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Ti ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 059 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Especial no valor de R$ 142.574,81.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de
R$ 142.574,81 (cento e quarenta e dois mil e quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e
um centavos), destinados a cobrir despesas nas seguintes dotações orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
05.04 — Cultura
05.04.1300000000.000 - Cultura
05.04.139200000.000 - Difusão Cultural
05.03.1339200540.000 - Desenvolvimento Cultural
05.03.1339200542.145 - Apoio a Cultura LEI PAULO GUSTAVO
3.0.00.00.00.00 — DESPESA CORRENTE
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes
3.3.50.00.00.00 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.50.43.00.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 142.574,81
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior será coberto com receita
recebida da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) de apoio
financeiro ao setor cultural pela União, através do Fundo Nacional da Cultura (FNC).
briverificacao/9880-6697-897D-77D4 e informe o código 9880-6697-897D-77D4
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
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TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 16 de outubro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza O
Poder Executivo a abrir Crédito Especial no valor de R$ 142.574,81 (cento e quarenta e dois
mil e quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e um centavos).
O presente Projeto de Lei tem por objetivo abrir Crédito Especial com a finalidade
de repassar os recursos financeiros recebidos através da Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e o Fundo Nacional da Cultura (FNC), destinado ao auxílio
financeiro ao setor cultural que busca contribuir para a retomada do referido setor em
decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19, ajudando no
crescimento econômico local, visando apoio a produção, estruturação, formação e
qualificação nos segmentos de audiovisual, oficinas para artesanato e livre literatura.
Outrossim, se faz necessária a inclusão e classificação da despesa no orçamento
do ano 2028.
Sendo estes os motivos que nos levaram a apresentação do Projeto de Lei,
colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Barra do Ribeiro, 16 de outubro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 9880-6697-897D-77D4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 18/10/2023 09:17:33 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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