ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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PROPOSIÇÃO Nº 134/2023
Proposição escrita, apresentada pelos Vereadores EVERTON ANTUNES/PP,
CELIANA HUBNER/MDB, JOÃO FRANCISCO FEIJÓ/MDB, DALVANE
BARBIAN/PSB, KÁTIA OLIZSEWSKI FEIJÓ/MDB na Sessão do dia 19 de
outubro de 2023.
Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental.
MOÇÃO
Moção de Apoio endereçada às presidências da
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, em
apoio as prerrogativas do Poder Legislativo Federal,
tendo em vista a usurpação de funções em
decorrência da apreciação da ADPF 442 pelo
Supremo Tribunal Federal
JUSTIFICATIVA:
Os Vereadores, através da presente Moção de Apoio, buscam impedir a usurpação
da competência primária do Poder Legislativo.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de Poderes e do sistema
de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada
pela tentativa de legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto,
conforme consta na ADPF nº 442 – Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal no sentido de
questionar a recepção pela Constituição Federal Brasileira dos artigos 124 e 126 do
Código Penal, que dispõem sobre o crime do aborto.
Esta Moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da
ADPF 442, que não somente peticiona a legalização do aborto até 12 semanas, como
também o reconhecimento imediato de um direito constitucional ao aborto durante todas
os nove meses da gestação, visto que toda a ação está fundamentada no argumento de
que “não há como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de
pessoa só é reconhecido após o nascimento com vida”.
A ação afirma que “a dignidade da pessoa humana exige mais do que
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do
princípio constitucional.
A ação sustenta ainda que, segundo os Ministros da Corte, “o conteúdo essencial
mínimo para a dignidade humana é constituído [1] do valor intrínseco,
simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de pessoa humana, [2] da
autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu
projeto de vida individual, e [3] do valor comunitário.”
Ainda, segundo os ministros da Corte, “é na interseção entre a dignidade, a
autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber
conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento
constitucional”.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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Colocam-se, assim, delimitações totalmente subjetivas e um relativismo tal que
estimula o desrespeito à vida humana em geral e não apenas à dos nascituros.
Esta moção louva de modo especial as recentes manifestações do Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal
Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em
que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”,
trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da
competência do poder legislativo”, e deixa claro que “não se pode atribuir ao
Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao
Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a
imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único
legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência,
especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635659,
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto, observando
o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem
como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular. É do povo, reza o
Parágrafo Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição, que “todo poder
emana e por meio de cujos representantes se exerce” e do qual, portanto, esta
moção se faz voz. Povo que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos,
invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. A tentativa de
avançar a pauta abortista encontrou lugar nas cortes do nosso judiciário justamente
como tentativa de evadir a restrição popular manifestada por seus representantes eleitos
para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único foro
competente para discussões legislativas, que é o Congresso Nacional.
Barra do Ribeiro 19 de outubro de 2023.
EVERTON ANTUNES/PP CELIANA HUBNER/MDB
VEREADOR PROPONENTE VEREADORA PROPONENTE
JOÃO FRANCISCO FEIJÓ/MDB DALVANE BARBIAN/PSB
VEREADOR PROPONENTE VEREADOR PROPONENTE
KÁTIA OLIZSEWSKI FEIJÓ/MDB
VEREADORA PROPONENTE
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2023.
Transmitido pelo Ofício Nº. /2023