ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 068 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado os contratos temporários
de Professores Nível | e Nível Il, Atendentes
de Creches, Merendeiras, Motoristas,
Operários e Serventes.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado os seguintes cargos, autorizado pela Lei Municipal nº 2.638/2022, conforme arts.
230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Fe)
E
é
a
E
[6]
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal 8
E
20 horas (conforme Lei Municipal nº R$ 1.259,52 E
1572, de 30 de dezembro de 2002) 2
15 Professores Nível | E
40 horas (conforme Lei Municipal nº 9
E
1572, de 30 de dezembro de 2002) R$ 2.519,04 8
à 2
20 horas (conforme Lei Municipal nº R$ 1.555,55 E
1572, de 30 de dezembro de 2002) ã
15 Professores Nível l E
40 horas (conforme Lei Municipal nº
1572, de 30 de dezembro de 2002) R$93.111,10
40 horas (conforme Lei Municipal n£
12 Atendentes de Creche R$ 1.082,60
1571, de 30 de dezembro de 2002)
40 horas (conforme Lei Municipal nº
03 Merendeiras R$ 1.082,60
1571, de 30 de dezembro de 2002)
https://barradoribeiro.1doc.com.bríveri
40 horas (conforme Lei Municipal nº
03 Motoristas R$ 1.337,19
1571, de 30 de dezembro de 2002)
40 horas (conforme Lei Municipal nº
03 Operários R$ 868,09
1571, de 30 de dezembro de 2002)
40 horas (conforme Lei Municipal nº
07 Serventes R$ 868,09
1571, de 30 de dezembro de 2002)
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
Dto)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei Municipal nº
2.638/2022 — que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente Professores Nível |
e Nível Il, Atendentes de Creches, Merendeiras, Motoristas, Operários e Serventes.
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da CF — necessidade de expressa
previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da CF, é que a contratação por
ente público seja realizada mediante concurso público. O inciso IX, do referido art. 37, contém
norma excepcional, que autoriza a edição de lei que estabelecerá os casos de contratação
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, esta norma foi recepcionada pela legislação local, art. 230 a 234, da Lei nº 793/90,
que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei que propõe autoriza
prorrogação dos contratos temporários e emergenciais de
educação, se deve ao fato de não haver profissionais suficientes no quadro de carreira para
atender a demanda existente e também para suprir possíveis afastamentos em decorrência
de aposentadorias, readaptações e licenças de qualquer natureza junto as Instituições de
Educação Municipal.
Outrossim, informamos que foram preenchidas
Concurso Público nº 01/2020.
Observamos que não está sendo criado novo
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos O
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de novembro de 2028.
ção do Poder Executivo para a
servidores ligados a área da
as vagas previstas no Edital do
cargo, apenas renovando o já
https: barradoribeiro. 1doc.com.briverificacao!CAD1-0226-8CC6-DAS6 e informe o código CA01-0226-8CC6-D496
presente Projeto de Lei para
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA01-0226-8CC6-D496
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 — JAIRMACHADO (CPF 211.XXX.XXxX-00) em 20/11/2023 10:19:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1doc.com priverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
renovação dos contratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
, que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023
C/CRC RS 29.852