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materia nº 84/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa_ Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Clube Atlético Nacional _ CAN e dá outras providências;
native_id563

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Ao Plenário p/ Votação
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer
2023-12-04 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-08T10:13:47.117337-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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dane
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
| é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(bj narra DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº 34 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Clube Atlético Nacional -
CAN, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Clube Atlético
Nacional - CAN, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 91.655.381/0001-
00, com sede a Rua Nicolau Frederes, s/n — Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000,
conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro para financiamento de
projeto social na área de esportes, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
presente Convênio, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo
entre as parte, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
pagos da seguinte forma: 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), computando-se a partir de dezembro de 2028.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro mensal será realizado em
conta bancária específica em nome da entidade beneficiada — Clube Atlético Nacional - CAN.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 4 de dezembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
—
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
clas, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
tb) paRRA DO RIBEIRO
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 —
Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jair
Machado, e o CLUBE ATLÉTICO NACIONAL - CAN, com sede a Rua Nicolau Frederes, s/n —
Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 91.655.381/0001-00, doravante
denominada CONVENIADA, neste ato representada por seu presidente, Sr. Ricardo
Albuquerque Py, RG nº 1036725958, inscrito no CPF nº 961.863.800-68, celebram o presente
Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para o CLUBE ATLÉTICO
NACIONAL - CAN, com a finalidade de auxílio financeiro para financiamento de projeto social
na área de esportes.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Fundamento Legal:
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, 8 1º,
inciso XIII, e a Lei Municipal nº de. de de 2028.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor do Convênio:
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), em parcelas mensais e sucessivas de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), pelo prazo de 5 (cinco) meses a contar de dezembro de 2028.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações:
A CONVENENTE obriga-se:
| - efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula terceira;
Il- prestar orientação técnica e supervisionar a execução;
Ill — coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a
cláusula primeira;
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/DDB1-1 88A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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PREFEITURA MUNICIPAL
dao
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
IV — examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação de
contas a ela apresentada pela CONVENIADA;
A CONVENIADA obriga-se:
| — ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
Il — responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
Ill — responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos;
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao financiamento de projeto social na área de esportes.
CLÁUSULA SEXTA - Da Prestação de Contas:
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, e
elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela Secretaria da
Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
| — ofício de encaminhamento e;
Il — relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente do Clube
Atlético Nacional - CAN.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização:
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA — Da Denúncia e da Rescisão:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
| o É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RJ pARRA DO RIBEIRO
CLÁUSULA NONA - Da Restituição:
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do objeto
da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, em seu artigo 116.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo de Execução e da Vigência:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Alteração:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Ação Promocional:
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula primeira
deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Barra do
Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37,8 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comatca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida decorrente
do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igualteor e forma.
Barra do Ribeiro, de de20
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Convenente
Presidente do Clube Atlético Nacional - CAN
p/ Conveniada
Testemunhas:
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Brasil
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a celebrar Convênio com o Clube Atlético Nacional - CAN, para fins de
repasse de auxílio financeiro no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O Clube Atlético Nacional - CAN, consagrado clube desportivo de Barra do Ribeiro,
com 84 anos de história, atende cerca de 80 crianças e adolescentes em seus projetos sociais
de escolinha de futebol, das categorias de base ao time profissional, levando o nome de Barra
do Ribeiro nos campeonatos a nível regional e estadual, sagrando-se campeão por inúmeras
ocasiões.
Recurso este, que servirá como incentivo para a manutenção e o desenvolvimento
do projeto social acima relatado, como melhorias na estrutura do Clube, nos materiais
esportivos utilizados, no custeio dos gastos com as atividades dos grupos, afim de manter e
ampliar os serviços prestados pela instituição.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fomentar o desenvolvimento do
esporte em nosso Município. Reconhecendo a importância do esporte não apenas como
atividade física, mas também como ferramenta de inclusão social, formação de cidadãos e
promoção da saúde, entendemos que investir nos clubes desportivos é uma estratégia eficaz
para alcançar tais objetivos. Promover o desenvolvimento do esporte é reconhecê-lo como um
pilar fundamental para a construção de uma sociedade mais saudável, inclusiva e competitiva.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 4 de dezembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
(2)
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DDB1-188A-76AC-3486
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 04/12/2023 11:15:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com.bri/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486

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