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materia nº 19/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2022
Date 2022-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a prorrogar por tempo determinado 1(um) Veterinário, em conformidade com as Leis Municipais nº 2.521/2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
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die
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEINº OJY /2022.
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por
tempo determinado 1 (um) Veterinário, em
conformidade com a Lei Municipal nº
2.521/2021.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a prorrogar por tempo
determinado o seguinte cargo, autorizado pela Lei Municipal nº 2.521/2021, conforme arts.
230 a 234 da Lei Municipal nº 793/1990:
Número / Cargo Carga Horária Semanal Vencimento Mensal
40 horas (conforme Lei
1 Veterinário Municipal nº 1.571/2002) R$ 4.104,24
Parágrafo único. O prazo da contratação temporária é de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da assinatura do Contrato Administrativo e o mesmo poderá ser
renovado por igual período, ou ser rescindido a qualquer momento pela Administração, de
acordo com o interesse público.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 20 de abril de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
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BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária
de excepcional interesse público — art. 37, inciso IX, da Constituição Federal — necessidade
de expressa previsão em lei — A regra geral, prevista no art. 37, inciso Il, da Constituição
Federal é que a contratação por ente público seja realizada mediante concurso público. O
inciso IX, do referido art. 37, contém norma excepcional, que autoriza a edição de lei que
estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público. Esta norma foi recepcionada pela legislação
local, art. 230 a 234, da Lei Municipal nº 793/90, que estabelece o Regime Jurídico Único dos
Servidores Municipais.
O presente Projeto de Lei solicita autorização do Poder Executivo para
prorrogação da contratação temporária de 1 Veterinário, em caráter temporário e excepcional,
para suprir a vaga existente deste cargo, para desempenhar suas funções na Secretaria
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Devido ao pedido de exoneração feito pelo servidor efetivo Sinval Corrêa de
Freitas Filho, pedimos a contratação temporária de um Veterinário para atender a grande
procura da comunidade para estes serviços e também para darmos continuidade no
Programa de Sistema de Inspeção Municipal — SIM.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 20 de abril de 2022.
/
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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