justificativa e
comprovação da necessidade de deslocamento.
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8 1º. A diária somente será concedida após o despacho do Presidente.
$ 2º. Em hipótese alguma poderá ser autorizado a concessão de indenizações
se o pedido for realizado após o evento.
$ 3º. Os casos de afastamento superiores a 5 (cinco) dias deverão ter
aprovação da Mesa Diretora.
$ 4º. Em caso de solicitação de diárias do Presidente da Câmara, deverá haver
a concordância dos demais integrantes da Mesa Diretora.
8 5º. A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade
orçamentária e financeira.
Seção Il
Do Direito a Diárias
Art. 5º. Não gera direito a diárias:
| - o deslocamento que não originar qualquer das despesas mencionadas no
art. 2º, le ll;
Il - quando o beneficiário, recebendo antecipadamente a(s) diária(s), não
deslocar-se conforme solicitado em requerimento.
Ill — o deslocamento do Município que não for autorizado pelo Presidente da
Câmara, ou da Mesa Diretora, conforme o caso.
Seção Ill
Do Período da Concessão
Art. 6º. As diárias poderão ser concedidas antecipadamente e de uma só vez.
8 1º. Somente serão pagas diárias antecipadamente em relação a data da
saída do servidor ou vereador, se solicitadas ao Presidente ou a Mesa, conforme o
caso, com a antecedência mínima de vinte e quatro horas.
8 2º. A antecipação dos valores da diária, não exime o beneficiário da
prestação de contas.
CAPÍTULO III
DAS INDENIZAÇÕES
Art. 7º. Além da diária, concorrerá o Poder Legislativo no pagamento de
inscrições nos eventos em que o Vereador ou Servidor for participar, bem como
transporte nas seguintes categorias:
81º. Pagamento de passagens de transporte viário ou aéreo relativo ao
deslocamento da Sede do Legislativo até a cidade destino da viagem.
8 2º. O Vereador ou Servidor só fará jus à indenização de transporte particular
quando, no exercício de suas funções, não houver possibilidade de utilização de
veículo disponibilizado pela Câmara Municipal para executar serviços ou atividades de
interesse da Administração, devendo atender os seguintes requisitos:
a) devida autorização do Presidente da Câmara ou dos demais integrantes da
Mesa Diretora;
b) fazer prévia Declaração isentando a Câmara de indenização referente a
acidentes e sinistros, nos termos do ANEXO IV e preencher formulário do ANEXO |;
c) apresentar formulário de quilometragem percorrida e relatório do ANEXO II,
devidamente preenchido e assinado;
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8 3º. O ressarcimento pelo uso de veículo próprio, far-se-á na proporção de R$
0,80 (oitenta centavos de reais) por quilômetro rodado, exigindo-se para tanto, o
preenchimento dos requisitos constantes no 82º.
8 4º. Fica autorizado o ressarcimento de despesas de pedágio e
estacionamento, quando da utilização do veículo oficial do Legislativo ou de veículos
particulares à serviço do Legislativo, devidamente comprovadas e autorizadas pela
Direção da Casa através do preenchimento do formulário constante no ANEXO III
desta Resolução Legislativa.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção |
Dos Elementos Integrantes do Processo de Prestação de Contas
Art. 8º. Toda concessão de indenização de transporte ou diárias,
corresponderá a uma prestação de contas, em prazo fixado de até cinco dias úteis do
retorno ao Município, pelo beneficiário, constituindo-se processo onde deverá constar:
atestado ou certificado de frequência, ou documento fiscal, ou outro documento que
certifique a presença do beneficiário no local de destino, conforme a solicitação prévia
da diária.
Seção Il
Das Penalidades pela não Prestação de Contas
Art. 9º. Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo anterior,
deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do
valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.
Art. 10. Além da penalidade prevista no artigo anterior, a ausência da
prestação de contas, bem como a incorreta apresentação dos documentos
determinados nesta Resolução Legislativa, acarretará o indeferimento de plano de
novos pedidos de diárias e/ou ressarcimento até que seja regularizada a situação.
) CAPÍTULO V .
DO CALCULO DAS DIÁRIAS
Art. 11. O valor da diária é composto observada a seguinte tabela:
CÁLCULO DIÁRIA VEREADORES
— LOCALIDADE | SEM PERNOITE (R$) COM PERNOITE (R$)
Porto Alegre e Grande 250,00 500,00
o Porto Alegre e |
| ” Interior do Estado , 250,00 500,00
| Fora do Estado 250,00 500,00
[o Brasília-DF 250,00 750,00 E
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CÁLCULO DIÁRIA SERVIDORES
| LOCALIDADE SEM PERNOITE (R$) COM PERNOITE (R$)
Porto Alegre e Grande 130,00 350,00
Porto Alegre
Interior do Estado 130,00 350,00
Fora do Estado 200,00 350,00 1
Brasília - DF 200,00 750,00
8 1º. Considera-se como pernoite, para fins desta Resolução, a estada em
hotel ou o período necessário do deslocamento para o Município realizado no turno da
noite.
S 2º. Quanto ao número de diárias, nos termos do parágrafo anterior, será
devido uma diária integral, a cada dia fora da sede do Município;
8 3º. As diárias superiores a seis (seis) dias serão calculadas com redução de
50% (cinquenta por cento).
Art. 12. A autorização de pagamento de diárias e indenização/ressarcimento
será divulgada no portal de transparência, junto ao site da Câmara Municipal.
81º. A autorização de pagamento de diárias deverá ser publicada
acompanhada das seguintes informações:
| - número de diárias autorizadas;
Il - nome do vereador ou servidor que a recebe;
ll — valor de cada diária e o valor equivalente ao total de diárias autorizadas,
IV — período do deslocamento, com data de saída e data de chegada;
V-— local de destino;
VI — motivo do deslocamento.
82º. A autorização de pagamento de indenização/ressarcimento deverá ser
publicada acompanhada das seguintes informações:
| - Relação de ressarcimentos/indenizações pagos;
Il - O nome do beneficiário;
HI - O valor total do ressarcimento/indenização;
IV - As datas de saída e de retorno;
V- O local de destino;
VI- O motivo do deslocamento.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Ficam revogadas as Resoluções Legislativas nº 05/2006, nº 11/2006 e
nº 04/2014.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, 04 de abril de 2022.
SAP Hibher Dalvane Jacó Barbian
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Everton Luis K. Antunes
Vereador Secretario
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ANEXO |
Senhor Presidente:
Solicito autorização para deslocar-me até a localidade
de ,
em veículo de minha propriedade
para
Placa do veículo utilizado:
Quilometragem de saída:
Solicitante:
Barra do Ribeiro, / /
Autorizo:
Presidente da Câmara Municipal
Solicitante:
N ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO ll
Quilometragem de retorno
Total de quilômetros percorridos
Relatório dos eventos realizados
Nota Fiscal comprobatória:
DECLARO SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES
PRESTADAS.
Barra do Ribeiro, / /
Solicitante.
FE q . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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ANEXO Il
RELATÓRIO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS
COM PASSAGEM E LOCOMOÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
Nome:
Cargo:
Evento/curso/reunião/outras atividades:
Comprovante(s) de
pedágio:
Comprovante(s) de
estacionamento:
Comprovante(s) de
passagem:
OUTROS:
Os devidos comprovantes encontram-se anexados a este
relatório.
Declaro serem verdadeiras as informações prestadas.
Barra do Ribeiro,
Assinatura
e - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ri CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO ISENÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
Nome:
Cargo:
Evento/curso/reunião/outras atividades:
Declaro para os devidos fins, que que para a(s)
atividade(s) acima descrita(s) farei uso de veículo
particular, de modo que isento a Câmara Municipal de
Barra do Ribeiro de todo e qualquer tipo de indenização
referente a acidentes e sinistros que por ventura possam
advir durante o as mesmas.
Barra do Ribeiro,
é - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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JUSTIFICATIVA:
Trata o presente Projeto de Resolução Legislativa, de uma
atualização na regulação da concessão de diárias e de transporte para
deslocamentos de Vereadores e Servidores.
Nota-se que o assunto não é tratado amiúde desde o ano de
2006 e, durante esse período, houve apenas uma readequação de valores
no longínquo ano de 2014, através da Resolução Legislativa nº 04 daquele
ano
Assim, o Projeto em comento visa, ao menos, melhor detalhar a
forma de pedido e de concessão das diárias e de transporte, assim como
atualizar os valores para que os mesmos possam ser mais condizentes com
os parâmetros da atualidade, dada a defasagem que vem se perpetuando
ao longo do tempo.
Nesse sentido, pede-se aprovação dos pares que integram o
Poder Legislativo Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO 04 de abril de 2022.
áa Pacheco Hiibner Dalvane Jacó Barbian
Vereador Presidente Vereador Vice-Presidente
Everton Luis K. Antunes
Vereador Secretario