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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº OSO /2028.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar temporariamente
os seguintes cargos, autorizados pelas Leis Municipais nº 2.526/2021 e nº 2.597/2022,
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato de 2 (dois)
Advogados, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.526/2021 e nº 2.597/2022.
conforme art. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo
Carga Horária Semanal
Vencimento Mensal
2 Advogados
40 horas (conforme Lei
Municipal nº 1.571/2002)
R$ 3.842,62
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 27 de julho de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Pa
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.briverificacao/C249-B470-D75C-2FES e informe o código C249-B470-D75C-2FE6
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(2)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais
nº 2.526/2021 e nº 2.597/2022 - que autoriza o Poder Executivo contratar temporariamente 2
(dois) Advogados.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a não interrupção dos serviços
prestados pelos cargos em questão, haja vista a alta demanda de trabalho exigida pela
Secretaria Municipal da Fazenda e o grande fluxo de processos licitatórios em andamento no
setor responsável, tornando - se indispensável a prorrogação dos contratos em virtude de
inexistir servidores com capacidade técnica de operar o sistema de pregão eletrônico, emitir
pareceres técnicos e julgar recursos administrativos pertinentes à matéria. Ademais, no último
concurso público realizado pelo Município, o cargo de advogado não foi objeto de Edital.
Isso posto, caso os contratos não sejam renovados, os serviços certamente
serão paralisados, causando prejuízos ao Município, principalmente, no que tange ao sistema
de aquisições e contratos municipais.
Salientamos que a Decisão proferida pelo Juiz de Direito da Vara Judicial da
Comarca de Barra do Ribeiro, na Ação Civil Pública Cível - 5086428-32.2023.8.21.0001,
ajuizada pelo Ministério Público, teve seus efeitos suspensos por decisão agravada até o
julgamento final. À vista disso, nada impede o Município de manter e realizar contratações
para suprir a atual necessidade.
Observamos que não estão sendo criados novos cargos, apenas renovando os
já existentes, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 27 de julho de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.briverificacao/C249-B470-D75C-2FE6 e informe o código C249-B470-D75C-2FE6
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Ef)
V
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C249-B470-D75C-2FE6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 27/07/2023 11:45:51 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com.br/verificacao/C249-B470-D75C-2FE6
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que, que o Projeto está em
obediência ao Art. Nº 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e que há compatibilidade e
adequação da despesa com as Leis Municipais, ( PPA, LDO e LOA ) e de acordo com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Sem mais,
Barra do Ribeiro, 27 de Julho de 2.023.
Wilton Teias Pacheco
Secretario Municipal da Fazenda
is Wilton Terres Pacheco
has Secretário da Fazenda
e Portaria nº 017/21
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
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