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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 1 Psicólogo, em conformidade com as Leis Municipais n° 2.502/2020, 2.569/2021 e 2.647/2023.
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-22 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:00:33.898600-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 074%/2023.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário de
1 (um) Psicólogo, em conformidade com as
Leis Municipais nº 2.502/2020, nº 2.569/2021
e nº 2.647/2022.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.502/2020, nº 2.569/2021
e nº 2.647/2022, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal ne 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 1.571,
1 Psicólogo(a) R$ 3.842,62
de 30 de dezembro de 2002
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público; não podendo, em ambos os casos, seus efeitos
ultrapassarem a duração do período de combate a calamidade pública decorrente da
pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
RE
.Jlbarradoribeiro.Adoc.com.briverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496 e informe o código CA01-0226-BCC6-D496
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
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sm
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais
nº 2.502/2020, nº 2.569/2021 e nº 2647/2022 — que autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 1 Psicólogo.
O presente Projeto de Lei justifica-se em razão da deficiência de servidores
para este cargo, pois atualmente não existem profissionais suficientes no Quadro de Carreira
para suprir as vagas necessárias para o bom andamento dos serviços básicos à população.
Este profissional continuará atuando conforme suas atribuições referidas em
Lei, e que de forma efetiva continuará a contribuir em ações conjuntas e em ações
complementares, nos efeitos ainda causados pela pandemia do COVID-19, visto que os
serviços na área da saúde mental são de suma importância no tratamento pós-pandemia em
nosso Município.
Observamos que não está sendo criado novos cargos, apenas renovando os já
existentes, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no
Edital do Concurso Publico nº 01/2020.
Por estes motivos é que apresentamos O presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
nm
8CC6-D496 e informe o código CAD1-0226-8CC6-D496
https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CA01-0226
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CAO1-0226-8CC6-D496
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 20/11/2023 10:19:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse à Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com.briverificacao/CAO1 -0226-8CC6-D496
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
renovação dos contratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
, que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso x do artigo 37 da constituição, não há necessidade do
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023
C/CRC RS 29.852

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