texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
[E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº Oto /20283. -
Regulamenta, no âmbito municipal, a reserva
de faixa não edificável ao longo das faixas de
domínio público nas rodovias Municipais,
conforme os termos do art. 4º da Lei Federal
nº 6.766/79.
Art. 1º Fica alterado de, no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, para o limite
mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas
de domínio público das Rodovias, no Município de Barra do Ribeiro, consoante aos
dispositivos do Inciso Ill, do art. 4º, da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,
alterada pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.
$ 1º A reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das
Rodovias do Município de Barra do Ribeiro, previstas no caput deste artigo compreende parte
da delimitação do Perímetro Urbano.
$ 2º As edificações localizadas nas áreas contíguas às faixas de domínio público
dos trechos das Rodovias do Município de Barra do Ribeiro, que atravessam O perímetro
urbano ou áreas passíveis de serem incluídas no perímetro urbano, desde que construídas
até 25 de novembro de 2019, ficam dispensadas da observância da exigência prevista no
caput deste artigo, consoante aos dispositivos do 8 5º, do art. 4º da Lei Federal nº 6.766, de
19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 17 de julho de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
H
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(o)
e
B
.briverificacao/A455-2687-7239-491A e informe o código A455-2687-7239-491A
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.
E]
y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que regulamenta, no
âmbito municipal, a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público nas
rodovias Municipais, conforme os termos do art. 4º da Lei Federal nº 6.766/79.
Considerando a Lei Federal nº 13.913/2019, que alterou o artigo 4º, Ill da Lei
nº 6.766/79, e permitiu ao Município aprovar instrumento do planejamento urbano territorial para
reduzir a reserva de faixa não edificável de no mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, ao longo
das faixas de domínio público das rodovias, até o limite de 5 (cinco) metros de cada lado.
Apresentamos o presente Projeto de Lei, que atende a Proposição de nº
028/2028, apresentada pelo Vereador Everton Antunes - PP e aprovada pelos nobres Edis.
Outrossim, o Executivo reconhece a importância da adequação legal, haja vista
a regularização de áreas já construídas e a construir ao longo das rodovias do Município.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 17 de julho de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
[N)
|
doribeiro.1doc.com.briverificacao/A455-2687-7239-491A e informe o código A455-2687-7239-491A
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barrat
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(7)
o
g
ê
.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A455-2687-7239-491A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 17/07/2023 11:29:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com.briverificacao/A455-2687-7239-491A
open original →