ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº sá /2028.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 89.837.454/0001-25, com sede a Av. Carlos Augusto Evangelista Py, 3540 —
Mate Doce, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme Termo de Convênio anexo, para
fins de auxílio financeiro para financiamento das atividades realizadas pela APAE, despesas
com folha de pagamento do quadro de funcionários e contratação de novos profissionais
especializados, com vigência de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do presente
Convênio, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante acordo entre as
parte, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pago em parcela
única, computando-se até 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro será realizado em conta
bancária específica em nome da entidade beneficiada — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais — APAE.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 12 de dezembro de 2023.
VITOR BINFARÉ MOTTIN
Prefeito Municipal em Exercício
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MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr. Maurício Cardoso, 221 —
Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº 88.811.930/0001-76,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Jair
Machado, e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, com sede
a Av. Carlos Augusto Evangelista Py, 3540 — Mate Doce, Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ
sob nº 89.837.454/0001-25, doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por
seu presidente, Sr. Luiz Fernando Azevedo da Costa, RG nº 2012469009, inscrito no CPF nº
286.053.300-15, celebram o presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE, com a finalidade de auxílio financeiro para
financiamento das atividades realizadas pela APAE, despesas com folha de pagamento do
quadro de funcionários e contratação de novos profissionais especializados.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Fundamento Legal:
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68,8 1º,
inciso XIII, e a Lei Municipal nº ,;de. de de 20283.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do valor do Convênio:
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ R$ 100.000,00
(cem mil reais), em parcela única, até o prazo de 31 de dezembro de 2028.
CLÁUSULA QUARTA - Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00.00.00 — Subvenções Sociais
CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações:
A CONVENENTE obriga-se:
| - efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula terceira;
Il- prestar orientação técnica e supervisionar a execução;
Il — coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a
cláusula primeira;
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse hitps://barradoribeiro.1doc.com.briveri
Assinado por 1 pessoa: VITOR BINFARE MOTTIN
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IV - examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação de
contas a ela apresentada pela CONVENIADA;
A CONVENIADA obriga-se:
| — ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
Il — responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
Ill responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos;
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao financiamento das atividades realizadas pela APAE, despesas com folha
de pagamento do quadro de funcionários e contratação de novos profissionais especializados.
CLÁUSULA SEXTA - Da Prestação de Contas:
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, e
elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela Secretaria da
Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
| — ofício de encaminhamento e;
Il — relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Fiscalização:
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - Da Denúncia e da Rescisão:
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
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quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - Da Restituição:
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do objeto
da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, em seu artigo 116.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Prazo de Execução e da Vigência:
O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do
presente Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — Da Alteração:
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Ação Promocional:
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula primeira
deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Barra do
Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37,8 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida decorrente
do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro, de de 20
Prefeito Municipal Consultoria Jurídica
p/ Convenente
Presidente da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE
p/ Conveniada
Testemunhas:
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Assinado por 1 pessoa: VITOR BINFARE MOTTIN
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JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, para fins de repasse de auxílio financeiro no montante de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
A APAE de Barra do Ribeiro, associação civil beneficente, com atuação nas áreas
de assistência social, prevenção, defesa e garantia dos direitos das pessoas com deficiência,
presta um relevante serviço a comunidade Barrense, promovendo a integração à vida
comunitária do seu público alvo, realizando atendimento e assessoramento aos seus usuários
e familiares. Atualmente, a instituição conta com cerca de 50 alunos matriculados e com lista
de espera e processo avaliativo de novos usuários em constante movimentação.
Este recurso servirá como incentivo para a manutenção e a promoção das
atividades realizadas pela Associação, o desenvolvimento de mecanismos de inclusão social, a
equiparação de oportunidades, e a participação, protagonismo e autonomia das pessoas com
deficiência. Além de oportunizar a ampliação do serviço prestado atualmente, possibilitando a
ampliação para até 90 usuários.
O presente Projeto de Lei ainda tem como objetivo, o financiamento da folha de
pagamento do quadro atual e a contratação de dois profissionais especializados na área de
Psicopedagogia, promovendo a garantia da qualidade do atendimento e o cuidado com os
usuários.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e
votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 12 de dezembro de 2028.
VITOR BINFARÉ MOTTIN
Prefeito Municipal em Exercício
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ficacao/1232-AO5A-2CAB-9CBF e informe o código 1232-A05A-2CA8-9C8F
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro. fdoc.com.br/veri
Assinado por 1 pessoa: VITOR BINFARE MOTTIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1232-A05A-2CA8-9C8F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 VITOR BINFARE MOTTIN (CPF 186.XXX.XXX-00) em 12/12/2023 09:42:45 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
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