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Co. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS” GAITEIROS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2023.
Autoriza o Prefeito Municipal a participar
da Expedição Seival - Águas da
Integração - Hidrovia Brasil-Uruguai.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra do Ribeiro no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou por
unanimidade e promulga o seguinte:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Art.1º Fica autorizado o Prefeito Municipal a empreender
viagem para participar da Expedição Seival - Águas da Integração -
Hidrovia Brasil-Uruguai à convite da Associação Socioambiental Amigos do
Seival - ASAS e da Embaixada da República Oriental do Uruguai.
Art.2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BARRA DO
RIBEIRO, em 5 de dezembro de 2023.
EVERTON LUIS K. ANTUNES é. KÁTIA OLIZEWSKI FEIJÓ
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
U
BARRA DO RIBEIRO, 5 de fre de 20283.
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - CEP 92870- 000- FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimentoQcamarabarradoribeiro.com.br
(A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO s
“BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS” GAITEIROS
JUSTIFICATIVA:
Temos a honra de submeter à apreciação dos nobres Pares desta Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Decreto Legislativo, que autoriza o prefeito a ausentar-se da cidade
para participar da Expedição Seival — Águas da Integração — Hidrovia Brasil-Uruguai.
Por se tratar de um convite da Associação Socioambiental Amigos do Seival — ASAS e da
Embaixada da República Oriental do Uruguai, que na pessoa de seu Embaixador
Guillermo Valles, está fazendo questão da participação do representante máximo do
Município na referida expedição, mesmo que não se faça necessária a autorização para
tal (o art. 14, VIII, da Lei Orgânica do Município informa que a autorização se faz
necessária apenas para ausência superior à 15 dias), dada a importância e relevância do
motivo da ausência, é que se traz a essa Casa o assunto em pauta para que os nobres
Edis autorizem a ausência do Prefeito Municipal.
Por seu turno, por se tratar de viagem hidroviária, é de se salientar que está sujeita a
maiores atrasos devido a presumíveis intempéries, de modo que o prazo noticiado de 05
(cinco) dias poderá ser extrapolado, o que justifica ainda mais a manifestação desta
Câmara de Vereadores.
BARRA DO RIBEIRO, 5 de dezembro de 2023.
EVERTON LUIS K. ANTUNES KÁTIA OLIZEWSKI FEIJÓ —
Vereador Presidente Vereadora Vice-Presidente
138 Moro Fora
DALVANE JACÓ BARBIAN
Vereador Secretario
Av. Visconde do Rio Grande, 1690 - CEP 92870- 000- FONE:3482.1688 / 3482-1346
e-mail: atendimentoQcamarabarradoribeiro.com.br
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