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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 0255 /2023.
Altera o caput, revoga o parágrafo único e
acrescenta os incisos |, |I, Ille IV ao art.123 da Lei
Municipal nº 363/1977, que consolida a Legislação
Tributária do Município, estabelecendo o Código
Tributário Municipal.
Art. 1º Altera o caput, revoga o parágrafo único e acrescenta os incisos 1, Il, Ill e
IV ao art. 123 da Lei Municipal nº 363, de 5 de dezembro de 1977, que consolida a Legislação
Tributária do Município, estabelecendo o Código Tributário Municipal, passando a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 123. No pagamento após o vencimento de qualquer crédito tributário, original
ou parcelado, seu valor será corrigido monetariamente. Fluirão, ainda, incidentes sobre o
valor atualizado do tributo:
|- 2% (dois por cento) se o recolhimento for efetuado com um atraso de até 30
(trinta) dias corridos, a contar do vencimento;
1 - 5% (cinco por cento) se o recolhimento for efetuado com um atraso superior a
30 (trinta) dias corridos, mas não superior a 90 (noventa) dias corridos, a contar do
vencimento;
HW - 10% (dez por cento) se o recolhimento for efetuado após 90 (noventa) dias
corridos do vencimento;
IV — juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, incidentes a partir
do primeiro dia subsequente ao do vencimento.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 2 de outubro de 20283.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
nm
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/74FE-F9C9-0F 13-5460 e informe o código 74FE-F9C9-0F13-5460
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Brasil
ii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
ie
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos o Projeto de Lei que altera o caput, revoga o parágrafo único e
acrescenta os incisos |, II, Ill e IV ao art.123 da Lei Municipal nº 363/1977, que consolida a
Legislação Tributária do Município, estabelecendo o Código Tributário Municipal.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo adequar as cobranças de tributos
diversos junto à municipalidade. Atualmente é cobrada a multa de 10% (dez por cento) sobre
os débitos com um ou trinta dias de atraso, o que não parece ser a maneira mais eficiente.
Diante disso, visando promover uma forma mais eficaz e coerente de cobrança, é
cabível dar nova redação ao art. 123 da Lei Municipal nº 363/1997, ficando o valor da multa e
juros acrescido de maneira escalonada e com os valores atualmente utilizados no mercado.
Sendo estes os motivos que nos levaram a apresentação do Projeto de Lei,
colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 2 de outubro de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Lud
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/74FE-F9C9-0F 13-5460 e informe o código 74FE-F9C9-0F13-5460
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