br-locleg corpus explorer

← Barra do Ribeiro (RS)

materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-04-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
native_id68

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-12T12:05:23.706477-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
FE BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
die
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº Ol4 /2022.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Associação Barrense
dos Estudantes de Ensino Técnico e
Superior, e dá outras providências.
Ar. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar Convênio com a
Associação Barrense dos Estudantes de Ensino Técnico e Superior - ABEETS, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 33.891.465/0001-93, com sede a Av.
Visconde do Rio Grande, 1100 — Centro, Barra do Ribeiro/RS, CEP 92870-000, conforme
Termo de Convênio anexo, para fins de auxílio financeiro de transporte coletivo de alunos de
cursos técnicos e superiores, com vigência de 1 (um) ano, a contar da assinatura do
presente Convênio, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante
acordo entre as parte, até o máximo de 60 meses.
Art. 2º O valor do repasse será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pagos da
seguinte forma: 10 (dez) parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), computando-se a
partir de março de 2022.
Parágrafo único. O repasse do aludido auxílio financeiro mensal será realizado
em conta bancária específica em nome da entidade beneficiada — Associação Barrense dos
Estudantes de Ensino Técnico e Superior.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Fica revogada em sua totalidade a Lei Municipal nº 2.449, de 3 de janeiro
L
de 2020.
A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
8 BARRA DO RIBEIRO ae
PREFEITURA MUNICIPAL ERRA
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 19 de abril de 2022.
Am vadad
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
5 BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
dae
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS.
MINUTA
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio celebrado entre o MUNICIPIO DE BARRA DO RIBEIRO/RS, com sede na Rua Dr.
Maurício Cardoso, 221 — Centro, na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrito no CNPJ sob nº
88.811.930/0001-76, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Jair Machado, e a ASSOCIAÇÃO BARRENSE DOS ESTUDANTES DE
ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR — ABBETS, com sede na Avenida Visconde do Rio Grande,
4400—Centro;-na cidade de Barra do Ribeiro/RS, inscrita no CNPJ sob nº 33.891.465/0001-39,
doravante denominada CONVENIADA, neste ato representada por seu presidente, Sr. Lucas
Campos da Silva, RG nº 5105687452 SSPYRS, inscrito no CPF nº 027.296.350-08, celebram o
presente Convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - do Objeto
O presente Convênio tem por objeto o repasse de auxílio financeiro para a ASSOCIAÇÃO
BARRENSE DOS ESTUDANTES DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR — ABEETS, com a
finalidade de transporte coletivo de alunos de cursos técnicos e superiores.
CLÁUSULA SEGUNDA - do Fundamento Legal
Esse instrumento tem sua fundamentação legal na Lei Orgânica Municipal em seu art. 68, 8 1º,
inciso XIIl e art. 147, e a Lei Municipal nº............. jde.......... de 20.....
CLÁUSULA TERCEIRA - do valor do Convênio
Para execução do Convênio, a CONVENENTE repassará a importância de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), em parcelas mensais de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pelo prazo de 10
(dez) meses a contar de março de 2022.
CLÁUSULA QUARTA —
As despesas decorrentes da aplicação deste Convênio correrão a conta da seguinte Dotação
Orçamentária:
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais a
ii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
dane
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
CLÁUSULA QUINTA - das Obrigações
A CONVENENTE obriga-se:
| — efetuar os repasses de recurso financeiro de acordo com o cronograma da cláusula terceira;
Il — prestar orientação técnica e supervisionar a execução;
Ill — coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, de acordo com a
cláusula primeira;
IV — examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios de atendimento e da prestação de
contas a ela apresentada pela CONVENIADA;
A CONVENIADA obriga-se:
| — ressarcir a CONVENENTE os recursos recebidos através deste Convênio, quando se
comprovar sua inadequada utilização;
Il — responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos
causados a terceiros e pagamento de seguros em geral, eximindo a CONVENENTE de
qualquer ônus ou reivindicação perante terceiros, em juízo ou fora dele;
Ill — responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos à utilização dos recursos;
IV — envolver a Associação Barrense em ações de caráter social, cultural, ambiental, campanha
na área da saúde, e outras atividades afins.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos para pagamento de despesas que não
estejam vinculadas ao uso do transporte de estudantes.
CLÁUSULA SEXTA - da Prestação de Contas
A prestação de contas dos recursos financeiros de que trata a cláusula terceira, deverá ser
apresentada a CONVENENTE até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela, e
elaborada de acordo com as normas de contabilidade e auditoria expedida pela Secretaria da
Fazenda e do Tribunal de Contas do Estado, acompanhada dos seguintes documentos:
| — ofício de encaminhamento e;
ll — relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pela CONVENENTE,
acompanhados dos respectivos comprovantes (fotocópias) assinados pelo presidente da
ABEETS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL ER Ss
Parágrafo único. Os documentos de despesas (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesas) deverão ser em nome da CONVENIADA e mantida em arquivo próprio, ficando à
disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo do Tribunal de Contas, pelo período de 5
(cinco) anos, desde o protocolo de entrada da prestação de contas.
CLÁUSULA SÉTIMA - da Fiscalização
A CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização
nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
CLÁUSULA OITAVA - da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de
pleno direito pela Administração, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer umas de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que torne material ou formalmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - da Restituição
A CONVENIADA compromete-se a restituir os valores transferidos pela CONVENENTE,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na hipótese da inexecução do objeto
da avença, ou de irregularidade em que resulte prejuízo ao erário, conforme exigência da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Julho de 1993, em seu artigo 116.
CLÁUSULA DÉCIMA - do Prazo de Execução e de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio será 1 (um) ano, a contar da assinatura do presente
Convênio, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da Alteração
O presente Convênio poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as partes,
através de Termo Aditivo. d
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO vo
PREFEITURA MUNICIPAL RENAS A
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - da Ação Promocional
Em toda e qualquer Ação Promocional relacionada com o objetivo descrito na cláusula primeira
deste Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do Município de Barra do
Ribeiro, observando o disposto na Constituição Federal, no art. 37, 8 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - das Disposições Gerais
Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Ribeiro/RS, para dirimir qualquer dúvida decorrente
do presente Convênio.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias
de igual teor e forma.
Barra do Ribeiro, de de 20...
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
Consultor(a) Jurídico(a)
LUCAS CAMPOS DA SILVA
Presidente da ABEETS
Testemunhas:

open original →