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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa_ Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o banco do Brasil S.A e dá outras providências;
native_id561

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Ao Plenário p/ Votação
2023-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer
2023-12-04 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:47:29.468287-03:00 Aprovado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº CB, /2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com o Banco do
Brasil S.A., e dá outras providências.
Ar. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar operação de
crédito junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e
trezentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas
alterações, destinados a aquisição de máquinas e equipamentos, investimento na
infraestrutura viária, e mobilidade urbana, obras civis, instalações e montagem, observada a
legislação vigente, em especial as disposições na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput
deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em
consonância com o $ 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos
do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente,
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a
conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados
os créditos dos recursos do Município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação
especifica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento
final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.br/verificacao/1232-A05A-2CAB-9C8F e informe o código 1232-A0SA-2CA8-9C8F
Assinado por 1 pessoa: VITOR BINFARE MOTTIN
(2)
a)
E
y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para realização
das despesas a que se refere este artigo, nos termo do 4 1º do art. 60 da Lei Federal nº
4.320/1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 12 de dezembro de 2028.
VITOR BINFARÉ MOTTIN
Prefeito Municipal em Exercício
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.br/verificacao/1232-A05A-2CA8-9C8F e informe o código 1232-A05A-2CA8-9C8F
Assinado por 1 pessoa: VITOR BINFARE MOTTIN
o
êm
V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras
providências.
O presente projeto de lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a contratar
operação de crédito junto ao Banco do Brasil, até o valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e
trezentos mil reais), visando fortalecer e modernizar a infraestrutura viária e urbana do
Município de Barra do Ribeiro. A proposição visa atender às demandas crescentes da
sociedade por melhorias na mobilidade, segurança e qualidade de vida.
O financiamento em questão, só está sendo proposto pelas condições que foram
ofertados pelo Banco do Brasil, qual seja:
- taxa anual de 18,7% de juros ao ano;
- prazo para pagamento de 48 parcelas mensais;
- carência para a primeira parcela de 12 meses.
Este Projeto de Lei representa um passo significativo em direção ao
desenvolvimento sustentável, à melhoria da qualidade de vida e à promoção do progresso
econômico. A parceria com o Banco do Brasil assegura uma abordagem financeiramente
responsável, permitindo que o poder público atue de maneira eficaz na construção de um
ambiente urbano mais moderno, acessível e sustentável. Sua aprovação é essencial para o
avanço e a prosperidade do Município.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
votação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 12 de dezembro de 2028.
VITOR BINFARÉ MOTTIN
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado por 1 pessoa: VITOR BINFARE MOTTIN
- Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.br/verificacao/1232-AOSA-2CAB-9C8F e informe o código 1232-A05A-2CAB-9C8F
vês
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 1232-AO5A-2CA8-9C8F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a? VITOR BINFARE MOTTIN (CPF 186.XXX.XXX-00) em 12/12/2023 09:42:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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