br-locleg corpus explorer

← Barra do Ribeiro (RS)

materia nº 73/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 1 Secretário de Escola, em conformidade com as Leis Municipais n° 2.501/2020, 2.568/2021 e 2.646/2022.
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-22 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:00:33.883186-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 073/2023.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário de
1 (um) Secretário de Escola, em
conformidade com as Leis Municipais nº
2.501/2020, nº 2.568/2021 e nº 2.646/2022.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.501/2020, nº 2.568/2021
e nº 2.646/2022, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
1 Secretário de Escola de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.337,19
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de novembro de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496 e informe o código CAD1-0226-8CC6-D496
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei Municipal nº
2.653/2023 — que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 1 (um) Secretário
de Escola.
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da CF — necessidade de expressa
previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da CF, é que a contratação por
ente público seja realizada mediante concurso público. O inciso IX, do referido art. 37, contém
norma excepcional, que autoriza a edição de lei que estabelecerá os casos de contratação
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, esta norma foi recepcionada pela legislação local, art. 230 a 234, da Lei nº 793/90,
que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
O Projeto de Lei visa dar continuidade para a demanda dos serviços e suprir a
vaga deste cargo, em razão da servidora Roselene de Souza Salomon ter se aposentado em
novembro de 2020.
Outrossim, informamos que o referido cargo não foi previsto no Edital do
Concurso Público nº 01/2020.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de novembro de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
1]
jm
[88]
Ea
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496 e informe o código CA01-0226-8CC6-D496
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CAO1-0226-8CC6-D496
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VA JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 20/11/2023 10:19:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/CAO1-0226-8CC6-D496
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
renovação dos contratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
, que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023

open original →