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materia nº 76/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 4 (quatro) Operários, em conformidade com as Leis Municipais n° 2.507/2020, 2.571/2021 e 2.650/2023.
native_id539

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-22 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:00:10.714562-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 076/2023.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado os seguintes cargos, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.507/2021, nº
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário de
4 (quatro) Operários, em conformidade com
as Leis Municipais nº 2.507/2021,
2.571/2021 e nº 2.650/2022.
2.571/2021 e nº 2.650/2022., conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
nº
Número / Cargo
Carga Horária Semanal
Vencimento Mensal
4 Operários
Conforme Lei Municipal nº 1571,
de 30 de dezembro de 2002
R$ 868,09
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
po
forme o código CA01-0226-8CC6-D496
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496 ein
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
89
Efe)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais
nº 2.507/2021, nº 2.571/2021 e nº 2.650/2022 — que autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 4 (quatro) Operários.
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da CF — necessidade de expressa
previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da CF, é que a contratação por
ente público seja realizada mediante concurso público. O inciso IX, do referido art. 37, contém
norma excepcional, que autoriza a edição de lei que estabelecerá os casos de contratação
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, esta norma foi recepcionada pela legislação local, art. 230 a 234, da Lei nº 793/90,
que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei visa dar continuidade a demanda deste serviço na
limpeza da orla, praças e outros serviços afins pertinentes ao cargo, para a temporada de
verão, em face de deficiência no número de servidores existentes no Quadro de Funcionários
que presta serviço de vital importância na manutenção e conservação destes logradouros.
Estas contratações temporárias são necessárias, também, para suprir possíveis
afastamentos em decorrência de licenças de qualquer natureza e por aposentadoria dos
servidores de carreira. Outrossim, informamos que foram preenchidas as vagas previstas no
Edital do Concurso Público nº 01/2020.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação
e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
[o]
/CAD1-0226-8CC6-D496 e informe o código CAD1-0226-8CC6-D496
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao!
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CAO1-0226-8CC6-D496
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? — JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 20/11/2023 10:19:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/CAO1-0226-8CC6-D496
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
renovação dos contratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
, que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023

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