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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº O Al 12022.
Altera a alínea “b”, inciso III, art. 48, da
Lei Municipal nº 1.393/2001.
Art. 1º Fica alterada a alínea “bp”, inciso III, art. 48, da Lei Municipal nº 1.393, de
15 de maio de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras
providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48...
I-...
H-...
m—...
a) ...
b) 1 (um) representante da Polícia Civil de Barra do Ribeiro”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de abril de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
fl ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Encaminhamos para apreciação e votação desta Casa Legislativa O
Projeto de Lei que altera a alínea “b”, inciso IH, art. 4º, da Lei Municipal nº 1.393/2001,
que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
A alteração deste artigo tem por objetivo indicar a Polícia Civil de
Barra do Ribeiro como representante do Governo Estadual, em substituição ao
Ministério Público de Barra do Ribeiro, de acordo com O arquivamento proferido no
procedimento nº 01722.000.491/2021, em anexo.
Diante do exposto, estamos à disposição para dirimir quaisquer
dúvidas que venham a surgir.
Barra do Ribeiro, 20 de abril de 2022.
ZA ml aé
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
&r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
“4 MINISTÉRIO PÚBLICO
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRA DO RIBEIRO
37 procedimento nº 01722.000.491/2021 — Notícia de Fato
ARQUIVAMENTO
Trata-se de analisar O Ofício n. 102/2021, da Prefeitura Municipal (fl. 03),
solicitando a indicação de dois membros para compor o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher. No entanto, não cabe a este órgão ministerial a indicação de
membros para compor O referido conselho e tampouco à indicação de suplentes.
Assim, em resposta ao ofício acima citado, determino a expedição de ofício à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social esclarecendo-lhe que não é competência desta
agente ministerial as pretendidas indicações.
Após, arquive-se.
Barra do Ribeiro, 13 de dezembro de 2021.
Raquel Isotton,
Promotora de Justiça.
Nome: Raquel Isotton
Promotora de Justiça — 3437744
Lotação: Promotoria de Justiça Criminal de Guaíba
Data: 14/12/2021 12h58min
Documento eletrônico assinado por login e senha (Provimento nº 63/2016-PG)).
Rua Cel. Araújo Ribeiro, 306, Bairro Centre, CEP 92870-000, Barra do Riheiro, Rio Grande do Sul
Tel. (51) 34821580 — E-mail mpbdoribeiroQmprs.mp.br
DR
Documento assinado digitalmente por (verificado em 17/1 212021 11:31:05):
Nome: RIO GRANDE DO SUL PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
Data: 14/12/2021 12:58:29 GMT-03:00
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001,
que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. À conferência de
autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico:
“tt: uruna mprs.mp.br/autenticacao/documento,
informando a chave 00001 31189340SIN e o CRC 14,6315.8074.
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