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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação para Controle Populacional Animal de Barra do Ribeiro RS - ACPA, e dá outras providências;
native_id562

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-04 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —
2023-12-04 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-08T10:13:47.101551-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 092 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Associação para Controle
Populacional Animal Barra do Ribeiro RS -
ACPA, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação
para Controle Populacional Animal Barra do Ribeiro RS - ACPA, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº 21.967.283/0001-15, com sede a Rua Antônio Carlos
Cesar Barbosa, 195 — Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme Termo de
Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro para controle populacional de cães e gatos e
financiamento do projeto “Sistema Único de Saúde Animal — SUSA”, com vigência de 1 (um)
ano, a contar da assinatura do presente Convênio, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, mediante acordo entre as parte, até o máximo de 60 meses.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
pagos da seguinte forma: 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais), computando-se a partir de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro mensal será realizado
em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada — Associação para Controle
Populacional Animal Barra do Ribeiro RS - ACPA.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 4 de dezembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
Convênio celebrado entre o MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr.
Maurício Cardoso, 221 — Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº
88.811.930/0001-76, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Jair Machado, e a ASSOCIAÇÃO PARA CONTROLE POPULACIONAL
ANIMAL BARRA DO RIBEIRO RS - ACPA, com sede a Rua Antônio Carlos Cesar Barbosa,
195 — Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 21.967.283/0001-15, doravante
denominada CONVENIADA, neste ato representada por seu presidente, Sr. Marco Aurélio
Manoel, RG nº 8017529267, inscrito no CPF nº 461.252.560-49, celebram o presente Convênio
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO
PARA CONTROLE POPULACIONAL ANIMAL BARRA DO RIBEIRO RS - ACPA, com a
finalidade de controlar a população de cães e gatos e financiamento do projeto “Sistema Único
de Saúde Animal — SUSA”.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Fundamento Legal:
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, 8 1º,
inciso XIII, e a Lei Municipal nº ;de. de de 2028.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor do Convênio:
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), em parcelas mensais e sucessivas de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), pelo prazo de 5 (cinco) meses a contar de dezembro de 2023.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
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Jazas,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações:
A CONVENENTE obriga-se:
| — efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula terceira;
Il — prestar orientação técnica e supervisionar a execução;
Ill — coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a
cláusula primeira;
IV — examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação de
contas a ela apresentada pela CONVENIADA;
A CONVENIADA obriga-se:
| — ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
Il — responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
Ill — responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos;
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao controle populacional de cães e gatos e o projeto “Sistema Único de
Saúde Animal — SUSA”.
CLÁUSULA SEXTA — Da Prestação de Contas:
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, e
elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela Secretaria da
Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
| — ofício de encaminhamento e;
Il — relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da
Associação para Controle Populacional Animal Barra do Ribeiro RS - ACPA.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
a
[9%]
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização:
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - Da Denúncia e da Rescisão:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - Da Restituição:
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do objeto
da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, em seu artigo 116.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo de Execução e da Vigência:
O prazo de vigência do presente Convênio será 1 (um) ano, a contar da assinatura do presente
Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Alteração:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Ação Promocional:
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula primeira
deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Barra do
Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, 8 1º.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida decorrente
do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro, de de20 ..
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Convenente
Presidente da Associação para Controle Populacional
Animal Barra do Ribeiro RS - ACPA
p/ Conveniada
Testemunhas:
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Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação para Controle Populacional Animal
Barra do Ribeiro RS - ACPA, para fins de repasse de auxílio financeiro no montante de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
A ACPA é uma associação sem fins lucrativos, composta por pessoas voluntárias
da comunidade que visa realizar diversas ações sociais na causa animal, oferecendo
atendimentos veterinários a cães e gatos, voltada especificamente para esterilização desses
animais; além de ações educativas à população barrense, contribuindo para o controle de
zoonoses, do bem-estar animal, da diminuição do desequilíbrio social e da saúde pública da
comunidade.
O presente Projeto visa atender uma reivindicação da ACPA, que necessita de
aporte financeiro para financiamento do projeto “Sistema Único de Saúde Animal — SUSA.
Projeto este, que fora elaborado pelos alunos da 8º série da Escola Fundamental São José, de
Barra do Ribeiro, oferecendo aos animais em situação de rua e cujos tutores são de baixa
renda, o atendimento clínico ambulatorial gratuito a ser realizado na comunidade barrense.
Neste sentido, a entidade busca apresentar uma proposta inovadora, contribuindo
com a melhoria da saúde pública, com a diminuição de zoonoses, o bem-estar dos animais e o
seu controle populacional.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 4 de dezembro de 2023.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(o)
U
Y
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DDB1-188A-76AC-3486
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 04/12/2023 11:15:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com.briverificacao/DDB1-188A-76AC-3486

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