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materia nº 95/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente profissionais da área da saúde e demais cargos.
native_id580

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-20 Ao Plenário p/ Votação — —
2023-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-19 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-12-18 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-09T09:25:27.578629-03:00 Aprovado 5 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
dae
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº 045 /2023.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente profissionais da área da
saúde e demais cargos.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente
os seguintes cargos, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
Conforme Lei Municipal nº 1571,
1 Fiscal Sanitário de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.651,49
Conforme Lei Municipal ne 1571,
2 Técnicos em Radiologia de 30 de dezembro de 2002 R$ 2.547,21
Conforme Lei Municipal ne 1571,
2 Operários de 30 de dezembro de 2002 R$ 868,09
Conforme Lei Municipal nº 1571,
3 Motoristas de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.337,19
Conforme Lei Municipal nº 1571,
1 Recepcionista de 30 de dezembro de 2002 R$ 1.082,60
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 18 de dezembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
a
:lbarradoribeiro.1 doc.com.briverificacao/37E3-CB05-B485-903F e informe o código 37E3-CB05-B485-903F
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
ae
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a contratar temporariamente profissionais da área da saúde e demais
cargos.
O presente Projeto de Lei visa dar continuidade às demandas já existentes junto
aos serviços prestados à comunidade Barrense pela Secretaria Municipal da Saúde, visto o
alto número de atendimentos realizados no Pronto Atendimento Municipal, nos setores
administrativos e nos Postos de Saúde. A essencialidade e indispensabilidade das
contratações se fez requerer tendo como escopo a manutenção e garantia do trabalho em
prol da saúde e bem estar da população, como O atendimento de radiologia e a fiscalização
da Vigilância Sanitária municipal.
Esta contratação temporária faz-se necessária, também, para suprir possíveis
afastamentos em decorrência de aposentadorias, férias e/ou licenças de qualquer natureza
junto a esta Secretaria. Outrossim, informamos que foram preenchidas as vagas previstas no
Edital do Concurso Público nº 01/2020.
Observamos, conforme declaração da Secretaria Municipal da Fazenda, O
impacto orçamentário e financeiro se encontra de acordo com os requisitos legais, estando
dentro do resultado fiscal esperado, cumprindo com os ditames da Lei de Responsabilidade
Fiscal e demais Legislações Municipais.
Por estes motivos é que apresentamos O presente Projeto de Lei para apreciação
e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 18 de dezembro de 20283.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
CB05-B485-903F e informe o código 37E3-CB05-B485-903F
https://barradoribeiro.Adoc.com.briverificacao/37E3-
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse
Estado do Rio Grande do Sul
MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que, que O Projeto está em
lidade Fiscal, e que há compatibilidade e
obediência ao Art. Nº 16, da Lei de Responsabi
(PPA, LDO e LOA ) e de acordo com a Lei
adequação da despesa com as Leis Municipais,
de Responsabilidade Fiscal.
Sem mais
Barra do Ribeiro, 18 de dezembro de 2.023.
secretario Municipal da Fazenda
Wilton Terres Pacheco
Secretário da Fazenda
Portaria 017/21
secretaria Municipal da Fazenda
CONCLUSÃO
Conforme dados fornecidos para apuração do impacto
orçamentário e financeiro referente a contratação temporária de funcionários conforme
solicitação e dados fornecidos a projeção de gastos e limites permitidos pela
LC101/2000, o Município atende o exigido pelo art.20 inciso II da LC 101/2000 não
ultrapassando o limite de 54% da receita corrente líquida.não atendendo exigido pelo
art.22 parágrafo único da LC 101/2000.
Com as projeções de gasto do executivo tanto impacto orçamentário como O financeiro
atende o exigido no inciso 1 do art. 16 da LC 101/2000.
GASTO COM PESSOAL
Receita Corrente Liquida em 30.11.2023 53.624.061,26
Gasto Total Atual com Pessoal 28.132.926,21
Gasto total projetado c/pessoal com aumento proposto 28.158.432,99
Percentual da RCL comprometido atualmente com pessoal 52,46%
Percentual comprometido da RCL nos gastos com pessoal com
O aumento proposto 52,51%
Assim o parecer desta contadoria é de que o executivo com O
aumento proposto atende as exigências da Lei.
Barra do Ribeiro, 15 de Dezembro 2023
CONCLUSÃO
1- Obrigações constitucionais
Atende ao inciso | do parágrafo 1* do artigo 169 CF
Atende ao Inciso Il do parágrafo 1* do artigo 169 Er
2 — Impacto Gasto de Pessoal /Receita Corrente Liquida
Atende ai Inciso Ill do artigo 20 da LC 101/2000
Não atende ao parágrafo único do art.22 da LC 101/2000
3 — Impacto Orçamentário
Atende ao inciso | do artigo 16 da LC 101/2000
4 — Impacto Financeiro
Atende ao Inciso | do artigo 16 da LC 101/2000
SR.ORDENADOR DE DESPESA
A presente despesa está em condições de ser realizada, com a atual estrutura orçamentária
podendo ser emitido o atestado nos termos do inciso Il do art.16 da LC 101/2000 contudo.
Ressalva-se : A despesa poderá ser realizada através de suplementação utilizando medidas
compensatórias “superávit do exercício de 2022” e reduções orçamentárias o parecer sobre O
impacto financeiro é favorável considerando as medidas compensatórias e os gastos previstos,
não houve modoficações negativas nas metas de resultado fiscal, conforme demonstrado.
15/12/2023
T/C CRC 29852
Orçamento Total Provável XXXXXXXXXXXX +)15.891.722,00
Dotação Orçamentária Atualizada 7.426.615,00] XXXXXXXXXXXX D9,9,9,0,0,0,0,9,0,9,0,4
Empenhado no Exercício 5.707.039,98 | XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX
otação Orçamentária Atualizada
Empenhado no Exercício
Reservado para Empenho
mprometido c/ Programas PPA/LDO
Receita Reestimada a Menor
Reserva de Contigência Bol
Saldo N/Empenhado Custo Administração - 10.178.490,62 EA Ea
Saldo N/Empenhado Programa PPAILDO | ooooocoooo |
Empenhado no Exercício ) 52.187.177,61 | xocosogoaoo | cosmo |
Reservado pl Empenho a
Valor da Operação - 25.506,78 |(-) 28.057,45 | 30.863,19
Saldo Livre Resultante
Recursos Vinculados E O E
Arrecadação Vinculada ao Programa TE A
Receita Reestimada a Maior E E
Receita Reestimada a Menor Br le
Comprometido Programa PPA/ILDO
Empenhado no Exercício a e
Reservado pl Empenho a o
Valor da Operação E
Saldo Livre Resultante o do
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