br-locleg corpus explorer

← Barra do Ribeiro (RS)

materia nº 49/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2023
Date 2023-07-17
Ementa_ Altera o Anexo Ùnico da Lei Municipal nº 2.689/2023, que cria os empregos públicos de agente Comunitário de Saúde e de Agente de combate às Endemias.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-19 Ao Plenário p/ Votação
2023-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-07-18 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer
2023-07-17 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-25T09:49:07.327686-03:00 Aprovado por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
| em É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL É
RJ narra DO RIBEIRO
PROJETO DE LEINº 045 /2028.
Altera o Anexo Único da Lei Municipal nº
2.689/2023, que cria os empregos públicos
de Agente Comunitário de Saúde e de
Agente de Combate às Endemias.
Art. 1º Fica alterado o Anexo Único da Lei Municipal nº 2689, de 26 de junho de
2023, que cria os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de
Combate às Endemias, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 17 de julho de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
PN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/A455-2687-7239-491A e informe o código A455-2687-7239-491A
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
fo)
g
8
Y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
re
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
ANEXO ÚNICO
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
QUANTIDADE DE CARGOS: 21
SINTÉTICA: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e
promoção da Saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na
comunidade, sob supervisão competente.
GENÉRICA: utilizar instrumentos para diagnósticos demográfico e sociocultural
da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e
coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros
agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como
estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para
monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam
os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida;
desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à Unidade Básica de Saúde — UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em
contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção
da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar
todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias
quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção
da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de
visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na
comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação
de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as
atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde — ACS em relação à
prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de
janeiro de 2002; é permitido ao ACS desenvolver atividades nas Unidades Básicas de Saúde
— UBS, Unidade de Saúde da Família — USF, Pronto Atendimento, desde que vinculadas às
atribuições acima; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de
atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive
aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as
situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da
população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade de Saúde, no domicílio e nos
demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
mo
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/A455-2687-7239-491A e informe o código A455-2687-7239-491A
”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ae
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL a pd pq
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem
como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da
atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e
curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações
programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e
agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado, mesmo
quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das
atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando
efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam
potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal da
Saúde — SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de
informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar
outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; participar e
cooperar de todas as formas de campanhas educativas e mutirões promovidos pela
municipalidade; operar softwares que forem utilizados para desenvolvimento de suas
atribuições, tais como editores de textos e planilhas, gerenciador de bancos de dados, etc.;
desenvolver outras atividades pertinentes à função do ACS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais, inclusive em
regime de plantão de trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Forma: Processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.
b) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do
edital de processo seletivo.
c) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial de Agente
Comunitário de Saúde, com carga horária mínima de quarenta horas;
d) Haver concluído o Ensino Médio;
e) Idade: 18 anos.
w
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.idoc.com.briverificacao/A455-2687-7239-491A e informe o código A455-2687-7239-491A
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
fo)
V
Ê
Y
|- a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Ie
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
QUANTIDADE DE CARGOS: 2
SINTÉTICAS: desenvolver e executar atividades de vigilância, prevenção de
controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob supervisão dos Coordenadores dos Departamentos de Vigilância
Epidemiológica, Ambiental em Saúde e/ou Sanitária, designados pelo gestor municipal de
saúde.
GENÉRICA: desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade
relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realizar ações de
prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário
de Saúde e a equipe de Atenção Básica; identificar casos suspeitos de doenças e agravos à
saúde e encaminhamento, quando indicado, para a Unidade de Saúde de referência, assim
como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgar informações para a
comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre
medidas de prevenção individuais e coletivas; realizar ações de campo para pesquisa
entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastrar e atualizar a
base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de
doenças; executar ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas
de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores; executar ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças; registrar as informações referentes às
atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificar e cadastrar as situações
que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada
principalmente aos fatores ambientais; mobilizar a comunidade para desenvolver medidas
simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de
vetores; participar das seguintes atividades, assistida por profissional de nível superior e
condicionada à estrutura de Vigilância Epidemiológica e Ambiental e de Atenção Básica: - no
planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de
relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na
notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas
vacinações; - na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e
no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento
aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância
4
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/A455-2687-7239-491A e informe o código A455-2687-7239-491A
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
fo)
El
8:
”
as,
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
para a saúde pública no Município; - na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de
zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de
amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes; - na investigação
diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública; - na realização do
planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais,
com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em
caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da
execução, da coordenação ou da supervisão das Ações de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental,
CONDIÇÕES DE TRABALHO: carga horária de 40 horas semanais, inclusive em
regime de plantão de trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Forma: Processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.
b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial de Agente de
Combate às Endemias, com carga horária mínima de quarenta horas;
c) Haver concluído o Ensino Médio;
d) Idade: 18 anos.
wW
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/A455-2687-7239-491A e informe o código A455-2687-7239-491A
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
pm
8
Lv
Y
egiisás
e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RE sarra DO RIBEIRO
=
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera
o Anexo Único da Lei Municipal nº 2.689/2023, que cria os empregos públicos de Agente
Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração dos requisitos para
ingressar no emprego público de Agente Comunitário de Saúde e de Agente Combate às
Endemias, conforme Lei Federal nº 11.350/2006 e alterações dada pela Lei Federal nº
13.595/2018.
Ante o exposto, se faz necessária a adequação da Lei para dar continuidade aos
trâmites de realização do processo seletivo público para o preenchimento das vagas
existentes.
Sendo estes os motivos que nos levaram a apresentação do Projeto de Lei,
colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 17 de julho de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
vio
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/A455-2687-7239-491A e informe o código A455-2687-7239-491A
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO

open original →