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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAltera o Art. 1° da Lei Municipal nº 1.081/1995 , e dá outras providências.
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-03 Matéria Aprovada — Encaminhado ao Poder Executivo na data de 03/06/2022, através do Oficio n.º 062/2022, recebido pela Sra. Celiana Grubel - Responsável pelo setor de protocolo da Prefeitura, gerando o Protocolo de nº 1322/2022.
2022-06-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para inclusão na ordem do dia da Sessão do dia 02/06/2022.
2022-06-01 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos — Para encaminhamentos.
2022-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Emissão de Parecer após audiência Pública.
2022-05-19 Ao Gabinete da Presidência para despacho inicial U Para as providências cabíveis.
2022-05-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando parecer da Comissão.
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-05-17 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e parecer quanto à viabilidade Jurídica do Projeto.
2022-05-16 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-02T20:30:09.001828-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
PROJETO DE LEI Nº 12022.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.081/1995,
e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 1.081, de 25 de setembro de 1995,
que delimita perímetro urbano no 2º Distrito de Douradilho, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º O núcleo urbano do 2º Distrito de Barra do Ribeiro - Douradilho - inicia a 3km
do entroncamento da Rodovia BR-116 com a Rodovia RS-713 no km 334 (ponto A), daí segue
em linha paralela equidistante a 500,00m da BR-116 até o encontro com a linha paralela
equidistante a 500,00m da RS-713 e segue em linha reta até 3.200,00m de distância da Rua
Olício Vitorino Ongaratto ao Sul (próximo ao Cemitério dos Dias); deste ponto segue em linha
perpendicular e encontra a linha paralela equidistante a 500,00m da margem esquerda da RS-
713, seguindo em linha reta até o encontro da linha paralela equidistante a 500,00m da
margem direita da BR-116 no km 334.
Parágrafo único. O Memorial Descritivo e Croqui em anexo passam a ser parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.991, de 7 de novembro de 2008 em sua
totalidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, em 10 de maio de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
Bj
ie
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS
[O
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente:
Senhores(as) Vereadores(as):
O presente Projeto de Lei solicita a alteração da Lei Municipal nº 1.081/1995 que
delimita perímetro urbano do Distrito de Douradilho e dá outras providências.
Tendo em vista o aumento significante de imóveis residenciais em zonas
consideradas rurais, mas com atividades e usos exclusivamente urbanos, desfrutando dos
benefícios urbanísticos como água encanada, iluminação pública, coleta de lixo, ônibus, etc.,
sem nenhum compromisso ou retorno financeiro para com os cofres públicos.
Por este motivo foi realizado um levantamento censitário, relacionando a
quantidade de economias (casas) existentes em cada Localidade ou núcleo urbano existente
no Município, para apurar um futuro lançamento no Cadastro Imobiliário e cobrança de IPTU e
demais Taxas cabíveis a um setor urbano. Foram apuradas até a presente data 143
edificações neste Distrito, tornando-se necessário organizar as propriedades em questão,
trabalho este que deverá ser realizado através do Geo Cadastramento em andamento.
Por estes motivos é que apresentamos o presente Projeto de Lei para
apreciação e votação desta egrégia Câmara de Vereadores.
Barra do Ribeiro, 10 de maio de 2022. /
ra Made do
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
MEMORIAL DESCRITIVO
PONTO A - O núcleo urbano do 2º Distrito - Douradilho, inicia no Km 334 da Rodovia
BR 116 a 3Km do entroncamento com a Rodovia RS 713;
PONTO B-A 500,00m a partir do ponto A em linha reta perpendicular;
PONTO C- Linha paralela e equidistante 500,00m da BR 116;
PONTO D — Linha paralela e equidistante 500,00m da RS 713;
PONTO E — Linha perpendicular ao ponto D e eqiidistante 500,00m da margem
esquerda da RS 713;
PONTO F- Linha paralela e equidistante 500,00m da RS 713;
PONTO G-- Linha paralela e equidistante 500,00m da BR 116;
PONTO H - Linha perpendicular ao ponto A e egiidistante 500,00m da margem
esquerda da BR 116;
O núcleo urbano do 2º distrito de Barra do Ribeiro/RS — Douradilho - inicia a 3km do
entroncamento da BR 116 com a RS 713 no Km 334 (PONTO A), daí segue em linha
paralela equidistante a 500,00m da BR 116 ate o encontro com a linha paralela
equidistante a 500,00m da RS 713 e segue em linha reta ate 3200m de distancia da
Rua Olicio Vitorino Ongaratto ao sul (próximo ao Cemitério dos Dias), deste ponto
segue em linha perpendicular e encontra a linha paralela equidistante a 500,00m da
margem esquerda RS 713, seguindo em linha reta ate o encontro da linha paralela
equidistante a 500,00m da margem direita da BR 116 no Km 334.
aÃ
O fogo
=MESTANE RAMMÉ dba)
Arquiteta Urironista
CAL AlUSdd E

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