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materia nº 86/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-12-04
Ementa- Autoriza a doação de imóveis do Município a ONG Biguá Associação de Canoagem e Preservação Ambiental;
native_id565

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Ao Plenário p/ Votação
2023-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-12-04 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer
2023-12-04 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:46:45.654295-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

(LJ BARRA DO RIBEIRO
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEINº 03/2028.
Autoriza a doação de imóveis do
Município a ONG Biguá Associação de
Canoagem e Preservação Ambiental.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a ONG Biguá
Associação de Canoagem e Preservação Ambiental, inscrita no CNPJ nº 06.003.358/0001-54,
conforme Termo de Doação em anexo, 2 (dois) imóveis de propriedade do Município, a seguir
descritos, compreendendo os terrenos, construções e benfeitorias neles existentes:
Imóvel |: Um terreno, com área superficial de 4.961,00m?, mais ou menos, medindo
90,20m de frente, a Oeste no alinhamento da Rua Dr. Júlio de Castilhos, por 55,00m, mais ou
menos, de extensão da frente aos fundos, a entestar com o Rio Guaíba, a Leste, e
confrontando-se: ao Sul, com terreno da secessão de Nicolau Frederes, e ao Norte, com a
confluência do Arroio Ribeiro e o Rio Guaíba. Matrícula nº 2.427, fls. 01 do Livro nº 2 - Registro
Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Ribeiro/RS.
Imóvel Il: Um terreno, com área superficial de 2.706,55m?, mais ou menos, medindo
49,21m de frente, a Oeste, no alinhamento da Rua Dr. Júlio de Castilhos, por 55,00m, mais ou
menos, de extensão da frente aos fundos, a entestar com o Rio Guaíba, a Leste, confrontando-
se: ao Sul, com terreno de Oscar Veni Lopes dos Santos, e ao Norte, com o de João Alves do
Couto. Matrícula nº 2.428, fls. 01 do Livro nº 2 - Registro Geral do Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Barra do Ribeiro/RS.
Art. 2º O Valor Venal dos imóveis acima citados são de:
Imóvel |: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Imóvel Il: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 3º A doação é a título oneroso e conterá os seguintes encargos:
| — Aulas gratuitas de canoagem para crianças e jovens de 9 (nove) a 17
(dezessete) anos;
Il - Manutenção e conservação do espaço dos bens imóveis recebidos;
Ill — Utilizar o espaço recebido em doação como ponto de apoio náutico.
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.br/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
Art. 4º Os imóveis a serem doados, nos termos do artigo 1º, destinam-se
exclusivamente para instalação e funcionamento da ONG Biguá Associação de Canoagem e
Preservação Ambiental.
Art. 5º Os imóveis doados reverterão ao patrimônio do Município se, em qualquer
tempo, cessar sua utilização no fim especificado no artigo 4º desta Lei.
Parágrafo único. No caso de dissolução da instituição donatária, os imóveis
reverterão ao patrimônio do Município com as benfeitorias realizadas, sem direito a qualquer
indenização.
Art. 6º A instituição donatária não poderá transferir, a qualquer título, a posse ou
propriedade dos bens ora recebidos.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Parágrafo único. O Município arcará com as custas cartorárias de transferências
dos imóveis.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 4 de dezembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.br/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
| md ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EBjpaRrRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
DOAÇÃO que entre si celebram, de um lado, na qualidade de DOADOR o MUNICÍPIO DE
BARRA DO RIBEIRO, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76, com sede na Rua Dr.
Maurício Cardoso, 221 - Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. JAIR MACHADO, Empresário, inscrito no CPF nº 211.556.900-87,
e, de outro, na qualidade de DONATÁRIA, a ONG Biguá Associação de Canoagem e
Preservação Ambiental, inscrita no CNPJ sob nº 06.003.358/0001-54, com sede na Rua
Américo da Silva, 475 - Três Vendas, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, neste ato
representada por sua presidente, Sra. LETÍCIA PRZYBYLSKI JOST, Professora, inscrita no
CPF nº 027.158.980-96, de acordo com a Lei Municipal nº 2. , de de de
2023, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
Constitui objeto da presente doação 2 (dois) imóveis, conforme descrição a seguir:
Imóvel |: Um terreno, com área superficial de 4.961,00m?, mais ou menos, medindo 90,20m
de frente, a Oeste no alinhamento da Rua Dr. Júlio de Castilhos, por 55,00m, mais ou menos,
de extensão da frente aos fundos, a entestar com o Rio Guaíba, a Leste, e confrontando-se:
ao Sul, com terreno da secessão de Nicolau Frederes, e ao Norte, com a confluência do
Arroio Ribeiro e o Rio Guaíba. Matrícula nº 2.427, fls. 01 do Livro nº 2 - Registro Geral do
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Ribeiro/RS.
Imóvel Il: Um terreno, com área superficial de 2.706,55m?, mais ou menos, medindo 49,2im
de frente, a Oeste, no alinhamento da Rua Dr. Júlio de Castilhos, por 55,00m, mais ou menos,
de extensão da frente aos fundos, a entestar com o Rio Guaíba, a Leste, confrontando-se: ao
Sul, com terreno de Oscar Veni Lopes dos Santos, e ao Norte, com o de João Alves do
Couto. Matrícula nº 2.428, fls. 01 do Livro nº 2 - Registro Geral do Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Barra do Ribeiro/RS.
Parágrafo único: O Valor Venal dos imóveis acima descritos são de:
Imóvel |: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Imóvel Il: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações do DOADOR:
O DOADOR se compromete a transferir, ao DONATÁRIO, a título oneroso, com os encargos
constantes na cláusula terceira do presente Termo, os imóveis descritos na cláusula anterior,
que deverá ser utilizado especificamente para instalação e funcionamento da DONATÁRIA
Parágrafo Primeiro: O imóvel doado reverterá ao patrimônio do DOADOR se, em qualquer
tempo, cessar sua utilização no fim especificado no caput desta cláusula.
Parágrafo Segundo: O DOADOR se compromete a arcar com as custas cartorárias de
transferências dos imóveis da presente doação.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Obrigações da DONATÁRIA:
Parágrafo Primeiro: A DONATÁRIA, ao receber o objeto do presente Termo em doação, se
responsabilizará pelo cumprimentos dos seguintes encargos:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.briverificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
|- Aulas gratuitas de canoagem para crianças e jovens de 9 (nove) a 17 (dezessete) anos;
Il - Manutenção e conservação do espaço dos bens imóveis recebidos;
Ill — Utilizar o espaço recebido em doação como ponto de apoio náutico para velejadores.
Parágrafo Segundo: Utilizar o bem doado, única e exclusivamente para instalação e
funcionamento da DONATÁRIA.
Parágrafo Terceiro: A DONATÁRIA não poderá transferir, a qualquer título, a posse ou
propriedade dos bens ora recebidos pelo presente Termo.
Parágrafo Quarto: No caso de dissolução da instituição DONATÁRIA, os imóveis reverterão
ao patrimônio do Município com as benfeitorias ali realizadas, sem direito a qualquer
indenização.
CLÁUSULA QUARTA - Do Foro:
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir
eventuais litígios decorrentes desta doação.
E, por estarem assim ajustados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de
igual teor e forma.
Barra do Ribeiro, de de 20
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Doador
ONG Biguá Associação de Canoagem e Preservação Ambiental
p/ Donatária
Testemunhas:
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.br/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a doação de imóveis do Município a ONG Biguá Associação de Canoagem e
Preservação Ambiental.
A ONG Biguá Associação de Canoagem e Preservação Ambiental é uma
associação sem fins lucrativos, composta por pessoas voluntárias da comunidade que visa
realizar diversas ações sociais na causa ambiental, com fulcro nas atividades de remada e
canoagem, oferecendo aulas gratuitas a crianças e jovens de baixa renda do Município.
A ONG Biguá, que neste ano completou 20 anos de história em nosso município,
iniciou seus trabalhos no ano de 2003 com um grupo de amigos canoístas preocupados com o
meio ambiente e a conscientização ambiental da população Barrense. Desde então, vem
trabalhando diretamente com os moradores de nossa cidade e desenvolvendo um trabalho
social juntamente com o incentivo ao esporte para crianças e adolescentes, contabilizando
mais de mil alunos ao longo destas 2 décadas de Biguá. Atualmente conta com a presidência
da Sra. Professora Letícia Jost.
Nós últimos 9 anos, o projeto tem sido desenvolvido voluntariamente aos sábados
pela manhá com objetivo de ensinar a prática da canoagem e a importância de se preservar o
meio ambiente, e ainda neste ano pretende incluir nos esportes náuticos a prática da Vela,
passando a ter dois esportes náuticos olímpicos, podendo ser praticados pelos alunos.
O presente Projeto visa atender uma reivindicação da ONG Biguá, que hoje ocupa
um prédio cedido pelo Município, e que essa nova área, devido a sua localização às margens
do Rio Guaíba, proporcionaria um melhor atendimento aos jovens alunos, bem como
ampliação dos serviços prestados.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 4 de dezembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. 1doc.com.br/verificacao/DDB1-188A-76AC-3486 e informe o código DDB1-188A-76AC-3486
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DDB1-188A-76AC-3486
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 04/12/2023 11:15:48 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/DDB1-188A-76AC-3486

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