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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 35.600,00
native_id486

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-19 Matéria Aprovada
2023-09-15 Ao Plenário p/ Votação
2023-09-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-11 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-26T09:26:37.160128-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 053 (2023.
Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal
nº 1.436/2001, que dispõe sobre o valor
mínimo para ajuizamento e cobrança de
dívida ativa e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 2 da Lei Municipal nº 1.436, de 26 de
novembro de 2001, que dispõe sobre o valor mínimo para ajuizamento e cobrança de dívida
ativa e dá outras providências, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art2º O Poder Executivo fica dispensado de promover a execução judicial dos
créditos triputários e não tributários, inscritos em dívida ativa, que em relação a cada
contribuinte e computados o principal, juro, multa e correção monetária, sejam valor inferior a
R$ 500,00 (quinhentos reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 11 de setembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
a
Jlvarradoribeiro. (doc.com.briverificacao/6BD1-4BAB-40AF-460D e informe o código 6BD1-4BAB-40AF-460D
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera o
caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.436/2001, que dispõe sobre o valor mínimo para
ajuizamento e cobrança de dívida ativa e dá outras providências.
O presente Projeto tem como objetivo alterar a Legislação Municipal vigente,
haja vista que o atual regulamento nunca sofreu qualquer alteração desde sua promulgação,
principalmente, no que se refere ao valor mínimo para ajuizamento e cobrança de dívida ativa
que se encontra defasado, causando um gasto desnecessário e consequentes prejuízos na
movimentação da máquina pública.
Diante disso, o Executivo Municipal, considerando a necessidade de alteração
da Lei em questão, com a finalidade de reestruturar o ajuizamento e cobrança de dívida ativa,
propõe alterar O valor mínimo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para R$ 500,00
(quinhentos reais), pouco mais de 35% do salário mínimo nacional vigente, mostrando-se um
valor razoável.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 11 de setembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
F-460D e informe o código 6BD1-4BAB-40AF-460D
https://barradoribeiro. Adoc.com.briverificacao/6BD1-4BAB-40AI
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6BD1-4BAB-40AF-460D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 JAIR MACHADO (CPF 211 XXX.XXX-00) em 11/09/2023 11:29:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria
(Assinatura ICP-Brasil)
da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com.briverificacao/6BD 1-4BAB-40AF-460D

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