ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 074 /20283.
An. 1º
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado os contratos temporários
da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e
Planejamento.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado os seguintes cargos, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.376/2018, nº
2.410/2018, nº 2.445/2019, nº 2.497/2020, nº 2.564/2021 e nº 2.642/2022, conforme arts. 230
a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
=
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 1571,
15 Operários de 30 de dezembro de 2002 R$ 868,09
Conforme Lei Municipal nº 1571,
1 Mecânico de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.651,49
Conforme Lei Municipal nº 1571,
2 Pedreiros de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.082,60
Conforme Lei Municipal nº 1571,
1 Engenheiro de 30 de dezembro de 2002 R$ 4.514,67
Conforme Lei Municipal nº 1571,
2 Operadores de Máquinas de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.337,19
Conforme Lei Municipal nº 1571,
1 Motorista de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.337,19
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
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Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CAO01-0226-8CC6-D496 e informe o código CAD1-0226-8CC6-D496
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BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de novembro de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496 e informe o código CA01-0226-BCC6-D496
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais
nº 2.376/2018, 2.410/2018, 2.445/2019, 2.497/2020, 2.564/2021 e 2.642/2022 — que autoriza
o Poder Executivo a contratar temporariamente servidores para trabalhar na Secretaria
Municipal de Obras, Trânsito e Planejamento.
O presente Projeto de Lei visa dar continuidade a demanda deste serviço na
preservação e manutenção de vias públicas, manutenção de máquinas, veículos e
equipamentos, reforma e conservação de prédios públicos, limpeza da orla, praças e outros
serviços afins pertinentes aos cargos, em face de deficiência no número de servidores
existentes no Quadro de Funcionários que presta serviço de vital importância na manutenção
e conservação destes logradouros.
Estas contratações temporárias são necessárias, também, para suprir
possíveis afastamentos em decorrência de licenças de qualquer natureza e por aposentadoria
dos servidores de carreira. Outrossim, informamos que foram preenchidas as vagas previstas
no Edital do Concurso Público nº 01/2020.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CA01-0226-8CC6-D496 e informe o código CA01-0226-8CC6-D496
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CAO1-0226-8CC6-D496
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 20/11/2023 10:19:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certifi
cadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com.br/verificacao/CAO1 -0226-8CC6-D496
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
renovação dos contratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
+ que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023
C/CRC RS 29.852