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a j E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS” Exifeiros
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 01/2022
Altera o art. 3º da Resolução Legislativa n.º
02/2006.
CELIANA PACHECO HÚBNER, DALVANE JACÓ BARBIAN e EVERTON
LUIS K. ANTUNES, integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores
de Barra do Ribeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,
promulgam a seguinte
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art.1º O art. 3º da Resolução Legislativa n.º 02/2006 passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais,
ea participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado,
no percentual de 2% (dois por cento) do valor do benefício.
$ 1º Somente fará jus ao auxílio-alimentação o servidor que contar com 15 (quinze)
dias de exercício no mês correspondente ao pagamento.
8 2º Os valores indevidamente recebidos serão restituídos ou compensados no
mês subsequentes.
$3º O valor do auxílio-alimentação será reajustado anualmente.
8 4º O benefício de que trata esta Resolução terá caráter indenizatório e não
integrará o vencimento ou remuneração dos servidores, bem como não será
computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais, não
configurando rendimento tributável e nem integrando o salário de contribuição
previdenciário.
Art. 2º Fica revogada a Resolução Legislativa 01/2019.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, 14 de março de 2022.
“cds add PACHECO HUBNER DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereadora Presidente Vereador Vice-Presidente
E pi K. ANTUNES
Vereador Secretario
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - CEP 92870- 000- FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: ndimen rabarradoribeiro.com.br
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS” GAITEIROS
JUSTIFICATIVA:
A presente resolução visa conceder o auxílio alimentação aos servidores do
Poder Legislativo, no mesmo parâmetro concedido aos demais servidores municipais.
Sendo ambos regidos pelo mesmo Regime Jurídico, nada mais justo
equiparar concessões e auxílios.
Neste sentido, encaminha-se à análise do Plenário e solicita-se aprovação,
considerando os pareceres jurídicos favoráveis à nova Lei.
Barra do Ribeiro, em 14 de março de 2022.
“CH HECO HUBNER DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereadora Presidente Vereador Vice-Presidente
a
EVERTON LUIS K. ANTUNES
Vereador Secretario
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - CEP 92870- 000- FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimentoQcamarabarradoribeiro.com.br
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