ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
(À BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 055 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com o Piquete Os Caudilhos,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com o Piquete Os
Caudilhos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.308.750/0001-96,
com sede a Rua Barão do Jacuí, 380 — Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000,
conforme Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro para financiamento às
atividades sociais realizadas pela entidade, bem como investimento nas suas dependências
físicas, com vigência de 1 (um) ano, a contar da assinatura do presente Convênio, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as parte, até o
máximo de 60 meses.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) pagos
da seguinte forma: 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil
reais), computando-se a partir de dezembro de 2028.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro mensal será realizado em
conta bancária específica em nome da entidade beneficiada — Piquete Os Caudilhos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 4 de dezembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.bri/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
Convênio celebrado entre o MUNICIPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr.
Maurício Cardoso, 221 — Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº
88.811.930/0001-76, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Jair Machado, e o PIQUETE OS CAUDILHOS, com sede a Rua Barão
do Jacuí, 380 — Centro, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 30.308.750/0001-96,
doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por seu presidente, Sr. Adão
Gonçalves Chará, RG nº 1024219634, inscrito no CPF nº 267.632.060-20, celebram o presente
Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para o PIQUETE OS
CAUDILHOS, com a finalidade de financiamento às atividades sociais realizadas pela entidade,
bem como investimento nas suas dependências físicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Fundamento Legal:
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, 8 1º,
inciso XIII, e a Lei Municipal nº de. de de 2028.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor do Convênio:
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais), em parcelas mensais e sucessivas de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil
reais), pelo prazo de 5 (cinco) meses a contar de dezembro de 2028.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA - das Obrigações
A CONVENENTE obriga-se:
| - efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula terceira;
Il — prestar orientação técnica e supervisionar a execução;
III — coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a
cláusula primeira;
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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IV — examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação de
contas a ela apresentada pela CONVENIADA;
A CONVENIADA obriga-se:
| — ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
Il — responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
Ill - responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos;
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas às atividades sociais realizadas pela entidade, bem como investimento nas
suas dependências físicas.
CLÁUSULA SEXTA - Da Prestação de Contas:
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, e
elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela Secretaria da
Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
| — ofício de encaminhamento;
Il — relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente do
Piquete Os Caudilhos.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização:
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
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Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - Da Restituição:
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do objeto
da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, em seu artigo 116.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo de Execução e da Vigência:
O prazo de vigência do presente Convênio será 1 (um) ano, a contar da assinatura do presente
Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Alteração:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Ação Promocional:
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula primeira
deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Barra do
Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, 8 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida decorrente
do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro, de de 2028.
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Convenente
Presidente do Piquete Os Caudilhos
p/ Conveniada
Testemunhas:
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Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a celebrar Convênio com o Piquete Os Caudilhos, para fins de repasse de
auxílio financeiro no montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).
O Piquete Os Caudilhos, entidade tradicionalista de Barra do Ribeiro, com 50 anos
de funcionamento no Município, desenvolve atividades culturais e sociais com crianças, jovens
e adultos, voltadas para a prática, manutenção e fortalecimento da cultura tradicional gaúcha.
Além de ações sociais realizadas pela entidade, em parceria com ONGs e com a Prefeitura
Municipal, como arrecadações de agasalhos e alimentos, e a assistência as crianças da
comunidade barrense em atividades culturais, como os grupos de danças tradicionais, a
declamação, o canto, o folclore, etc.
O presente Projeto visa atender uma reivindicação do Piquetes Os Caudilhos, que
necessita de aporte financeiro para ampliar e garantir os investimentos nas atividades citadas
acima, bem como demandas no espaço físico da entidade, que se encontra com avarias em
sua estrutura, pondo em risco a realização dos atuais serviços prestados pela mesma.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
votação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 4 de dezembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DDB1-188A-76AC-3486
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 04/12/2023 11:15:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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