ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 075 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contratos temporários
de 1 (um) Fisioterapeuta, em conformidade
com as Leis Municipais nº 2.503/2020, nº
2.570/2021 e nº 2.648/2022.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.503/2020, nº 2.570/2021
e nº 2.648/2022, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
o Conforme Lei Municipal nº 1.571,
1 Fisioterapeuta R$ 2.620,34
de 30 de dezembro de 2002
DESCRIÇÃO DO CARGO:
Descrição Sintética: Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de
restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Atender pacientes para
prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos
de fisioterapia, habilitar pacientes, realizar diagnósticos específicos, analisar condições dos
pacientes, desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Descrição Analítica: Atender pacientes, analisar aspectos sensório-motores, percepto-
cognitivos e sócio-culturais dos pacientes, traçar plano terapêutico, preparar ambiente
terapêutico, prescrever atividades, preparar material terapêutico, operar equipamentos e
instrumentos de trabalho, estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor normal
por meio de procedimentos específicos, estimular percepção táctil-cinestésica, reeducar
postura dos pacientes, prescrever, confeccionar e adaptar órteses, próteses e adaptações,
acompanhar evolução terapêutica, reorientar condutas terapêuticas, estimular adesão e
continuidade do tratamento, indicar tecnologia assistiva aos pacientes, habilitar pacientes,
1
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(7)
E)
É
6-D496 e informe o código CAD1-0226-8CC6-D496
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CAO1-0226-8CC|
y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
eleger procedimentos de habilitação, habilitar funções percepto-cognitivas, sensório-motoras,
neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras, aplicar procedimentos de habilitação pós-
cirúrgico, aplicar procedimentos específicos de reabilitação em UTI, aplicar técnicas de
tratamento de reabilitação, aplicar procedimentos de reeducação pré e pós-parto, reabilitar o
assoalho pélvico, habilitar funções intertegumentares, ensinar técnicas de autonomia e
independência em atividades de vida diária (AVD), em atividades de vida prática (AVP), em
atividades de vida de trabalho (AVT) e em atividades de vida de lazer (AVL). Orientar
pacientes e familiares, explicar procedimentos e rotinas, demonstrar procedimentos e
técnicas, orientar e executar técnicas ergonômicas, verificar a compreensão da orientação,
esclarecer dúvidas, promover campanhas educativas, produzir manuais e folhetos
explicativos, utilizar recursos de informática, participar de equipe multiprofissional de saúde e
assistência social, prestar assistência a população, através do SUS nos tratamentos de
Fisioterapia, conforme orientação profissional. Promover a mobilização e participação da
comunidade, buscando efetivar o controle social e todos os princípios do SUS, identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a
equipe, sob coordenação da SMS, garantir a qualidade do registro das atividades nos
sistemas de informação do SUS, participar das atividades de educação permanente com
todos os participantes da equipe, realizar outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais, prestar assistência na área da Fisioterapia em todas as
faixas etárias, elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-
funcional, utilizando metodologia e técnicas fisioterapêuticas com a finalidade de apresentar e
detectar as alterações, considerando os diversos graus de normalidade para os de
anormalidade, promover atendimento individual e em grupo a população, realizando visita
domiciliar, estar capacitado à atuação generalista e visão crítica de saúde, interagindo com
equipe multiprofissional e interdisciplinar, colaborando na construção de projetos terapêuticos
e sociais, conservando, desenvolvendo e restaurando a capacidade dos indivíduos e grupos,
planejar e estabelecer as etapas de ação e ou tratamento, participar de equipes
multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas,
programas, cursos, treinamentos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública e
Desenvolvimento Social, realizar consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre matéria
da fisioterapia, selecionar, qualificar e quantificar os recursos físicos necessários à sua
atuação em saúde, seguindo a legislação e sempre respeitando as diretrizes do SUS,
orientar, coordenar e/ou supervisionar trabalhos e atividades a serem desenvolvidos por
auxiliares e/ou estagiários, executar outras tarefas afins, de acordo com o regulamento da
profissão e da gestão municipal. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de
complexidade associadas ao ambiente organizacional.
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
ibeiro.1 doc.com.briverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496 e informe o código CAD1-0226-8CC6-D496
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoril
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
Taro
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
CARGA HORÁRIA:
Geral: 30 horas semanais.
Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados,
domingos e feriados; sob regime de plantão, bem como uso de uniforme fornecido pelo
Município, sujeito a trabalho externo e atendimento ao público.
ESCOLARIDADE: habilitação legal para o exercício da profissão de Fisioterapeuta.
IDADE MÍNIMA: 21 anos completos.
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público; não podendo, em ambos os casos, seus efeitos
ultrapassarem a duração do período de combate a calamidade pública decorrente da
pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
[od]
Jbarradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CAD1-0226-8CC6-D496 e informe o código CA01-0226-8CC6-D496
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais
nº 2.503/2020, nº 2.570/2021 e nº 2.648/2022 — que autoriza O Poder Executivo a contratar
temporariamente 1 Fisioterapeuta.
O Projeto de Lei visa dar continuidade para a demanda dos serviços deste
Profissional — que não existe o referido cargo no Plano de Cargos e Salários do Município,
que continuará atuando conforme suas atribuições referidas nas suas descrições sintéticas e
analíticas, e que de forma efetiva continuará contribuindo em ações conjuntas e em ações
complementares nos efeitos ainda causados pela pandemia do COVID-19, visto que os
serviços na área da saúde são de suma importância no tratamento pós-pandemia em nosso
Município.
Observamos que não está sendo criado novos cargos, apenas renovando os já
existentes, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Outrossim, informamos que o referido cargo não foi previsto no Edital do
Concurso Público nº 01/2020.
Por estes motivos é que apresentamos O presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
doribeiro.1doc.com.briverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496 e informe o código CA01-0226-8CC6-D496
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barra
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Jo
3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA01-0226-8CC6-D496
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 20/11/2023 10:19:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com briverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
ontratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
renovação dos cl
onstituição, não há necessidade do
, que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da c
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento à previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023