ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº O)? /2022.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado 1 um(a) Agente de Combate
às Endemias, em conformidade com as Leis
Municipais nº 2.422/2019, nº 2.459/2020 e nº
2.517/2021, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pelas Leis Municipais nº 2.422/2019, nº 2.459/2020 e
2.517/2021, conforme artigos 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
1 Agente de Combate Conforme Lei Municipal nº 793,
às Endemias de 1º de Outubro de 1990 R$ 1.551,15
DESCRIÇÃO DO CARGO: o Agente de Combate às endemias tem como atribuição o exercício
de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada
ente federado.
São consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área
geográfica de atuação:
- desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção
e ao controle de doenças e agravos à saúde;
- realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação
com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de Atenção Básica;
- identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando
indicado, para a Unidade de Saúde de referência, assim como comunicação do fato à
autoridade sanitária responsável;
- divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
FM
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- realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de
reservatórios de doenças;
- cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de
estratégias de prevenção e controle de doenças;
- execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de
controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
- execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças;
- registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do
SUS;
- identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que
tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais,
- mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras
formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias, assistida por profissional de
nível superior e condicionada à estrutura de Vigilância Epidemiológica e Ambiental e de
Atenção Básica, à participação:
- no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de
relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na
notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas
vacinações;
- na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte
de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios
responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública
no Município;
- na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde
pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de
outros procedimentos pertinentes;
- na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
- na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da
população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a
saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância
em saúde.
O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da
execução, da coordenação ou da supervisão das Ações de Vigilância Epidemiológica e
Ambiental. =
(
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CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais;
ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo;
IDADE MÍNIMA: 18 anos completos.
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser renovado por
igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de acordo com o
interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de abril de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
Apresentamos o Projeto de Lei que solicita a prorrogação das Leis Municipais nº
2422/2019, nº 2.459/2020 e 2.517/2021 — que autoriza o Poder Executivo a contratar
temporariamente 01 Agente de Combate às Endemias.
Observamos que não está sendo criado novo cargo, apenas renovando o já
existente, não havendo necessidade de impacto orçamentário financeiro.
O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de
cada ente federado.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação desta Egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de abril de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal