ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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Av. Visconde do Rio Grande, 1690 – CEP 92870- 000– FONE:3482.1688 / 3482-1346
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PROPOSIÇÃO 032/2022
Proposição escrita, apresentada pelos Vereadores JORGE LEANDRO
CALDAS/PT, na Sessão do dia 07 de abril de 2022.
Texto: Requeiro a Mesa, ouvido o Plenário, na forma Regimental, para que
se oficie ao EXECUTIVO MUNICIPAL o seguinte:
INDICATIVO DE PROJETO DE LEI
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA
MUNICIPAL DO IDOSO E A SEMANA
MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO,
JUNTAMENTE COM ATIVIDADES
ESPORTIVAS E CULTURAIS DA TERCEIRA
IDADE NO MUNICÍPIO DE BARRA DO
RIBEIRO.”
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Idoso a ser comemorado no dia 28 de setembro.
Art. 2º - Fica instituída como Semana Municipal de Atenção ao Idoso aquela que
contenha o dia 28 de setembro.
§ 1º - O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação
a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta lei, como palestras, cursos,
atividades médicas e laboratoriais, culturais objetivando a conscientização, prevenção e
recuperação da saúde física, mental e cultural das pessoas idosas.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Público instituir atividades esportivas e culturais da
Terceira Idade a serem realizados na Semana Municipal de Atenção ao Idoso.
Art. 4º - A Semana Municipal de Atenção ao Idoso, juntamente com as atividades
esportivas e culturais da Terceira Idade têm por objetivos:
I. Contribuir para reverter a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito
das demais gerações;
II. Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
III. Proporcionar canais e comunicação, convívio social, troca de experiências entre
essas pessoas e as demais gerações;
IV. Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade,
incentivando a realização de exames preventivos;
V. Valorizar e estimular a prática de atividades físicas, culturais e mentais, como fator de
promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para a melhoria da qualidade
de vida do idoso.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS”
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Art. 5º - Fica a Semana Municipal do Idoso, juntamente com as atividades esportivas e
culturais da Terceira Idade sejam construídas e elaboradas com os Conselhos
Municipais constituídos no município ex.: Conselho Municipal do Idoso, Conselho
Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal
Cultura e Conselho Municipal de Desporto.
.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de recursos
próprios, consignados no Orçamento do Poder Executivo.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LEANDRO CALDAS (PT)
VEREADOR PROPONENTE
JUSTIFICATIVA:
A proposta indica que a SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO,
JUNTAMENTE COM ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS DA TERCEIRA IDADE
EM NOSSO MUNICÍPIO.” deverá acontecer anualmente, na semana coincidente com o
dia 28 de setembro, através desta medida será possível realizar diversas ações que irão
contribuir para o fortalecimento social do idoso.
Dados apontam que a população brasileira está envelhecendo e o poder público não
pode estar alheio a isso. Não podemos permitir a invisibilidade social que muitas vezes
acontece, e acredito que através da Semana do Idoso poderemos desenvolver diversas
ações e políticas públicas voltadas para “melhor idade
Ainda na oportunidade, o parlamentar destacou ações que serão desenvolvidas na
Semana do Idoso.
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A SEMANA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO, JUNTAMENTE COM ATIVIDADES
ESPORTIVAS E CULTURAIS DA TERCEIRA IDADE EM NOSSO MUNICÍPIO.” Irá
estimular a prática esportiva e cultural como fator de promoção de saúde e bem-estar,
resgatando a autoestima. Desenvolver ações de conscientização, prevenção e
recuperação da saúde física e mental. Além de proporcionar o respeito entre as
gerações. Sensibilizar as novas formas de participações, proporcionar canais de
comunicação, convívio social, troca de experiências entre idosos e as demais gerações.
Conforme um dos principais objetivos do Estatuto do Idoso em primeiro lugar, foi
instituído para regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior
a 60 anos. Conclui-se, dessa maneira, que é idosa a pessoa com 60 anos de idade ou
mais. Direito à: Vida; Liberdade; Respeito; Dignidade; Alimentação. Saúde; Educação
e Cultura.
Conto com apoio de todos os colegas vereadores e vereadoras para aprovação deste
Indicativo de Projeto de Lei.
Barra do Ribeiro 24 de março de 2022.
JORGE LEANDRO CALDAS – PT
VEREADOR PROPONENTE
Situação: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Registrado em Ata Nº. /2022.
Transmitido pelo Ofício Nº. /2022.