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materia nº 60/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2023
Date 2023-10-19
Ementa- Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Sessão de Uso com a Companhia Riograndense de Saneamento- CORSAN, e dá outras providências,
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-19 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-10-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando Parecer CCJ.
2023-10-19 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —
2023-10-19 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T13:25:05.687106-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 9

SETAS
QE) BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 0) /2023
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cessão de Uso com a Companhia Riograndense
de Saneamento — CORSAN, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso
com a Companhia Riograndense de Saneamento — CORSAN, objetivando a regularizar a
Cessão de Uso gratuita de uma área de 136,11 m?, com formato irregular, destinada a
Cessão de Uso na área da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Gottofredo Hein,
em Barra do Ribeiro, localizada em área pública da Prefeitura, para a implantação de um
Reservatório Elevado, denominado Douradilho, da CORSAN, com a seguinte descrição: o
ponto P1, ponto de amarração, situa-se na intersecção do meio-fio da Rua Olício Vitorino
Ongaratto, com o meio-fio da entrada para o ginásio de esportes da Escola, de coordenadas
N: 454.277,27m e E: 6.633.464,57m; Deste, com azimute de 231º21'34", a uma distância de
51,48m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição; Deste, visando P1, com
giro angular de 128º44'5", a uma distância de 9,15m, chega-se ao vértice V2; Deste, visando
V1, com giro angular de 217º24'33", a uma distância de 2,53m, chega-se ao vértice V3;
Deste, visando V2, com giro angular de 272º56'18", a uma distância de 16,62m, chega-se ao
vértice V4; Deste, visando V3, com giro angular de 276º2217", a uma distância de 10,00m,
chega-se ao vértice V5; Deste, visando V4, com giro angular de 269º24'1", a uma distância
de 10,00m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área descrita.
Art. 2º As obrigações da CORSAN e do Poder Executivo serão objeto do Termo
de Cessão de Uso, conforme minuta em anexo.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da Cessionária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 19 de outubro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ificacao/1E64-027F-4A1D-5196 e informe o código 1E64-027F-4A1D-5196
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briveri
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(7)
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E
8
y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
ne
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a firmar Termo de Cessão de Uso com a Companhia Riograndense de
Saneamento - CORSAN, e dá outras providências.
A presente Cessão visa atender ao projeto da CORSAN, para a instalação
de um Reservatório Elevado denominado Reservatório Douradilho, para a área da
Escola Municipal de Ensino Fundamental João Gottofredo Hein, no Distrito Douradilho,
parte integrante do projeto de ampliação do Sistema de Abastecimento de Água - SAA.
A obra será executada com recursos próprios da CORSAN.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, em 19 de outubro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Em Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/1 E64-027F-4A1D-5196 e informe o código 1E64-027F-4A1D-5196
Brasil
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1E64-027F-4A1D-5196
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 — JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 19/10/2023 13:46:06 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.tdoc.com.br/verificacao/1E64-027F-4A1D-5196
OL
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
o. DIRETORIA DE OPERAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA RGIONAL SINOS
corsan DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E MANUTENÇÃO - DEOM
MEMORIAL DESCRITIVO
Destinação da área objeto: Reservatório, denominado Douradilho.
Local:Travessa das Cucas, em Barra do Ribeiro
Área: 136,11 m?
Uma área de 136,11 m?, com formato irregular, localizada na área da Escola Municipal de
Ensino Fundamental João Gottofredo Hein, bairro Douradilho, para implantação de um
Reservatório, com a seguinte descrição: o ponto P1, ponto de amarração, situa-se na
intersecção do meio-fio da Rua Olicio Vitorino Ongaratto, com o meio-fio da entrada para o
ginásio de esportes da Escola, de coordenadas N: 454.277,27m e E: 6.633.464,57m;
Deste, com azimute de 231º21'34”, a uma distância de 51,48 m, chega-se ao vértice V1,
ponto inicial da área em descrição;
Deste, visando P1, com giro angular de 128º44'5", a uma distância de 9,15 m, chega-se ao
vértice V2;
Deste, visando V1, com giro angular de 217º24'33", a uma distância de 2,53m, chega-se ao
vértice V3;
Deste, visando V2, com giro angular de 272º56'18”, a uma distância de 16,62 m, chega-se
ao vértice V4;
Deste, visando V3, com giro angular de 276º22'17”, a uma distância de 10,00 m, chega-se
ao vértice V5,
Deste, visando V4, com giro angular de 269º24'1”, a uma distância de 10,00 m, chega-se ao
vértice V1, ponto inicial da área descrita.
As coordenadas aqui descritas estão em UTM, georreferenciadas no sistema geodésico
SIRGAS 2000 e todos os ângulos foram medidos no sentido horário.
Canoas, 11 de outubro de 2023.
Assinado de forma
Gustavo digital por Gustavo
" . Grams Teixeira
Grams Teixeira Dados: 2023.10.11
16:50:56 -03'00'
Engº. Gustavo Grams Teixeira
Gestor DEOM - SINOS
Mat. 175224
“Seft. Operacional
Mat: 111880
ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL
OORDENADAS:
Pi: 454.277,27 N
6.633.464,57 E
Vi: 454.234,84 N
6.633.435,41 E
V2: 454.234,15 N
6.633.426,28 E
V3: 454.232,46 N
6.633.424,38 E
Ag.S Vê: 454.220,64 N
Mat: 411880 6.633.436,07 E
VS: 454.228,06 N
6.633.442,76 E
OLIVEVINO OQNISOLIA ojoNO vyna
ES SONDE NIN PRSTO
BARRA DO RIBEIRO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
TERMO DE CESSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO
RIBEIRO E COMPANHIA RIOGRANDENSE
DE SANEAMENTO — CORSAN.
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO, pessoa jurídica de direito público, com sede
na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221, Bairro Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ
sob nº 88.811.930/0001-76, doravante denominado CEDENTE, neste ato representado
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. JAIR MACHADO, brasileiro, casado, empresário,
Carteira de Identidade nº 4020490431-SSP/RS e do CPF nº 211.557.390-00, residente
e domiciliado na Rua Idalino Heller, 250, em Barra do Ribeiro/RS, CELEBRA com a
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN, Sociedade de
Economia Mista, inscrita no CNPJ sob nº 92.802.784/0001-90, com Sede em Porto
Alegre, RS, sito à Rua Caldas Júnior, nº 120, 18º andar, neste ato representada por
dois diretores, ao final assinados, doravante denominada simplesmente CESSIONÁRIA,
o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, sob as formas e condições constantes nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fundamento Legal
Artigo 116 da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº ,de. de
de 20283.
CLÁUSULA SEGUNDA - Objeto
O presente instrumento tem como objeto a Cessão de Uso gratuita da
área situada em área pública, situada na área da Escola Municipal de Ensino
Fundamental João Gottofredo Hein, na Olício Vitorino Ongaratto, com área de
136,11m?, destinada à instalação de um Reservatório Elevado denominado
Reservatório Douradilho, integrante do SAA do Município de Barra do Ribeiro.
Descrição da Área
Uma área de 136,11 m?, com formato irregular, destinada a Cessão de Uso na área da
Escola Municipal de Ensino Fundamento João Gottofredo Hein, em Barra do Ribeiro,
localizada em área pública da Prefeitura, para a implantação de um Reservatório
[a 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Elevado denominado Douradilho, da CORSAN, com a seguinte descrição: o ponto P1
(ponto de amarração) situa-se na intersecção do meio-fio da Rua Olício Vitorino
Ongaratto, com o meio-fio da entrada para o ginásio de esportes da Escola, de
coordenadas N: 454.277,27m e E: 6.633.464,57m; Deste, com azimute de 231º21'34", a
uma distância de 51,48m, chega-se ao vértice V1, ponto inicial da área em descrição;
Deste, visando P1, com giro angular de 128º44'5", a uma distância de 9,15m, chega-se
ao vértice V2; Deste, visando V1, com giro angular de 217º24'33", a uma distância de
2,53m, chega-se ao vértice V3; Deste, visando V2, com giro angular de 272º56/18", a
uma distância de 16,62m, chega-se ao vértice V4; Deste, visando V3, com giro angular
de 276º22'17", a uma distância de 10,00m, chega-se ao vértice V5; Deste, visando V4,
com giro angular de 269º24'1", a uma distância de 10,00m, chega-se ao vértice V1,
ponto inicial da área descrita.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da CESSIONÁRIA
São obrigações da CESSIONÁRIA: administrar e manter em perfeito estado
de conservação a área objeto da presente Cessão de Uso, bem como utilizá-la
exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Segunda, observada a
legislação vigente.
S1 A CESSIONÁRIA colimando salvaguardar o patrimônio objeto da
presente Cessão de Uso, responsabilizar-se-á pela delimitação da área cedida, se
assim for necessário, assumindo na integra todos os custos operacionais de tal
procedimento, bem como de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus
para o CEDENTE.
8 2º É vedado à CESSIONÁRIA fazer, sem a prévia e expressa autorização
do CEDENTE, quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de
engenharia no imóvel objeto da presente Cessão de Uso, exceto os necessários à
execução da obra prevista na Cláusula Segunda do presente Termo.
S 3º A CESSIONÁRIA somente poderá realizar edificações na área objeto
da presente Cessão de Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma,
atendidas as normas da legislação vigente.
g 4º É de responsabilidade da CESSIONÁRIA a comunicação, ao
CEDENTE, sobre eventuais ocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na
posse do imóvel objeto da presente Cessão de Uso, bem como subsequente adoção de
medidos judiciais urgentes para defesa de suas posses, durante a vigência deste
Termo.
S 5º A CESSIONÁRIA será responsável, civil e criminalmente, pelos danos
que a atividade descrita na Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada
qualquer responsabilidade do CEDENTE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
8 6º A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará
enquanto estiver em vigor a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações do CEDENTE
São obrigações do CEDENTE:
| - Respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos ajustados;
Il - Fiscalizar o fiel cumprimento do presente Termo.
CLÁUSULA QUINTA - Extinção
Este Termo de Cessão de Uso extinguir-se-á após a devida formalização,
pelo descumprimento de quaisquer das cláusulas nele pactuadas, pela superveniência
de norma legal ou de fato administrativo que o tome formal ou materialmente
inexequível, devendo o referido imóvel ser restituído prontamente ao CEDENTE,
observando-se o disposto na Cláusula Terceira deste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - Prazo
A presente Cessão de Uso vigorará, em caráter irrevogável, até o término do
Contrato de Programa firmado entre a CORSAN e o Município de Barra do Ribeiro, a
despeito de no caso em tela o contrato expirar em fevereiro de 2039, sendo prorrogável
por igual período desde renovado o contrato de programa e mantido o objeto descrito na
Cláusula Segunda do presente Termo, sendo tal ato publicado no Diário Oficial do
Estado, com a respectiva Súmula.
Parágrafo único - O término da presente Cessão ocorrerá após a
formalização da correspondente notificação judicial ou extrajudicial com tal objetivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - Restituição do Imóvel
A CESSIONÁRIA se compromete a restituir ao CEDENTE, em estado
normal de uso ao final da mesma, a área objeto da Cessão de que trata o presente
instrumento, desde que inocorram as hipóteses de prorrogação previstas na Cláusula
Sexta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
à BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Parágrafo único - A restituição de que trata esta Cláusula será formalizada
mediante a assinatura de um “Termo de Recebimento”, após realizada a devida
conferência pelo CEDENTE.
CLÁUSULA OITAVA - Foro
Fica eleito pelas partes o Foro de Porto Alegre para que sejam dirimidas as
questões porventura exsurgentes da execução do presente Termo de Cessão de Uso,
podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo pelas partes.
E por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, as partes
assinam o mesmo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas, que também o subscrevem.
Barra do Ribeiro, de de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Diretor Diretor
CORSAN CORSAN
Testemunha 1:
Nome:
CPF:
Testemunha 2:
Nome:
CPF:

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