texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
PROJETO DE LEINº 05% /2023.
Dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e
a Taxa de Coleta de Lixo para o exercício de
2024, e dá outras providências.
Art. 1º O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a
Taxa de Coleta de Lixo, para o exercício de 2024, poderão ser pagos em até 10 (dez)
parcelas, com vencimento até o último dia útil da primeira quinzena de cada mês.
Parágrafo único. O pagamento das parcelas a que se refere o caput deste artigo,
dar-se-á da seguinte forma:
|- primeira parcela, com vencimento em 15 de março de 2024;
Il - segunda parcela, vencimento em 15 de abril de 2024;
III - terceira parcela, vencimento em 15 de maio de 2024;
IV - quarta parcela, com vencimento em 17 de junho de 2024;
V- quinta parcela, com vencimento em 15 de julho de 2024;
VI - sexta parcela, com vencimento em 15 de agosto de 2024;
VII - sétima parcela, com vencimento em 16 de setembro de 2024;
VIII - oitava parcela, com vencimento em 15 de outubro de 2024;
IX - nona parcela, com vencimento em 18 de novembro de 2024;
X - décima parcela, com vencimento em 16 de dezembro de 2024.
Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 18 de dezembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.briverificacao/37E3-CB05-B485-903F e informe o código 37E3-CB05-B485-903F
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
ICP
Brasil
E
BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhor Vereador Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre o parcelamento do Imposto
sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo para o
exercício de 2024, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei visa facilitar o pagamento do IPTU - 2024, oferecendo
maior vantagem e facilidade ao contribuinte. Outrossim, tem como objetivo aumentar a
arrecadação do município.
Observamos, conforme Lei Municipal nº 2.733, de 8 de dezembro de 2028, que
ficou concedido o desconto de 20% (vinte por cento) o pagamento em parcela única.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 18 de dezembro de 2028.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://barradoribeiro.1doc.com.br/verificacao/37E3-CB05-B485-903F e informe o código 37E3-CB05-B485-903F
Assinado por 1 pessoa: JAIR MACHADO
Brasil
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 37E3-CB05-B485-903F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 JAIR MACHADO (CPF 211.XXX.XXX-00) em 18/12/2023 13:35:30 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://barradoribeiro.1 doc.com.briverificacao/37E3-CB05-B485-903F
open original →