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materia nº 93/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-12-12
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.520/2021, que dispõe sobre a Gratificação por Atividade Especial ao Gestor do RPPS.
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-15 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-13 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-20T13:46:45.704063-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
e
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº OS2 /2023.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da
Lei Municipal nº 2.520/2021, que dispõe
sobre a Gratificação por Atividade Especial
de Gestor do RPPS.
Art. 1º Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.520, de 21 de maio de 2021,
revoga o parágrafo único e acrescenta os parágrafos 1º ao 7º, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 2º Fará jus a Gratificação por Atividade Especial de Gestor Financeiro do
RPPS, o servidor municipal efetivo, ativou e/ou inativo, que detenha as certificações profissionais
que atendam aos requisitos estabelecidos na Legislação Federal, para o exercício da referida
Atividade Especial.
$ 1º A certificação será obtida por meio de processo realizado por entidade
certificadora para comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos
técnicos necessários para o exercício da função respectiva, nos termos definidos em parâmetros
gerais pela legislação federal competente.
$2º A representação, na condição de servidor efetivo, ativou e/ou inativo, deverá
observar os requisitos específicos estabelecidos nesta Lei.
$3º Somente poderá ser empossado na Atividade Especial de Gestor dos Recursos
Financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, servidores efetivos no serviço público
municipal e/ou aposentados pelo Regime Próprio de Previdência.
$4º O Gestor dos Recursos Financeiros do Regime Próprio de Previdência Social
deverá comprovar, como condição para designação e permanência nas respectivas funções, não
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/1232-AO5A-2CAB-9C8F e informe o código 1232-A05A-2CAB-9C8F
Assinado por 1 pessoa: VITOR BINFARE MOTTIN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade
previstas no inciso | do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
$5º A comprovação de que trata o $ 4º será realizada na forma da regulamentação
federal competente.
$6º Ocorrendo quaisquer das situações impeditivas a que se refere o $ 4º, a pessoa
deixará de ser considerada como habilitada para as correspondentes funções desde a data de
implementação do ato ou fato obstativo.
$ 7º O servidor efetivo ativou detentor da referida Gratificação por Atividade Especial,
fará jus a 2 (duas) tardes por semana para dedicar-se exclusivamente ao desempenho dessa
função. Essas horas serão remuneradas e o servidor não sofrerá qualquer tipo de prejuízo
funcional e/ou financeiro.”
Art. 2º O parágrafo único do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.520/2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art 3º (...)
Parágrafo único. Esta Gratificação vigerá por 4 (quatro) anos, permitidas
reconduções, desde que esse permaneça certificado e não hajam outros postulantes, com
aprovação por meio de votação, dos membros do Conselho de Administração.”
Art. 32 Acrescenta ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2.520/2021, os incisos XIX, XX,
XXI, XXII, XXIlle XXIV, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art 4º (...)
[.]
XIX — realizar as aplicações e resgates dos recursos do Regime Próprio de
Previdência;
Assinado por 1 pessoa: VITOR BINFARE MOTTIN
(o)
U
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/1232-AD5A-2CA8-9C8F e informe o código 1232-A05A-2CAB-9C8F
y
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
XX — assinar os formulários de Autorização de Aplicação e Resgate — APR, condição
para a realização das operações de aplicações e resgates dos recursos do Regime Próprio de
Previdência, com as razões que motivaram tais operações, em conjunto com o Presidente do
Conselho de Administração;
XXI — assinar, em conjunto com o Prefeito ou Secretário Municipal designado, ordens
de pagamentos, cheques e autorizações de movimentações das contas bancárias do Fundo de
Previdência;
XXIl — prestar as informações relativas às aplicações dos recursos do Regime
Próprio de Previdência;
XXIII — manter a comunicação necessária com os Conselhos de Administração e
Fiscal e o Comitê de Investimentos;
XXIV — desempenhar outras atividades de sua competência."
Art. 4º O parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.520/2021 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art 5º (...)
$ 1º Ao servidor efetivo será garantida a permanência mínima de 1 (um) ano, a
contar da posse, desde que atendidas as atribuições elencadas nesta Lei, podendo ser
reconduzido conforme previsto no parágrafo único do art. 3º desta Lei, desde que esse
permaneça certificado e não hajam outros postulantes."
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 2.520,
de 21 de maio de 2021.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 12 de dezembro de 2028.
VITOR BINFARÉ MOTTIN
Prefeito Municipal em Exercício
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/1232-A05A-2CA8-9C8BF e informe o código 1232-A05A-2CA8-9C8F
Assinado por 1 pessoa: VITOR BINFARE MOTTIN
[VR]
V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que altera,
acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.520/2021, que dispõe sobre a
Gratificação por Atividade Especial de Gestor do RPPS S.
O presente Projeto de Lei tem por escopo atualizar a legislação vigente no que tange
a organização do Regime Próprio de Previdência Social, adequando-se as normas vigentes do
Ministério de Previdência Social, em especial a Portaria MPS nº 1.467, de 2 de junho de 2022.
A Gratificação por Atividade Especial de Gestor do RPPS, passando a vigorar com a
nova redação, trará maior segurança ao responsável pelas aplicações das reservas financeiras,
estabelecendo novos requisitos que são imprescindíveis, trazendo maiores atribuições, tornando
a Atividade ainda mais eficaz e adequada ao sistema previdenciário municipal e às normativas
federais em vigor.
A vigência e a permanência do servidor na Atividade Especial também busca
atualização, visando que não haja interrupção dos serviços e garantindo a sua manutenção e
qualidade.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
votação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 12 de dezembro de 2028.
VITOR BINFARÉ MOTTIN
Prefeito Municipal em Exercício
Assinado por 1 pessoa: VITOR BINFARE MOTTIN
WE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/1232-AO5A-2CAB-9CBF e informe o código 1232-AO5A-2CA8-9C8F
EV
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1232-A05A-2CA8-9C8F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
“4? VITOR BINFARE MOTTIN (CPF 186.XXX.XXX-00) em 12/12/2023 09:42:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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