| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado 1(um) Veterinário, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.521/2021. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BARRA DO RIBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL [) die BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS PROJETO DE LEINº OJY /2022. Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado 1 (um) Veterinário, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.521/2021. Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo determinado o seguinte cargo, autorizado pela Lei Municipal nº 2.521/2021, conforme arts. 230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990: Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal 40 horas (conforme Lei 1 Veterinário Municipal nº 1.571/2002) R$ 4.104,24 Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de acordo com o interesse público. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de abril de 2022. JAIR MACHADO Prefeito Municipal Jia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BARRA DO RIBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL FZ dao BARRA DO RIBEIRO TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS JUSTIFICATIVA Senhora Vereadora Presidente: Senhores(as) Vereadores(as): A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da Constituição Federal — necessidade de expressa previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da Constituição Federal é que a contratação por ente público seja realizada mediante concurso público. O inciso IX, do referido art. 37, contém norma excepcional, que autoriza a edição de lei que estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Esta norma foi recepcionada pela legislação local, art. 230 a 234, da Lei Municipal nº 793/90, que estabelece o Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. O presente Projeto de Lei solicita autorização do Poder Executivo para prorrogação da contratação temporária de 1 Veterinário, em caráter temporário e excepcional, para suprir a vaga existente deste cargo, para desempenhar suas funções na Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Devido ao pedido de exoneração feito pelo servidor efetivo Sinval Corrêa de Freitas Filho, pedimos a contratação temporária de um Veterinário para atender a grande procura da comunidade para estes serviços e também para darmos continuidade no Programa de Sistema de Inspeção Municipal — SIM. Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores. Barra do Ribeiro, 20 de abril de 2022. / JAIR MACHADO Prefeito Municipal