br-locleg corpus explorer

← Barra do Ribeiro (RS)

materia nº 78/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado os contratos temporários dos profissionais da área da saúde e demais cargos.
native_id546

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Ao Plenário p/ Votação
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-22 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:00:10.745431-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
O DO RIBEIRO O o ato
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 0/% /20283.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado os contratos temporários dos
profissionais da área da saúde e demais cargos.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar temporariamente os
seguintes cargos, autorizados pelas Leis Municipais nº 2.375/2018, nº 2.411/2018, nº
2444/2019, nº 2.498/2020, nº 2.563/2021 e nº 2.641/2022, conforme art. 230 a 234 da Lei
Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
21 Agentes Comunitários | Conforme Lei Municipal nº 2.227,
da Saúde de 10 de dezembro de 2013 R$ 1.889,08
Conforme Lei Municipal nº 1571,
8 Enfermeiros de 30 de dezembro de 2002 R$ 4.514,67
Conforme Lei Municipal nº 1571,
1 Farmacêutico de 30 de dezembro de 2002 R$ 4.514,67
Conforme Lei Municipal nº 1571,
3 Médicos de 30 de dezembro de 2002 R$ 10.366,82
Conforme Lei Municipal nº 1571,
4 Médicos Especialistas de 30 de dezembro de 2002 R$ 10.366,82
Conforme Lei Municipal nº 1571,
1 Motorista de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.337,19
Conforme Lei Municipal nº 1571,
1 Operário de 30 de dezembro de 2002 R$ 868,09
Conforme Lei Municipal nº 1571,
8 Recepcionistas de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.082,60
Conforme Lei Municipal nº 1571,
6 Serventes de 30 de dezembro de 2002 R$ 868,09
—
digo 7712-F4FF-8AED-393F
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/7712-F4FF-BAED-393F e informe o cót
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(7)
U
y
= ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(E paRRA DO RIBEIRO
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
13 Técnicos em Conforme Lei Municipal nº 1571,
Enfermagem de 30 de dezembro de 2002 R$ 2.039,69
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
y
ificacao/7712-F4FF-BAED-393F e informe o código 7712-F4FF-8AED-393F
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briveri
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(o)
U
E
8
E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais nº
nº 2.375/2018, nº 2.411/2018, nº 2.444/2019, nº 2.498/2020, nº 2.563/2021 e nº 2.641/2022 —
que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente servidores para trabalhar na
Secretaria Municipal da Saúde.
Observamos que não estão sendo criados novos cargos, apenas renovando os já
existentes, pois atualmente não existem profissionais suficientes no Quadro de Carreira, para
suprir as vagas necessárias para o bom andamento dos serviços básicos à população na
Secretaria Municipal da Saúde.
O Projeto de Lei visa dar continuidade às demandas existentes. Esta prorrogação
temporária faz-se necessária, também, para suprir possíveis afastamentos em decorrência de
aposentadorias e/ou licenças de qualquer natureza junto a esta Secretaria.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no Edital
do Concurso Publico nº 01/2020, e encontra-se em fase de contratação de empresa para
realização do Processo Seletivo Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
Por não estarem sendo criados novos cargos, não há necessidade de impacto
orçamentário financeiro, conforme declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação
e votação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 22 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
y
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/7712-F4FF-BAED-393F e informe o código 7712-F4FF-BAED-393F
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(2)
E)
É
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7712-F4FF-8AED-393F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
4 — JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 22/11/2023 10:35:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7712-F4FF-8AED-393F
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
renovação dos contratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
, que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023
TC/CRC RS 29.852

open original →