br-locleg corpus explorer

← Barra do Ribeiro (RS)

materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado o contrato temporários de 1( um) Odontólogo (a), em conformidade com as Leis Municipais de n° 2.394/2018, nº 2.438/2019, n° 2.494/2020, nº 2.566/2021 e nº 2.643/2022.
native_id547

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-23 Ao Plenário p/ Votação
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-11-22 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-30T09:00:10.762777-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

istátue
| É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
QE) narra DO RIBEIRO
fre
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº 010 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar por
tempo determinado o contrato temporário
de 1 Odontólogo(a), em conformidade com
as Leis Municipais nº 2.394/2018, nº
2.438/2019, nº 2.494/2020, nº 2.566/2021
e nº 2.643/2022.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar temporariamente o seguinte
cargo, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.394/2018, nº 2.438/2019, nº 2.494/2020, nº
2.566/2021 e nº 2.643/2022, conforme artigos 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número/Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal ne 1571,
1 Odontólogo(a) de 30 de dezembro de 2002 R$ 4.514,67
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
=
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/7712-F4FF-BAED-393F e informe o código 7712-F4FF-BAED-393F
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
E
y
vias,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais
nº 2.394/2018, nº 2.438/2019, nº 2.494/2020, nº 2.566/2021 e nº 2.643/2022 — que autoriza o
Poder Executivo a contratar temporariamente 1 Odontólogo (a).
O Projeto de Lei visa dar continuidade ao atendimento na área da saúde para a
população barrense, com o objetivo de suprir a necessidade de trabalho na assistência
odontológica, para diagnosticar e tratar afecções de boca, dentes e região maxilofacial,
executar trabalhos de cirurgia buço facial e proceder à odontologia profilática em consultórios,
ambulatórios, ambulatórios móveis (ônibus), e em estabelecimentos de ensino ou hospitalar
do Município.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto financeiro, conforme declaração da
Secretaria Municipal da Fazenda.
Outrossim, informamos que foi preenchida a vaga prevista no Edital do Concurso
Público nº 01/2020.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação
e votação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 22 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
y
riverificacao/7712-F4FF-BAED-393F e informe o código 7712-F4FF-BAED-393F
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.bi
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
EE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7712-F4FF-8AED-393F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 22/11/2023 10:35:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com .briverificacao/7712-F4FF-8AED-393F
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
renovação dos contratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
, que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento à previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023
TC/CRC RS 29.852

open original →