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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 250 /2023.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar temporariamente os
2492/2021, nº 2.572/2021 e nº
seguintes cargos, autorizados
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado os contratos temporários
de 2 Enfermeiros, 2 Técnicos em Enfermagem
e 2 Serventes, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.492/2020, nº 2.572/2021 e nº
2.649/2022.
pelas Leis Municipais nº
2649/2022, conforme art. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 1571,
2 Enfermeiros de 30 de dezembro de 2002 R$ 4.514,67
Conforme Lei Municipal nº 1571,
2 Técnicos em Enfermagem de 30 de dezembro de 2002 R$ 2.039,69
Conforme Lei Municipal nº 1571,
2 Serventes de 30 de dezembro de 2002 R$ 868,09
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qu
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
alquer momento pela Administração, de
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 22 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
.briverificacao/7712-F4FF-BAED-393F e informe o código 7712-F4FF-BAED-393F
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com,
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais nº
2492/2020, nº 2.572/2021 e nº 2,649/2023 - que autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente servidores para trabalhar na Secretaria Municipal da Saúde.
O Projeto de Lei visa dar continuidade aos serviços necessários à população, e às
demandas existentes. Esta prorrogação temporária faz-se necessária, também, para suprir
possíveis afastamentos em decorrência de aposentadorias e/ou licenças de qualquer
natureza junto a esta Secretaria.
Atualmente não existem profissionais suficientes no Quadro de Carreira, para
suprir as vagas necessárias para o bom andamento dos serviços básicos à população na
Secretaria Municipal da Saúde.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro, conforme
declaração da Secretaria Municipal da Fazenda.
Outrossim, informamos que foram preenchidas todas as vagas previstas no Edital
do Concurso Público nº 01/2020.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação
e votação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 22 de novembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
[9]
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/7712-F4FF-BAED-393F e informe o código 7712-F4FF-8AED-393F
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7712-F4FF-8AED-393F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 22/11/2023 10:35:57 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/7712-F4FF-8AED-393F
DECLARAÇÃO
Conforme solicitação para realização do impacto orçamentário e financeiro referente a
renovação dos contratos temporários conforme processo administrativo 10.300/2023 em anexo, DECLARO
, que conforme o artigo 17 parágrafo 6 e inciso X do artigo 37 da constituição, não há necessidade do
impacto orçamentário e financeiro em virtude de já constar no orçamento a previsão da referida despesa.
Barra do Ribeiro,20 de Novembro 2023
TC/CRC RS 29.852
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