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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-05-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente 2 (dois) motoristas.
native_id7

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Matéria Aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Executivo através do Oficio 045/2022.
2022-05-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para inclusão na ordem do dia da Sessão Plenária de 05/05/2022.
2022-05-05 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U Para os devidos encaminhamentos.
2022-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-05-04 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para emissão de parecer e encaminhamento as devidas comissões.
2022-05-04 À Assessoria Legislativa para análise U À assessoria Legislativa para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-05T20:19:27.349395-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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Tl ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO io
PREFEITURA MUNICIPAL asas iii
PROJETO DE LEINº 020 /2022.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 2 (dois) Motoristas.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente
o seguinte cargo, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas (conforme Lei
2 Motoristas Municipal nº 1.571/2002) R$ 1.215,63
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 22 As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 02 de maio de 2022.
Zu rodo
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
e
cas,
)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A
BARRA DO RIBEIRO BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da Constituição Federal — necessidade
de expressa previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da Constituição
Federal, é que a contratação por ente público seja realizada mediante concurso público. O
inciso IX, do referido art. 37, contém norma excepcional, que autoriza a edição de lei que
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público; esta norma foi recepcionada pela legislação
local, art. 230 a 234, da Lei nº 793/90, que estabelece o Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei que propõe autorização do Poder Executivo a
contratar temporariamente de 2 (dois) Motoristas, tem por necessidade e objetivo em dar
continuidade ao trabalho prestado à comunidade barrense e em atendimento a alta demanda
dos diversos serviços e atendimentos implantados pela Secretaria Municipal da Saúde; e
também face ao combate da pandemia do Novo Coronavírus com cenário de continuidade de
transmissão viral e identificação de novas variantes do vírus no RS.
Diante do exposto, estamos à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que
venham a surgir.
Barra do Ribeiro, 02 de maio de 2022.
Lam md
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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