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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-11-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporário de 4 (quatro) Recepcionistas, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.653/2023.
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-11-22 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:00:10.729720-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
Tao
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 077/2028.
Ar. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado p
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário
de 4
Recepcionistas, em
conformidade com as Lei Municipal nº
2.653/2028.
230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
ela Lei Municipal nº 2.653/2023, conforme arts.
Número / Cargo
Carga Horária Semanal
Vencimento Mensal
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4 Recepcionistas
40 horas (conforme Lei
Municipal nº 1.571/2002)
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R$ 1.082,60
Parágrafo único. O prazo
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão p
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de novembro de 20283.
da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta
or dotações orçamentárias
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JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação da Lei Municipal nº
2.653/2023 - que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 4 (quatro)
Recepcionistas.
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da CF — necessidade de expressa
previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso II, da CF, é que a contratação por
ente público seja realizada mediante concurso público. O inciso IX, do referido art. 37, contém
norma excepcional, que autoriza a edição de lei que estabelecerá os casos de contratação
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público, esta norma foi recepcionada pela legislação local, art. 230 a 234, da Lei nº 793/90,
que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo dar continuidade aos serviços
prestados pelos cargos de Recepcionista, realizando suas funções na Secretaria Municipal da
Saúde. As contratações temporárias têm como objetivo suprir os serviços de recepção na
área da saúde, haja vista o grande fluxo de pessoas que são atendidas diariamente no Pronto
Atendimento, Postos de Saúde e demais setores vinculados à Secretaria Municipal da Saúde.
Outrossim, não há profissionais suficientes no quadro de carreira para atender
as demandas existentes e cobrir possíveis afastamentos por motivos de licenças, férias e
outros. Salientamos que o referido cargo não foi previsto no Edital do Concurso Público nº
01/2020.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando O já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos O presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Jlbarradoribeiro.1doc.com.briverificacao/CAO1-0226-8CC6-D496 e informe o código CA01-0226-8CC6-D496
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA01-0226-8CC6-D496
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 20/11/2023 10:19:35 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/CAO1 -0226-8CC6-D496
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
renovação dos contratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
, que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023

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