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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 05 /2023.
Prorroga o prazo para adesão ao
Regime de Previdência Complementar e
dá outras providências.
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 2.551, de 13 de outubro de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art 5º Os servidores definidos no parágrafo único do art. 1º desta Lei que
tenham ingressado no serviço público até a data anterior ao início da vigência do
Regime de Previdência Complementar poderão facultativamente, mediante prévia e
expressa opção, até o dia 31 de dezembro de 2024, aderir ao Regime de Previdência
Complementar.”
Art. 2º O & 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 2.551, de 13 de outubro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"An. 18...
$3º O Comitê de Assessoramento de Previdência Complementar - CAPC
terá composição de pelo menos 3 (três) membros e será formada preferencialmente de
forma paritária entre representantes dos participantes e assistidos e do patrocinador.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 2 de outubro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que
Prorroga o prazo para adesão ao Regime de Previdência Complementar e dá outras
providências.
A Lei Municipal nº 2.551, de 13 de outubro de 2021, que instituiu o Regime
de Previdência Complementar no âmbito do Município de Barra do Ribeiro aos
servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo dos Poderes Executivo e
Legislativo municipais, incluídas suas autarquias e fundações e fez previsão em seu
art. 5º acerca da possibilidade de adesão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por
parte dos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior ao início da
vigência do regime de previdência complementar.
O Regime de Previdência Complementar iniciou sua vigência no Município
de Barra do Ribeiro a partir do Convênio de Adesão com a Fundação Banrisul de
Seguridade Social, que ocorreu em 04/11/2021.
Considerando que o prazo de 180 (cento e oitenta) dias já expirou, e
objetivando prazo maior para divulgação junto aos servidores municipais quanto a
possibilidade de adesão, encaminhamos o presente Projeto de Lei para que o prazo de
adesão seja prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2024.
A título exemplificativo acerca da possibilidade jurídica de conceder maior
prazo para adesão por parte dos servidores, no âmbito dos servidores da UNIÃO, o
Governo Federal já prorrogou o prazo por mais 24 meses por pelo menos duas vezes,
visando otimizar a possibilidade do servidor analisar acerca da viabilidade ou não de
optar pelo Regime de Previdência Complementar.
Desta forma, o referido Projeto de Lei é em benefício e em respeito aos
servidores públicos municipais, os quais, se aprovado o projeto, que terão maior
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período de tempo para analisar sobre a viabilidade ou não de optar pelo Regime de
Previdência Complementar.
Sendo estas as considerações que julgamos necessárias, colocamo-nos à
disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 2 de outubro de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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44 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 0211 0/2023 13:07:58 (GMT-03:00)
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