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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAutoriza o recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação, onde situa-se o Cemitério municipal.
native_id92

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-20 Matéria Aprovada — Projeto de Lei aprovado e encaminhado ao Executivo através do Oficio n.º 053/2022.
2022-05-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Para inclusão na Ordem do Dia.
2022-05-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-05-17 À Assessoria Jurídica para Análise/Parecer U Para análise e parecer quanto à viabilidade Jurídica do Projeto.
2022-05-16 À Assessoria Legislativa para encaminhamentos U À ASSLEG para encaminhamentos.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-19T20:11:03.325596-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

-
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS.
PROJETO DE LEINº 099/2022
Autoriza o recebimento de bem
imóvel pelo Município, a título de
doação, onde situa-se o Cemitério
Municipal.
Art. 1º Fica o Município autorizado a receber, por doação, o bem imóvel abaixo
descrito, conforme matrícula:
Imóvel: um imóvel, situado na zona rural do Município de Barra do Ribeiro/RS,
denominado Fazenda Capão Redondo, com a área superficial de tha 5.523,00m? (um hectare,
cinco mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados), ou seja 15.523,00m* (quinze mil
quinhentos e vinte e três metros quadrados), com a seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, confronta com o imóvel da Fazenda Capão Redondo de propriedade de Luiz Carlos
Albuquerque Py; ao LESTE, confronta com o alinhamento da Estrada Municipal; ao SUL,
confronta com o imóvel da Fazenda Capão Redondo de propriedade de Luiz Carlos
Albuquerque Py e ao OESTE, confronta com o imóvel da Fazenda Capão Redondo de
propriedade de Luiz Carlos de Albuquerque Py. A referida área foi objeto de
GEOREFERENCIAMENTO, registrado conforme AV-22/778, da originária matrícula nº 778
deste RI, possui a seguinte descrição do SIGEF:
DESCRIÇÃO DA PARCELA
VÉRTICE SEGMENTO VANTE
Código | Longitude | Latitude | Altitude | Código | Azimute | Dist(m) | Confrontações
(m)
ASM-P- | -51919' -30919' 13.67 A3M- 115º29' | 102,94 Luiz Carlos
13283 08,967” 06,970” P14989 Abuquerque
Py
A3M-P- | -51919' -30º19' 8.0 A3M-P- 202º26' 23,52 Luiz Carlos
14989 05,489” 08,409” 14990 Abuquerque
Py
A3M-P- | -51419 -30º19' 8.0 ASM-P- | 113º09' 383,85 Luiz Carlos
14990 05,825” 09,115” 14991 Abuquerque
Py
Do.
agia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS.
A3M-P- |-5148º |-3019 |80 A3M-P- |20718' |6 Estrada
14991 52,614 14,016” 14992 Municipal
ASM-P- |-5118 |-3019 [80 ASM-P- |292º27 |290,34 | Luiz Carlos
14992 |52717” | 14,189” 14993 Abuquerque
Py
ASM-P- |-5119' |-3019 |8.0 A3M-P- |20112º | 43,64 Luiz Carlos
14993 | 02,760” | 10,586” 14994 Abuquerque
Py
AM3-P- |-5119 |-3019 [80 ASM-P- |292º21' | 196,01 | Luiz Carlos
14994 |03,351” | 11,907” 13284 Abuquerque
Py
A3M-P- |-5149 |-3049 [14.15 A3M-P- | 21057 83,51 Luiz Carlos
13284 | 10,136” | 09,485 13283 Abuquerque
Py
PROPRIETÁRIOS: 1) ANTONIO CARLOS ALBUQUERQUE PY, agropecuarista, CPF nº
084.080.680-91, RG nº 1005796881 SSP/RS e CELIA BEATRIZ DE ALBUQUERQUE PY,
professora aposentada, CPF nº 933.334.040-87, RG nº 1005799968 SSPIRS, ambos
brasileiros, casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da
Lei nº 6.515/77, residentes domiciliados na Rua Júlio de Castilhos, nº 980, centro, Barra do
Ribeiro/RS e, 2) LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE PY, agropecuarista, CPF nº 035.925.530-20,
RG nº 2003046725 SSP/RS e VERA MARIA FIGUEIRA PY, do lar, CPF nº 820.763.910-53,
RG nº 4005767068 SSP/RS, ambos brasileiros, casados entre si pelo regime da comunhão
universal de bens, antes da vigência da Lei nº 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua
Carlos Evangelista Py, nº 9120, Bairro Mate Doce, Barra do Ribeiro/RS.-
CERTIFICAÇÃO SIGEF: 333ef835-0d35-4d58-8d4b-7 dcfb06035f6.-
CCIR/INCRA: 851.027.009.296-6, área total: 250,0000ha; módulo rural: 28,0291ha; número de
módulos rurais: 6,85; módulo fiscal: 14,0000ha; número de módulos fiscais: 17,8571; fração
mínima de parcelamento: 3,00ha, com autorização para fracionamento da área menor que a
fração mínima de parcelamento, pelo INCRA sob nº 1366/09.-
NIRF: 0.519.597-7.-
ORIGEM: Matrícula nº 778 do livro 2-RG, desde Ofício/RS, em 05/04/1991.-
MATRÍCULA nº 7.534 do Ofício do RI de Barra do Ribeiro/RS
Parágrafo Único. Faz parte integrantes desta Lei, Memorial Descritivo e Planta de
Situação de Imóvel.
egasar
| ii ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS.
Art. 2º O imóvel hora recebido em doação pertence aos proprietários Antônio Carlos
Albuquerque Py e sua esposa Célia Beatriz de Albuquerque Py e Luiz Carlos Albuquerque Py e
sua esposa Vera Maria Figueira Py, conforme matrícula nº 7.534 do registro de imóveis da
Comarca de Barra do Ribeiro/RS.
Art. 3º Há uma área de 212,05m? (duzentos e doze metros e cinco centímetros
quadrados) onde encontram-se sepultados membros da família dos doadores e, dita área
permanecerá como uso restrito aos familiares e sucessores por prazo indeterminado,
assegurado o livre acesso ao local.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes de escrituração e registro do imóvel serão de
responsabilidade do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO RIBEIRO, 13 de maio de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
BARRA DO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL
A
BARRA DO RIBEIRO
TERRA DA FÁBRICA DE GAITEIROS.
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora Presidente
Senhores(as) Vereadores(as):
O Presente projeto de Lei que propõe a autorização para o recebimento de bem imóvel
pelo Município, a título de doação, tem por necessidade regularizar uma situação de fato que
se perpetua por vários anos.
Na área que será doada ao Município situa-se o Cemitério Municipal.
Os proprietários do imóvel descrito na matrícula nº 7534 do RI de Barra do Ribeiro
pretendem com a doação regularizar por definitivo a utilização pelo Município da referida área.
O Município por sua vez reconhece a existência de uma área de 212,05m? (duzentos e
doze metros e cinco centímetros quadrados) onde encontram-se sepultados membros da
família dos doadores e, dita área permanecerá como uso restrito aos familiares e sucessores
por prazo indeterminado, assegurado aos mesmos o livre acesso ao local.
Gabinete do Prefeito, em 13 de maio de 2022.
JAIR MACHADO
Prefeito Municipal

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